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Apresentação

O Curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem (FAEN) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) foi criado em 1968, por força do Decreto Municipal nº 04/68, autorizado pelo Conselho Universitário com a Resolução nº 028- A/70-U. A Faculdade de Enfermagem, outrora Escola Superior de Enfermagem de Mossoró (ESEM) foi, portanto, o primeiro Curso de Graduação em Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte. Iniciou suas atividades em 01 de março de 1971 e foi reconhecido apenas em 1978, pelo Decreto nº 82.939/78 – CFE, de 26 /12 /1978.

A Escola Superior de Enfermagem de Mossoró (ESEM) estava vinculada a Fundação Universidade Regional de Mossoró, a qual posteriormente foi reestruturada e passou a ser denominada Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte (FURRN). Com o reconhecimento da Universidade pelo Conselho Federal de Educação (1993) a ESEM passa a ser reconhecida como Faculdade de Enfermagem (FAEN).

O Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem passou por mudanças ao longo do processo formativo onde se pode elencar em recorte histórico como marcos o ano de 1974, momento o qual há a adequação do curso ao parecer 163, instituído pela Resolução nº 4/72, que ajustou o currículo mínimo dos cursos de Enfermagem e Obstetrícia. Em 1986, é iniciado nacionalmente um processo de reorientação curricular, o qual ocorreu em consonância com o movimento nacional de construção coletiva da proposta de currículo mínimo, que veio a ser aprovada em 1994 de acordo com o Parecer nº 314/94 CFE e Portaria nº 1.721/94- MEC. Em 1996, houve implantação do novo currículo incluindo a licenciatura apontando para superação das rupturas das dicotomias históricas entre indivíduo/coletivo e clínico/epidemiológico, enfatizando a articulação entre ensino/pesquisa/extensão e ensino/trabalho.

O Projeto do Curso de Enfermagem em 2008 passou por reformulação no intuito de promover as alterações indicadas para a licenciatura, através das Resoluções CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002 e a CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002 e, ainda, das Diretrizes Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, Resoluções do CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002 e CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, bem como às Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena em cumprimento a Resolução nº 02/2004-CNE, de 27 de agosto de 2004 e em conformidade com o indicado no Parecer CNE/CES Nº 15/2005, de 2 de fevereiro de 2005, publicado no DOU em 13 de maio de 2005.

Em 2014, foi renovado o reconhecimento de 33 cursos de graduação ofertados pela UERN, dentre eles o curso de Enfermagem, por meio do Decreto Estadual nº 24.948, de 30 de dezembro de 2014 com base no disposto no Art. 10 da Resolução nº 01/2001 – CEE/RN, de 19 de dezembro de 2001, com validade de dois anos. A Faculdade de Enfermagem teve sua autorização de funcionamento convalidada para o período de 2013-2014 com a publicação do Decreto Estadual nº 24.971, de 19 de fevereiro de 2015.

Diante dos avanços e desafios do processo formativo no atual contexto do SUS, bem como frente às lacunas a serem solucionadas, o Núcleo Docente Estruturante (NDE), a gestão da FAEN e comunidade acadêmica se uniram para atuar no enfretamento dos descompassos identificados.

Dentre estes podem ser citados a adequação à Resolução CNE/CES Nº 3, de 7 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem (DCNE), que em seu Art. 7º parágrafo único a carga horária mínima do estágio curricular supervisionado que deverá totalizar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso; a Resolução do Conselho Nacional de Educação, n° 04 de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre a carga horária mínima e período de integração e duração dos cursos de graduação, tendo o curso de enfermagem o limite mínimo de cinco anos para integração; a Resolução do Conselho Nacional de Educação, 02 de 02 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, que orienta em seu Art. 13º a garantia de base comum nacional das orientações curriculares em no mínimo 3.200 (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico; e a Resolução nº 25/2017 – CONSEPE/UERN que regulamenta a curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação da UERN.

Nesse sentido diante de discussões e estudos promovidos pelo NDE, decidiu-se na plenária departamental realizada em 28 de maio do presente ano, reformular o PPC redefinindo sua oferta para a modalidade de bacharelado, o mesmo está sendo apresentado neste documento, cientes das necessidades de atualizações e ajustes legais, respeitando as atuais DCNE e já vislumbrando pontos que apontam para as novas DCNE do curso de enfermagem descritos em minuta pública da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) (ABEn, 2019). Ao que concerne à Licenciatura, a mesma não mais integrará o presente PPC tendo em vista a inviabilidade para o cumprimento da legislação vigente.