A Comissão Permanente de Ensino – CPE foi criada e regulamentada pela Resolução 98/2026 – Consepe, de 07 de dezembro de 2016. A CPE é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, a quem cabe apreciar as matérias referentes aos cursos de graduação e ações pertinentes ao Ensino de Graduação no âmbito da UERN. Dentre suas competências estão:
I. Analisar e emitir parecer sobre Projeto de Curso de Graduação – PPC -, antes da deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE;
II. Emitir parecer sobre matérias relacionadas ao Ensino de Graduação;
III. Propor normas internas relativas ao Ensino de Graduação;
IV. Acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao Ensino de Graduação, especialmente as Resoluções do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação – CNE/MEC -, as Portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação – CAPES – e os atos normativos expedidos pelo Conselho Estadual de Educação – CEE/RN;
V. Acompanhar e zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo CONSEPE relativas ao Ensino de Graduação;
VI. Analisar e emitir parecer sobre projetos de ensino de graduação;
VII. Elaborar ou modificar seu próprio Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo CONSEPE.