O que é uma Ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
Qual a função da Ouvidoria da UERN?
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
Como registrar uma manifestação na Ouvidoria/UERN?
O registro de uma manifestação (denúncia, reclamação, elogio, sugestão, solicitação de providência e simplificação de serviços), poderá ser realizado através dos seguintes canais:
· Plataforma Fala.BR disponível no endereço
https://falabr.cgu.gov.br/;
· Atendimento presencial realizado pela Ouvidoria local: Campus
Central da UERN;
· Por meio de carta, endereçada à Ouvidoria da UERN, Rua
Professor Antônio Campos, s/n, BR 110, km 48, Bairro Costa e
Silva – Mossoró/RN | 59600-000, com as seguintes informações
indispensáveis: nome completo, vínculo com a UERN ou
se é comunidade externa, telefone de contato, informar se solicita
sigilo do nome e a manifestação;
· Por e-mail ouvidoria@uern.br com as seguintes informações
indispensáveis: nome completo, CPF, vínculo com a UERN ou se
é comunidade externa, telefone de contato, informar se solicita
sigilo do nome e a manifestação;
· Por telefone: (84) 3315-2146.
Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação. Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018, de 05 de setembro de 2018.
Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.