O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET: Encontra-se vinculado à Secretaria de Educação Superior-SESU do Ministério da Educação-MEC. Propicia aos alunos participantes, sob a orientação de um(a) tutor(a), a realização de atividades que elevem a qualidade da formação acadêmica e dos Cursos de Graduação, articuladas com as diretrizes nacionais do Programa e com os Projetos Pedagógicos dos Cursos.
O Programa de Educação Tutorial, a partir de 2004, está regulamentado pelas seguintes normas:
- Lei n°11.180, de 23 de setembro de 2005;
- Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;
- Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, que alterou a Portaria MEC nº 976/2010;
- Resolução n° 36, de 24 de setembro de 2013;
- Resolução CD/FNDE n° 42, de 4 de novembro de 2013.
1 – Quais os objetivos do PET?
O PET tem por objetivo desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar e:
I – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
II – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
III – Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
IV – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
V – Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VI – Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
VII – Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2 – Como os grupos PET são academicamente organizados?
O PET organizar-se-á academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor. O número mínimo para o funcionamento do grupo PET será de quatro bolsistas e o máximo de dezoito, sendo doze estudantes bolsistas e seis voluntários.
3 – Qual a abrangência dos grupos PET?
I – Interdisciplinar: quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para professores e estudantes pertencentes a um conjunto de cursos de graduação previamente definidos pela IES, que se articula institucionalmente ou em grandes áreas do conhecimento definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
II – Curso específico: quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para professores e estudantes pertencentes a um determinado curso de graduação.
4 – Como se dá a aprovação das atividades dos grupos PET?
A Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, deverá aprovar o planejamento das atividades dos grupos em conformidade com o projeto pedagógico institucional e das formações em nível de graduação, e acompanhar sua realização.
5 – Como se dá a organização administrativa do PET?
O PET organizar-se-á administrativamente por meio de um Conselho Superior, de Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação – CLAA e de uma Comissão de Avaliação.
6 – Quem pode ser Tutor PET?
Poderá ser tutor(a) de grupo PET o(a) docente que atender aos seguintes requisitos:
I – Pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II – Ter título de doutor(a);
III – Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV – Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
V – Comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
*Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.
7 – Como se candidatar a Tutoria no PET?
A participação de um(a) professor(a) tutor(a) em um grupo PET dar-se-á a partir da aprovação em processo de seleção, garantida a participação de alunos, conduzido pelo órgão à qual o grupo PET se vincula, o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA).
8 – Quais as atribuições do Tutor PET?
I – Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; II Coordenar a seleção dos bolsistas;
II – Submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente;
III – Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES;
IV – Dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição;
V – Atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC; VII Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VI – Controlar a frequência e a participação dos estudantes;
VII – Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu;
VIII – Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
IX – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;
9 – Qual o valor das bolsas PET?
Tutor/Docente: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);
Petianos/Discentes: R$ 700,00 (setecentos reais).
*A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado
10 – Qual o período de duração das bolsas?
A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período;
11 – Quais os requisitos para ser um estudante bolsista no grupo PET?
Poderá ser bolsista de grupo PET o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado como estudante de graduação;
II – Apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES; e
III – Ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.
12 – Quais os deveres dos estudantes/petianos bolsistas?
I – Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II – Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III – Manter bom rendimento no curso de graduação;
IV – Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
V – Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VI – Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VII – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
13 – Qual o período mínimo de atuação do(a) estudante no PET para ter direito ao certificado de participação no programa?
Após dois anos de atuação no PET o(a) estudante poderá receber o certificado de participação no PET.
14 – Quais os grupos PET existentes na UERN?
Atualmente são quatro os grupos PET existentes na UERN, vinculados aos cursos de graduação: Ciência da Computação, Ciências Sociais, Enfermagem, e Pedagogia.
15 – Quem sãos os tutores do PET na UERN?
Atualmente os tutores do PET São:
Prof. Dr. Sebastião Emidio Alves Filho – Ciência da Computação (PETec)
Profa. Dra. Eliane Anselmo da Silva – Ciências Sociais (PETcis)
Prof. Dr. Lucidio Clebeson de Oliveira – Enfermagem (PETen)
Prof. Dr. Jean Mac Cole Tavares Santos – Pedagogia (PETPed)
16 – Qual o canal destinado a requerer certificado de participação no PET/UERN?
Cumpridos os requisitos que garantem o direito ao recebimento do certificado, por meio do(a) Tutor(a) o(a) discente deve entrar em contato com o Programa de Educação Tutorial – PET/Uern pelo e-mail: pet@uern.br para requerer a emissão do documento.