Conforme a Resolução n° 05/2015 – Consepe e a Resolução n° 06/2015 – Consepe, o estudante de graduação da UERN somente pode ser inserido em campos de estágio caso exista um convênio prévio entre a Universidade e a Empresa /entidade que oferta as vagas. A celebração do Convênio de Concessão de Estágio é o ato que formaliza as normas, resguardando a Empresa/entidade concedente, a UERN e o Estudante estagiário.
A lista de convênios vigentes para fins de concessão de Estágio Curricular Obrigatório, no âmbito da Uern, pode ser acessada no link abaixo.