EN

ES

Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

CEG/CONSUNI

Instituída pela Resolução nº01/2022 Consuni/Uern e complementada pela Resolução nº 11/2022 Consuni/Uern, que redefiniu as competências das câmaras do Consuni, a Câmara de Ensino de Graduação (CEG) do Consuni é um órgão fracionário do Pleno com função deliberativa, visando diminuir o volume de demandas carreadas ao Pleno do Consuni e dando maior celeridade processual às demandas.

Na Subseção III: Da Câmara de Ensino, temos o regramento das suas competências:

(as), contemplando os três
segmentos acadêmicos que integram o Pleno do Consuni.
Art. 15. Compete à Câmara de Ensino:
I – decidir os recursos sobre:
a) decisões dos Conselhos Acadêmico-Administrativos – Consads, quando se tratar de ensino de graduação e/ou de educação técnica profissional de nível médio;
b) decisão do(a) Reitor(a) em matéria acadêmico-pedagógica de graduação e/ou de educação técnica profissional de nível médio.
II – decidir sobre política universitária em matéria de ensino de graduação e/ou de educação técnica profissional de nível médio;
III – julgar as matérias de sua competência;
IV – julgar os recursos interpostos contra decisões da presidência desta câmara, em matéria de sua competência.

As reuniões da Câmara de Ensino do Consuni acontecem semanalmente, de forma ordinária ou, extraordinariamente, sempre que necessário.

Membros da CEG/Consuni, titulares:

  1. Profa. Fernanda Abreu de Oliveira – Pró-reitora de Ensino de Graduação;
  2. Profa. Inessa da Mota Linhares Vasconcelos – DED/FAD;
  3. Profa. Sirleyde Dias de Almeida – DE/FE;
  4. TNS. Venaide Maia Dantas – Proeg;
  5. Disc. Laura Lany dos Santos – Ciências Contábeis.

Membros suplentes:

  1. Profa. Rosa Maria Rodrigues – Pró-reitora Adjunta de Ensino de Graduação;
  2. Prof. Marcelo Henrique Alves Ferreira da Silva – DEF/FAEF;
  3. Disc. Ana Vitoria de Souza Nascimento – DEN/FAEN.