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Perguntas Frequentes

DIRETORIA DE ADMISSÃO, REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DIRCA)

1.O que é trancamento compulsório?

De acordo com Artigo 145 do Regulamento dos Cursos de Graduação (RCG), o trancamento compulsório será concedido uma única vez, por ato da instituição, quando o aluno não efetuar a matrícula curricular nos prazos estabelecidos em edital, desde que não tenha usufruído de outros tipos de trancamentos.

2. Tenho direito a quantos trancamentos?

Até quatro trancamentos voluntários ou 3 voluntários e 1 trancamento compulsório, caso não realize a matrícula ou efetue trancamento.

3. O que significa PMI? que acontece se eu atingir esse tempo? Posso recorrer para não ser desligado?

Resp.1 Prazo máximo para integralização.

Resp. 2 Caso atinja este prazo, o aluno é desligado por decurso de prazo máximo para conclusão de curso ( artigo 167, SEÇÃO II RCG).

Resp. 3. Art. 54. RCG O aluno cuja integralização curricular não ocorrer no limite máximo estabelecido no PPC a que esteja vinculado, terá seu programa de estudo automaticamente cancelado.

§ 1º. É permitido ao aluno que estiver matriculado no último semestre letivo correspondente ao prazo referido no caput deste artigo, solicitar, por uma única vez, sua alteração em até 50% (cinquenta por cento).

4. Quero solicitar um documento. Sou aluno (ou ex-aluno). Como faço isso?

Para solicitar documentos e serviços acadêmicos à DIRCA, é necessário preencher os formulários abaixo:

Solicitar documentos acadêmicos:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScpV1tjjf1QU1801Y6jKqlD-_8Iknb0C7uRt9WvuylsR1pjog/viewform


☝️ Documentos:
– Histórico;
– Certidão;
– Declaração;
– Diploma.

Solicitar serviços acadêmicos:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfN6ql2ck0ywmXwR204e3MnTdnioi8-LiwydXWELa_05AMOAQ/viewform


☝️ Exemplos de Serviços:
– Alteração de nome;
– Atualização de documento (RG) ou filiação (nome do pai ou da mãe);
– Colação extraordinária;
– Desligamento do curso (já tendo iniciado aulas);
– Cancelamento no curso (efetuado matrícula, mas não iniciado as aulas);
– etc.

5. Como faço para utilizar meu nome social na Uern?

Basta preencher a solicitação pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfN6ql2ck0ywmXwR204e3MnTdnioi8-LiwydXWELa_05AMOAQ/viewform

DIRETORIA DE CURSOS E INOVAÇÃO CURRICULAR – DCIC/PROEG

1- O que compete à Diretoria de Cursos e Inovação Curricular – DCIC/PROEG?

  • Elabora e divulga o Calendário Universitário e os Editais que competem ao setor previstos no calendário.
  • Assessora os Departamentos Acadêmicos na elaboração, revisão e implementação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, bem como nos Processos de Autorização de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento destes (Departamento de Graduação e Cursos Técnicos – DGCT).
  • Acompanha e Executa procedimentos em sistemas de gerenciamento de informações dos cursos de Graduação da UERN, juntamente com a Unidade de Processamento de Dados-UPD e a Diretoria de Admissão, Registro e Controle Acadêmico (DIRCA) no processo de informatização do SIGAA (Departamento de Sistemas Acadêmico – DSA).
  • Acompanha a gestão de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório junto aos Campi e Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN (Departamento de Estágios Obrigatórios).

2- Como posso entrar em contato com os Departamentos da Diretoria de Cursos e Inovação Curricular?

O(a) interessado(a) poderá entrar em contato pelos seguintes canais: 

DIRETORIA DE CURSOS E INOVAÇÃO CURRICULAR – DCIC

E-mail:dcic.proeg@uern.br

 Chat: dcic.proeg@uern.br 

SEI: UERN – PROEG – DCIC

 

DEPARTAMENTO DE GRADUAÇÃO E CURSOS TÉCNICOS – DGCT

E-mail:cursosdegraduacao@uern.br 

Chat: cursosdegraduacao@uern.br

SEI: UERN – PROEG – GRADUAÇÃO  / UERN – PROEG – TÉCNICOS

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS ACADÊMICOS – DSA

E-mail:sigaa.proeg@uern.br  

Chat: sigaa.proeg@uern.br

SEI: UERN – PROEG – DSA

DEPARTAMENTO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS – DEO

E-mail: estagiosobrigatorios.proeg@uern.br 

Chat: estagiosobrigatorios.proeg@uern.br

SEI: UERN – PROEG – ESTÁGIOS

3- Como formalizar convênios para fins de oferta de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório? 

A solicitação deve ser feita pelo respectivo departamento acadêmico ao qual o curso está vinculado. Inicialmente o curso deve contactar a instituição concedente de estágio, em seguida acessar as orientações sobre a documentação e os trâmites necessários junto ao Departamento de Estágios Obrigatórios da PROEG, por intermédio do portal  UERN (https://portal.uern.br/proeg/orientacoes-para-a-celebracao-de-convenios/).

4- Quais os procedimentos que o Departamento ou Unidade acadêmica deverá cumprir para solicitar oferta de componente fora de prazo, em caráter especial: modalidade de acompanhamento individual ou turma especial?

O interessado(a) deverá cumprir os critérios estabelecidos nos Arts. 115 ao 123, do Regulamento de Cursos de Graduação-RCG/2017, posteriormente o Departamento/Interessado deverá instruir o processo com as anuências dos(as) interessados(as):

  • Requerimento dos(as) discente(s) com a identificação do Curso no qual está vinculado(a), código e nome do Componente Curricular, número da matrícula e período que está cursando;
  • Parecer do Docente do Componente Curricular com o quadro de horários em que a disciplina será lecionada;
  • Parecer do Orientador Acadêmico;
  • Parecer da Chefia Departamental;
  • Ata Departamental (com certidão de presença).
  • Informar também o Semestre de ingresso (1º ou 2º); Matriz curricular; CPF do professor que irá ministrar o componente; Código do componente curricular; Tipo de oferta (regular, especial ou acompanhamento individual); Turma (A, B, C) e Número de vagas.

5- O que é necessário para Inclusão fora do prazo, de aluno em disciplina de caráter especial: modalidade de acompanhamento individual ou turma especial?

O interessado(a) deverá cumprir os critérios estabelecidos nos Arts. 115 ao 123, do RCG (2017), posteriormente o Departamento/Interessado deverá instruir o processo com as anuências dos(as) interessados(as):

  • Requerimento dos(as) discente(s) com a identificação do Curso no qual está vinculado(a), código e nome do Componente Curricular, número da matrícula e período em que está cursando;
  • Parecer do Docente do Componente Curricular;
  • Parecer do Orientador Acadêmico, com nome e código do Componente Curricular;
  • Parecer Chefia Departamental.

6- O que é necessário para mudança de componente de acompanhamento individual para turma especial?

Após observado os critérios estabelecidos nos Arts. 115 ao 123, do RCG (2017), os interessados(as) deverão instruir o processo SEI, com as seguintes anuências:

  • Requerimento dos(as) discente(s) com a identificação do Curso no qual está vinculado(a), devendo constar o código e nome do Componente Curricular, número da matrícula e período em que está cursando;
  • Parecer do Docente do Componente Curricular;
  • Parecer do Orientador Acadêmico, com a identificação do componente curricular (nome/código);
  • Parecer da Chefia Departamental;
  • Anuência do(s) discente(s).

7- O que é necessário para solicitar quebra de pré-requisitos em componente curricular?

O departamento de origem da disciplina deverá atentar para o CAPÍTULO X, do RCG (2017), que versa sobre os Componentes Curriculares, após ciência do capítulo supracitado, instruir o processo com na seguinte ordem:

8- O que é necessário para o Cadastro de Orientador(a) Acadêmico no SIGAA?

Os interessados(as) deverão cumprir os critérios estabelecidos nos Arts.60 ao 64, do RCG (2017), posteriormente o Departamento deverá cadastrar o(a) docente no Sigaa  como Orientador(a) Acadêmico(a). Após o cadastro e a vinculação dos(as) discentes ao Orientador(a) Acadêmico(a), deverá ser solicitado ao STI (sosti.apps.uernb.br) a liberação do(a) Orientador(a) para o uso da sua área de Orientador Acadêmico. O tutorial está disponível em https://portal.uern.br/gabinete/sigaa/.

9- O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado onde o discente tenha vínculo empregatício?

Para os cursos de Bacharelado de acordo com o artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 19/2023 – CONSEPE afirma que:

“O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado na Empresa/Instituição onde o discente tenha vínculo empregatício, em horário diverso ao do seu trabalho e/ou em horário reservado, com a prévia autorização da Empresa e/ou Instituição para sua realização, quando as atividades profissionais do discente junto à Instituição forem compatíveis com a proposta de Estágio estabelecida no Projeto Pedagógico de Curso – PPC.

Em relação aos cursos de licenciatura, há previsão expressa de uma redução de carga horária, conforme definido no artigo 39 da RESOLUÇÃO Nº 20/2023 – CONSEPE:

“Os discentes que exercem o magistério na educação básica na área objeto da ormação poderão ter redução de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária total de atividades de orientação, observando-se o que dispõe a Legislação específica e os critérios estabelecidos no PPC de cada Curso.”

10- O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório  poderá estabelecer vínculo empregatício?

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório realizado em obediência às determinações da Lei Federal nº 11.788/2008, via de regra, não constitui vínculo empregatício de qualquer natureza.

Nesse sentido, o Art. 13 (Resoluções nº 19/2023-CONSEPE e 20/2023-CONSEPE) acolhe a legislação federal e reafirma que tal modalidade de Estágio não estabelece vínculo empregatício nem gera direitos previdenciários. 

 

11- Em quais instituições poderei realizar o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório? 

Para os cursos de Licenciatura, o artigo 6º da RESOLUÇÃO Nº 20/2023 – CONSEPE estabelece que:

“Art. 6º. Constituem-se Campo de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, as instituições: 

I – Públicas de ensino (municipais, estaduais e federais), prioritariamente;

II – Privadas de ensino com existência de supervisor de campo com licenciatura na área;

III – De interesse público, associações, e organizações não governamentais;

IV – Organizações educacionais de interesse público, e capital misto;

V – Escolas Técnicas de Educação Profissional a depender da Especificidade do Curso.”

A normativa prevê, ainda, que a Escola pública de Educação Básica é o lócus preferencial da formação docente e espaço privilegiado de investigação, reflexão e desenvolvimento de projetos de intervenção e cooperação que venham a se configurar como campo de aprendizagem e produção do conhecimento para estagiários e professores dos Cursos de Licenciatura. Outros loci de formação podem ser considerados como espaços para investigação, reflexão e desenvolvimento de projetos de intervenção e cooperação, desde que regulamentados no Projeto Pedagógico do Curso.

Para os cursos de Bacharelado, constitui-se Campo de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório a entidade concedente, de direito privado, ou órgão da administração pública, que ofereça oportunidade de estágio aos discentes dos cursos de graduação da Uern e, de acordo com o artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 19/2023 – CONSEPE:

Art. 7º. Enquadram-se na condição de entidade concedente:

  1. a) Empresas públicas, e privadas do setor de produção;
  2. b) Empresas públicas, e privadas do setor de serviços;
  3. c) Escolas públicas, ou privadas;
  4. d) Instituições públicas de assistência social;
  5. e) A rede de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, em seus diversos níveis de complexidade;
  6. f) As Instituições privadas de assistência à saúde;
  7. g) Órgãos da administração direta, e indireta nas esferas municipal, estadual e federal;
  8. h) Escritórios de profissionais liberais;
  9. i) Entidades do terceiro setor;
  10. j) Qualquer setor da própria Uern (Pró-Reitorias, Unidades, Campi Avançados, Departamentos Acadêmicos ou Administrativos). 

12- O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado com uma instituição não conveniada com a UERN?

De acordo com o Art. 10 das Resoluções Nº 19/2023 – CONSEPE (Bacharelado) e Nº 20/2023 – CONSEPE (Licenciatura), determina-se que o Estágio Curricular Supervisionado somente poderá ser realizado mediante a formalização de Convênio ou Acordo de Cooperação entre a Uern e a entidade/órgão cedente.  

13- O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado em outro  local além da sede do Curso?

Em relação aos Cursos de Grau Acadêmico Bacharelado (conforme Resolução nº 19/2023 – CONSEPE), tem-se que o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório pode, em caráter excepcional, ser realizado fora da sede do curso ou dos polos aglutinadores, desde que o departamento ou o discente formule requerimento para este fim, cabendo a análise e deliberação do pleito uma comissão constituída pelo Coordenador Geral de Estágio dos Cursos de Bacharelado, pelo Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso, pela chefia do Departamento de Estágios Obrigatórios da PROEG, e por um membro do Fórum Integrado de Ensino dos Bacharelados  (FIEB). 

Já para os Cursos de Grau Acadêmico Licenciatura, a norma institucional (Resolução n 20/2023 – CONSEPE) prevê que, caso o Departamento Acadêmico entenda que o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deva ser realizado fora da sede do curso presencial, ou dos polos aglutinadores, este deverá submeter solicitação com justificativa a uma comissão que será constituída pelo Coordenador Geral de Estágio dos Cursos de Licenciatura, o Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso, um representante do Departamento de Estágios Obrigatórios da Proeg e um membro do Fórum Integrado de Ensino das Licenciaturas (FIEL), que decidirá sobre seu deferimento.

Em ambos os casos, o Departamento Acadêmico deverá submeter a documentação por intermédio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), direcionando-a ao Departamento de Estágios Obrigatórios.

PROGRAMAS FORMATIVOS 

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)

O Programa de Educação Tutorial encontra-se vinculado à Secretaria de Educação Superior-SESU do Ministério da Educação-MEC. Propicia aos alunos participantes, sob a orientação de um(a) tutor(a), a realização de atividades que elevem a qualidade da formação acadêmica e dos Cursos de Graduação, articuladas com as diretrizes nacionais do Programa e com os Projetos Pedagógicos dos Cursos.

O Programa de Educação Tutorial, a partir de 2004, está regulamentado pelas seguintes normas:

  •  Lei n°11.180, de 23 de setembro de 2005; 
  •  Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;
  •  Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, que alterou a Portaria MEC nº 976/2010; 
  •  Resolução n° 36, de 24 de setembro de 2013;
  •  Resolução CD/FNDE n° 42, de 4 de novembro de 2013. 

1 – Quais os objetivos do PET?

O PET tem por objetivo desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar e:

I – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

II – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

III – Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

IV – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

V – Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VI  – Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

VII – Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

2 – Como os grupos PET são academicamente organizados?

O PET organizar-se-á academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor. O número mínimo para o funcionamento do grupo PET será de quatro bolsistas e o máximo de dezoito, sendo doze estudantes bolsistas e seis voluntários.

3 – Qual a abrangência dos grupos PET?

I – Interdisciplinar: quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para professores e estudantes pertencentes a um conjunto de cursos de graduação previamente definidos pela IES, que se articula institucionalmente ou em grandes áreas do conhecimento definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

II – Curso específico: quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para professores e estudantes pertencentes a um determinado curso de graduação.

4 – Como se dá a aprovação das atividades dos grupos PET?

A Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, deverá aprovar o planejamento das atividades dos grupos em conformidade com o projeto pedagógico institucional e das formações em nível de graduação, e acompanhar sua realização.

5 – Como se dá a organização administrativa do PET?

O PET organizar-se-á administrativamente por meio de um Conselho Superior, de Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação – CLAA e de uma Comissão de Avaliação.

6 – Quem pode ser Tutor PET?

Poderá ser tutor(a) de grupo PET o(a) docente que atender aos seguintes requisitos:

I – Pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II – Ter título de doutor(a);

III – Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV – Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

V – Comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

*Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.

7 – Como se candidatar a Tutoria no PET?

A participação de um(a) professor(a) tutor(a) em um grupo PET dar-se-á a partir da aprovação em processo de seleção, garantida a participação de alunos, conduzido pelo órgão à qual o grupo PET se vincula, o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA).

8 – Quais as atribuições do Tutor PET?

I – Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; II Coordenar a seleção dos bolsistas;

II – Submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente;

III – Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES;

IV – Dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição;

V – Atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC; VII Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;

VI – Controlar a frequência e a participação dos estudantes;

VII – Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu;

VIII – Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

IX – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

9 – Qual o valor das bolsas PET?

Tutor/Docente: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);

Petianos/Discentes: R$ 700,00 (setecentos reais).

*A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado

10 – Qual o período de duração das bolsas?

A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período;

11 – Quais os requisitos para ser um estudante bolsista no grupo PET?

Poderá ser bolsista de grupo PET o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado como estudante de graduação;

II – Apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES; e

III – Ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.

12 – Quais os deveres dos estudantes/petianos bolsistas?

I – Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II – Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – Manter bom rendimento no curso de graduação;

IV – Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

V – Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VI – Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VII – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

13 – Qual o período mínimo de atuação do(a) estudante no PET para ter direito ao certificado de participação no programa?

Após dois anos de atuação no PET o(a) estudante poderá receber o certificado de participação no PET.

14 – Quais os grupos PET existentes na UERN?

Atualmente são quatro os grupos PET existentes na UERN, vinculados aos cursos de graduação: Ciência da Computação, Ciências Sociais, Enfermagem, e Pedagogia.

15 – Quem sãos os tutores do PET na UERN?

Atualmente os tutores do PET São:

Prof. Dr. Sebastião Emidio Alves Filho – Ciência da Computação (PETec);

Profa. Dra. Eliane Anselmo da Silva – Ciências Sociais (PETcis);

Prof. Dr. Lucidio Clebeson de Oliveira – Enfermagem (PETen); e

Prof. Dr. Jean Mac Cole Tavares Santos – Pedagogia (PETPed)

16 – Qual o canal destinado a requerer certificado de participação no PET/UERN?

Cumpridos os requisitos que garantem o direito ao recebimento do certificado, por meio do(a) Tutor(a) o(a) discente deve entrar em contato com o Programa de Educação Tutorial – PET/Uern pelo e-mail: pet@uern.br para requerer a emissão do documento.

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)

1- O que é o PIBID?

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) faz parte da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC), e visa proporcionar aos discentes dos cursos de licenciatura sua inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica.

2- Quais os objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)?

  • Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
  • Contribuir para a valorização do magistério;
  • Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
  • Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação proporcionando- lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar;
  • Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
  • Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

3- Quais as modalidades de participação existentes no programa?

  • Discente de Iniciação à Docência: Discente da UERN, vinculado ao Programa por meio de processo seletivo institucional.
  • Professor Supervisor: docente da escola de educação básica da rede pública de ensino que
  • integra o Projeto Institucional de Iniciação à Docência, responsável por planejar, acompanhar e supervisionar as atividades dos estudantes de licenciatura nas escolas.
  • Coordenador de Área: docente efetivo da UERN responsável pelo planejamento e execução das atividades de iniciação à docência em sua área de atuação acadêmica, acompanhamento, orientação e avaliação dos estudantes de licenciatura e articulação com as escolas públicas parceiras.
  • Coordenador Institucional: docente efetivo da UERN responsável pela organização, acompanhamento e execução do projeto institucional de PIBID.

4- Quais os valores das bolsas?

  • Iniciação à Docência: R$700,00 (setecentos reais);
  • Supervisor: R$1.100,00 (mil e cem reais);
  • Coordenação de Área: R$2.000,00 (dois mil reais);
  • Coordenador Institucional: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

5- Todos os participantes do programa recebem bolsa?

Não, os alunos e professores que atuam na condição de voluntários não recebem bolsas. No entanto, eles terão preferência na ocupação das cotas de bolsas, que forem sendo disponibilizadas pela CAPES

6- Qual a vigência do projeto institucional do PIBID?

De acordo com a Portaria CAPES n° 83/2022, os projetos institucionais de PIBID têm vigência de 18 meses, com previsão de finalização do programa em 30 de abril de 2024.

7- Quais são requisitos para participação como discente de iniciação à docência? De acordo com a Portaria CAPES n° 83/2022:

  1. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
  2. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
  3. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
  4. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; e
  5. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais.

8- Qual a forma de ingresso no Programa?

Através de processo seletivo institucionais abertos através de editais de seleção promovidos pela IES.

9- Qual o período de publicação do edital? Posso ter acesso aos editais em que canal?

Os editais de seleção para modalidade de Iniciação à Docência são publicados semestralmente de acordo com o Calendário Acadêmico da UERN ou conforme demanda dos projetos. Os editais de seleção para modalidade de supervisores são publicados no início da edição, posteriormente, conforme demanda dos subprojetos. Os editais de seleção são publicados e podem ser consultados através no Jornal Oficial da UERN – JOUERN e no Portal da UERN.

10- Quais cursos compõem o projeto institucional do Programa Institucional de Iniciação à Docência na UERN?

A atual edição (2022/2024) do PIBID/UERN contempla os cursos: Ensino Religioso (Natal) ; Pedagogia (Mossoró); Pedagogia (Açu); Pedagogia (Pau dos Ferros); Música (Mossoró); Letras Português (Mossoró); Letras Português (Açu); Letras Português (Patu); Letras Português (Pau dos Ferros); Letras Inglês (Mossoró); Letras Inglês (Açu); Letras Inglês (Pau dos Ferros); Letras Espanhol (Pau dos Ferros); História (Mossoró); História (Assu); Geografia (Mossoró); Geografia (Pau dos Ferros); Geografia (Açu); Educação Física (Pau dos Ferros); Química (Mossoró); Física (Mossoró); Ciências Biológicas (Mossoró); Filosofia (Caicó).

11- Tenho direito a Certificado de Participação no PIBID/UERN?

Sim. Todos os participantes bolsistas e voluntários receberão, via e-mail, certificado de participação referente ao período de sua permanência no Programa e desde que entreguem o relatório de atividades. As segundas vias dos certificados também poderão ser solicitadas ao e-mail pibid@uern.br.

12- Posso ter vínculo empregatício e receber bolsa atuando como discente de iniciação à docência?

O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UERN, com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

13- As horas do PIBID podem ser aproveitadas no estágio supervisionado obrigatório?

Não, as horas de atividades do PIBID poderão somente ser aproveitadas na integralização da carga horária das “Atividades Complementares”.

14 – Qual é o contato telefônico do PIBID?

Para mais informações e esclarecimentos, o(a) interessado(a) poderá receber no número (84) 3315-2205.

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA (PIM)

1- O que é o Programa Institucional de Monitoria (PIM)?

Trata-se de uma atividade acadêmica que visa contribuir com a melhoria do ensino de graduação, propondo práticas formativas articuladas com os componentes curriculares – disciplinas e, atividades da prática como componente curricular -, constantes no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), de forma a promover a vivência do estudante com a docência e fomentar ações colaborativas entre docentes e discentes.

2- Quais os objetivos do PIM?

O PIM consiste no desenvolvimento de atividades acadêmicas que têm por objetivos:

  1. estimular a participação de discentes dos cursos de graduação, fortalecendo seu processo formativo, colaborando para articular ensino, pesquisa e extensão no âmbito de componentes curriculares;
  2. promover a interação/colaboração entre discentes e docentes no âmbito das atividades formativas;
  3. criar condições para a iniciação à docência por meio de atividades de natureza pedagógica, cultural, científica e tecnológica, desenvolvendo habilidades e competências relacionadas ao campo da docência;
  4. pesquisar e implementar novas abordagens teórico-metodológicas adequadas a componentes curriculares objetos da monitoria;
  5. socializar o conhecimento com a finalidade de minimizar problemas de baixo desempenho acadêmico, repetência, evasão e falta de motivação.

3- Quem faz parte do PIM?

Nos termos da “Resolução Nº 052/2020 – CONSEPE/UERN”, que rege o Programa Institucional de Monitoria, atualmente, constituem do PIM:

  1. O Setor de Programas Formativos – SPF/Proeg;
  2. O Departamento Acadêmico do Curso ofertante da Monitoria;
  3. O Orientador;
  4. O Monitor.

4- Como se candidatar a uma vaga de monitoria?

Semestralmente os professores interessados em participar do PIM, por meio de seus departamentos acadêmicos, abrem seleções internas para oferta de vagas de monitoria dentre os componentes curriculares que irão lecionar no semestre seguinte e para os quais elaboraram projetos de monitoria.

5- Quais os requisitos exigidos para ser monitor?

  1. Estar regularmente matriculado na Uern e cursando componente curricular em curso de graduação desta Universidade;
  2. Ter cursado e obtido aprovação no componente curricular a que se refere o Projeto de Monitoria;
  3. Dedicar um mínimo de 12 (doze) horas semanais para as atividades da monitoria;
  4. Atender a todas as outras condições estabelecidas no edital do PIM.

6- Quais os requisitos exigidos para ser docente orientador?

  1. ser docente do quadro permanente da Uern, no exercício efetivo de suas atividades de ensino em cursos de graduação;
  2. apresentar e ter aprovado um Projeto de Monitoria junto ao Departamento Acadêmico ao qual pertence o componente curricular;
  3. não possuir pendência de qualquer natureza em relação ao PIM;
  4. atender a todas as condições estabelecidas no edital do PIM.

7- Quais as modalidades de monitoria?

A monitoria será exercida:

  1. de forma remunerada, quando o monitor receber bolsa para desenvolver as atividades;
  2. de forma não remunerada (voluntária), quando o monitor não receber bolsa para desenvolver as atividades.

*O monitor não remunerado (voluntário) terá os mesmos direitos e obrigações acadêmicas do monitor remunerado, excetuando-se o recebimento pecuniário pelas atividades desenvolvidas.

**A condição de monitor remunerado não impede a participação do estudante em outros projetos institucionais, desde que nestes projetos o discente não receba remuneração.

***O monitor não remunerado (voluntário) poderá participar de outros projetos institucionais, remunerados ou não remunerados.

8- Quem pode ter direito a bolsa de monitoria?

As bolsas serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação dos monitores selecionados, levando em consideração o número de bolsas disponíveis para os Projetos de Monitoria e as normas definidas em edital.

Os estudantes que já recebam outras bolsas, inclusive de estágio não obrigatório ou tenham vínculo empregatício não podem receber bolsa de monitoria, o que não os impede de atuar como monitores voluntários.

9- Quantas bolsas de monitoria existem na UERN atualmente? Como as bolsas são redistribuídas?

Atualmente é disponibilizada uma bolsa de monitoria por curso de graduação da Universidade. As bolsas remanescentes são redistribuídas observando critério de proporcionalidade referente ao volume de projetos aprovados por curso no semestre. Os cursos com maiores percentuais de projetos de monitoria aprovados para execução no semestre têm direito aos mesmos percentuais quando da redistribuição das bolsas remanescentes.

10 – Qual o período de duração da monitoria?

O período de duração da monitoria é o tempo de duração do semestre, dado o fato de a atividade ser vinculada ao componente curricular lecionado no momento de sua execução.

11- Qual a carga horária da monitoria?

Nos termos do art. 13, inciso III da resolução que rege o PIM, a carga horária mínima da monitoria é de 12(doze) horas semanais.

12 – Qual o valor da bolsa de monitoria?

Atualmente, o valor da bolsa de monitoria, paga exclusivamente ao discente monitor, é de R$ 700,00 (setecentos reais).

13- Qual o calendário de pagamento da bolsa de monitoria?

O pagamento das bolsas de monitoria acompanha o calendário de pagamento do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

14- Qual(ais) o(s) canal(ais) para solicitação de certificados/declarações referentes ao Programa Institucional de Monitoria (PIM)?

Os canais para requerimento do certificado/declaração de monitoria são o Departamento Acadêmico ao qual o discente monitor ou, o docente orientador é vinculado ou, o Setor de Programas Formativos, fisicamente localizado no prédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação situada no Campus Central da UERN, e, virtualmente através do email:

<pim@uern.br>.

15- Quais requisitos precisam ser atendidos para receber o/a certificado/declaração PIM? É necessário:

  1. Executar a monitoria;
  2. Registrar a frequência do(a) monitor(a) nas folhas de frequência cujo modelo é disponibilizado pelo Setor de Programas Formativos (SPF);
  3. Elaborar relatório final de atividades que deve ser entregue pelo(a) professor(a) ou departamento acadêmico ao Programa Institucional de Monitoria pelo email
  4. <pim@uern.br> , ou outro canal que possa vir a ser publicizado pelo Setor de Programas Formativos.

*A critério do SPF/Proeg, outros instrumentos/procedimentos para avaliação do PIM poderão

ser exigidos, em conformidade com o Edital do Programa.

16- Qual o prazo para entrega do Relatório Final de Atividades da Monitoria com as folhas de frequência anexas?

Essa informação está semestralmente veiculada no calendário acadêmico da UERN, disponível para consulta por meio do link: <https:/ proeg.uern.br/default.asp?item=proeg-calendario>.

17 – Onde podem ser consultados os editais de homologação dos projetos PIM?

Os editais de homologação do PIM estão disponíveis no site da UERN na área da Pró – Reitoria de Ensino de Graduação, acessável através do link: <https:/ proeg.uern.br/default.asp?item=proeg-calendario>.

18- Quais atividades devem ser desenvolvidas pelo monitor e em quais espaços e momentos? 

As atividades do monitor deverão estar relacionadas com o plano de atividades do Projeto de Monitoria, podendo incluir, dentre outras atividades, a coordenação de grupos de estudos com os discentes da disciplina objeto da monitoria, revisão de conteúdos, participação na preparação de aulas, participação em encontros formativos ofertados promovidos pelo SPF/Proeg.

O horário e o local das atividades da monitoria deverão ser compatíveis com a disponibilidade do monitor, do orientador e dos discentes que serão atendidos.

19- O monitor pode participar de mais de uma monitoria no semestre?

O monitor não poderá participar de mais de uma monitoria no mesmo semestre letivo, ainda que uma delas seja não remunerada (voluntária).

20 – Qual é o contato telefônico do PIM?

Para mais informações e esclarecimentos, o(a) interessado(a) poderá receber no número (84) 3315-3025.

PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP/UERN

1- O que é o Programa Residência Pedagógica (PRP)?

O Programa de Residência Pedagógica é vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, e tem por finalidade fomentar projetos institucionais, dentre os quais o Residência Pedagógica, implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. A Portaria Capes nº 82/2022 e editais publicados pela CAPES e pela UERN são os principais documentos que trazem normas aplicáveis ao Programa RP.

2- Quais os objetivos do Programa Residência Pedagógica (PRP)?

  1. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
  2. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
  3. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
  4. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
  5. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

3- Quais são as modalidades de participação existentes no Programa?

  • Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que esteja cursando a partir do 5º período, e que tenha sido aprovado em processo seletivo institucional;
  • Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar, acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo;
  • Docente Orientador: docente pertencente ao quadro permanente da UERN e em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do subprojeto. É responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;
  • Coordenador Institucional: docente pertencente ao quadro permanente da UERN e em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura. É responsável pela organização, acompanhamento e execução do projeto institucional de Residência Pedagógica.

A Portaria Capes nº 82/2022 e os editais publicados pela CAPES e pela UERN preveem os requisitos específicos para cada modalidade de participação no Programa RP.

5-  Quais os valores das bolsas?

  • Residente: R$ 700,00 (setecentos reais);
  • Preceptor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
  • Docente Orientador: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  • Coordenador Institucional: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

6- Todos os participantes do programa recebem bolsa?

Não. Alunos e professores que atuam na condição de voluntário não recebem bolsas. No entanto, eles terão preferência na ocupação das cotas de bolsas que forem sendo disponibilizadas pela CAPES.

7- Qual a vigência do projeto institucional do RP e qual a forma de ingresso no Programa?

De acordo com a Portaria CAPES n° 82/2022, os projetos institucionais do RP têm vigência de 18 meses, com previsão de finalização do programa em 30 de abril de 2024. A forma de ingresso ocorre através de processos seletivos institucionais promovidos pela IES.

8- Qual o período de publicação de editais? Posso ter acesso aos editais em que canal?

Os editais de seleção de Residentes são publicados a partir da necessidade apresentada pelos Núcleos de Residência Pedagógica. Os editais de seleção são publicados e podem ser consultados através no Jornal Oficial da UERN – JOUERN e no Portal da UERN.

9- Quais os requisitos para participação como Residente?

De acordo com a Portaria CAPES n° 82/2022, são requisitos:

  1. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES em área que compõe o subprojeto;
  2. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
  3. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5o período;
  4. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
  5. possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PRP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

Outros requisitos podem ser previstos no Edital de Seleção.

10- Quais cursos compõem o projeto institucional do Programa de Residência Pedagógica (RP) na UERN?

A atual edição do PRP/UERN (2022/2024) contempla os seguintes cursos: Ciências Biológicas (Campus Central); Ciências Sociais (Campus Central); Educação Física (Campus Central); Educação Física (Campus Avançado de Pau dos Ferros); Filosofia (Campus Central); Geografia (Campus Central); Geografia (Campus Avançado de Pau dos Ferros); História (Campus Avançado de Assú); História (Campus Central); Letras – Língua Espanhola (Campus Central);  Letras – Língua Espanhola (Campus Avançado de Pau dos Ferros) Letras – Língua Inglesa (Campus Avançado de Assú); Letras – Língua Inglesa (Campus Central); Letras – Língua Inglesa (Campus Avançado de Pau dos Ferros); Letras – Português (Campus Avançado de Assú); Letras – Português (Campus Central); Letras – Português (Campus Patu); Letras – Português (Campus Avançado de Pau dos Ferros); Matemática (Campus Central); Matemática (Campus Avançado de Patu); Pedagogia (Alfabetização – Campus Avançado de Assú); Pedagogia (Alfabetização – Campus Central); Pedagogia (Alfabetização – Campus Avançado de Patu); Pedagogia (Alfabetização – Campus Avançado de Pau dos Ferros); Química (Campus Central).

11- Posso ter vínculo empregatício e receber bolsa atuando como Residente?

O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PRP, desde que não possua relação de trabalho com a UERN ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

12- A carga horária do RP pode ser aproveitada no Estágio Curricular Supervisionado? 

  Sim. Será facultado ao discente que participar do Programa Residência Pedagógica, solicitar o aproveitamento da carga horária cursada no referido Programa para o(s) componente(s) de Estágio Curricular Supervisionado, mediante apresentação de documentação que comprove as atividades desenvolvidas e o cumprimento da carga horária cursada no Programa.

13-  Tenho direito a Certificado de Participação no Programa RP/UERN?

Sim. Os participantes receberão, via e-mail, certificado de participação referente ao período de sua permanência no Programa e desde que entreguem o relatório de atividades em formato disponibilizado pela CAPES. As segundas vias dos certificados também poderão ser solicitadas ao e-mail prp@uern.br.

PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARFOR)

1- O que é o PARFOR?

O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR está articulado com a Política Nacional de Formação de Professores do MEC, no formato de convênio junto à CAPES, desenvolvendo parcerias com as Secretarias Escolares municipais e estaduais na formação de professores da educação básica.

2- Qual o público alvo do PARFOR?

O PARFOR oferta cursos de licenciatura para professores em exercício da Rede Pública municipal e estadual de ensino, que não possuam formação adequada à LDB 9394/1996, bem como àqueles que não possuem graduação adequada ao exercício do cargo atualmente exercido na docência no serviço público.

3- O PARFOR é desvinculado da UERN? É uma graduação diferenciada?

Não. O PARFOR é uma graduação realizada em conformidade com todos os programas curriculares adotados na UERN, realizada pelos professores da UERN, possuindo a mesma validade e reconhecimento junto ao MEC.

4- Os alunos do PARFOR devem solicitar suas demandas de forma diferenciada?

Não. Quaisquer solicitações administrativas como históricos, retirada de diplomas, PGCCs, dentre outras, devem ser solicitadas junto à DIRCA (protocolo.dirca@uern.br) ou ao departamento de vinculação do curso, assim como acontece com todos os egressos e matriculados na UERN.

5- Onde funcionam os cursos do PARFOR na UERN?

Atualmente, o PARFOR está com turmas nos Campi Avançados de Assu, Patu e Pau dos Ferros.

6- Qual o e-mail para contato?

O e-mail de contato do PARFOR é o parfor@uern.br.

7 – Qual é o contato telefônico do PARFOR?

Para mais informações e esclarecimentos, o(a) interessado(a) poderá receber no número (84) 3316-1420.

PROJETOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PEG)

1- Em que consiste o PEG?

Os Projetos de Ensino de Graduação – PEG caracterizam-se como um conjunto de atividades acadêmicas vinculadas aos cursos de graduação, que visa a aprimorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem docente e discente da UERN.

2- Qual norma regulamenta o PEG?

Os Projetos de Ensino de Graduação são regidos pela Resolução nº 33/2017-CONSEPE/UERN.

3- Qual o público-alvo do PEG?

Discentes da UERN.

4- Como faço para ofertar Projetos de Ensino de Graduação?

Para submeter um Projeto de Ensino de Graduação é preciso ser docente efetivo ou visitante da UERN. O Projeto de Ensino poderá ser elaborado e executado por um ou mais docentes, inclusive de diferentes Departamentos, no entanto, poderá ter apenas 01 (um) Coordenador.

5- Qual a documentação necessária para submeter um Projeto de Ensino de Graduação?

A documentação necessária para submissão de Projeto de Ensino é: cópia da Ata de Reunião dos departamentos envolvidos, aprovando o Projeto de Ensino proposto; e proposta de Projeto de Ensino, segundo modelo exigido pelo Edital PROEG que estiver em curso.

6- A submissão de Projetos de Ensino é semestral?

Sim. Semestralmente a PROEG publica edital para submissão de Projetos de Ensino de Graduação.

7- Qual a duração de um PEG?

A duração do PEG é semestral, podendo se estender a até 02 (dois) semestres consecutivos, a depender do edital em curso.

8- Quem pode participar do PEG?

Podem participar do PEG docentes efetivos e/ou visitantes e discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UERN.

9- Ao final do PEG, os participantes recebem certificação?

Sim. Tanto discentes quanto docentes recebem certificados de participação e/ou coordenação do Projeto de Ensino. Lembrando que a emissão dos certificados somente ocorrerá após envio do Relatório Final do PEG pelo departamento acadêmico, via SEI.

10- Todos os cursos de graduação possuem Projetos de Ensino de Graduação?

Não. Os Projetos de Ensino dependem de submissão de proposta pelo docente. Consulte seu Departamento Acadêmico para saber se o seu curso dispõe de algum Projeto de Ensino em andamento.

11- Como faço para participar de um Projeto de Ensino de Graduação, enquanto discente?

Cada PEG possui critérios participativos específicos, cabendo a cada docente coordenador a escolha dos discentes participantes. Para mais informações, consulte os docentes do seu curso.

12- Qual o e-mail para contato?

O e-mail de contato do PEG é o peg@uern.br.