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CEG/CONSEPE

Instituída pela Resolução nº01/2022 Consuni/Uern e complementada pela Resolução nº 11/2022 Consuni/Uern, que redefiniu as competências das câmaras, a Câmara de Ensino de Graduação (CEG) do Consepe é um órgão fracionário do Pleno com função deliberativa, visando diminuir o volume de demandas carreadas ao Pleno do Consepe e dando maior celeridade processual às demandas.

Na Subseção IV, Da Câmara de Ensino, temos:

Art. 28. A Câmara de Ensino é constituída por nove membros.
Art. 29. Compete à Câmara de Ensino:
I – decidir os recursos sobre:
a) decisões dos Colegiados dos Departamentos, quando se tratar de ensino de graduação;
b) decisão do(a) Reitor(a) em matéria acadêmico-pedagógica de graduação, ressalvadas as competências do Pleno do Consepe e as do Consuni.
b) decisão do(a) Reitor(a) em matéria acadêmico-pedagógica de graduação, ressalvadas as competências do Pleno do Consepe.
II – decidir sobre política universitária em matéria de ensino de graduação, ressalvadas as competências do Pleno do Consepe e as do Consuni;
II – decidir sobre política universitária em matéria de ensino de graduação, ressalvadas as competências do Pleno do Consepe; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
III – julgar as representações em matéria de sua competência;
IV – aprovar matérias constantes de pedidos de reexame encaminhados pelo(a) Reitor(a), nas matérias de sua competência;
V – apreciar a resolução ad referendum emitida pelo(a) Reitor(a), nas matérias de sua competência, em até trinta dias;
VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu(sua) Presidente.
VII – julgar requerimento por desligamento de curso; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
VIII – apreciar requerimento para cadastro institucional ou matrícula curricular extemporânea; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
IX – julgar requerimento por trancamento de programa de estudo; redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
X – apreciar requerimento de antecipação de estudos; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
XI – julgar requerimento de transferência compulsória; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
XII – julgar requerimento de migração curricular; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
XIII – julgar requerimento por prorrogação de prazo para conclusão de curso; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
XIV – julgar requerimento de outras matérias delegadas pelo Pleno do Consepe; (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)
XV – apreciar outras matérias delegadas pelo Pleno do Consepe. (redação dada pela Resolução nº 11, de 2022)

Atualmente, a CEG/Consepe é composta por:

Membros titulares

  1. Profa. Fernanda Abreu de Oliveira – Pró-reitora de Ensino de Graduação;
  2. Prof. José Mairton Figueiredo de França – DEC/Facem;
  3. Prof. Helio Junior Rocha de Lima – DE/FE;
  4. Prof. Galileu Galilei Medeiros de Souza – DEFI/CAC
  5. Jovelina Silva Santos – DHI/CAA;
  6. TNS. Nestor Gomes Duarte – Prae;
  7. TNS. Frederico Vitoriano Dantas Pereira Júnior – Proplan.

Membros suplentes

  1. Profa. Rosa Maria Rodrigues Lopes – Pró-reitora Adjunta de Ensino de Graduação;
  2. Prof. José Sueldo Câmara Ferreira – DCC/Facem
  3. Prof. Jean Mac Cole Tavares Santos – DE/FE;
  4. Profa. Daniela Mendes da Veiga Pessoa – DOD- CAC;
  5. Maria da Conceição Silva Dantas Monteiro – DLV/CAA;
  6. TNM. Ravi Dias de Almeida Oliveira – Ouvidoria.