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Solicitação de Bancas

As solicitações de banca devem ser efetuadas em formulário próprio cumprindo um prazo mínimo de 20 dias de antecedência da realização do exame, sob pena de indeferimento do requerimento.

 

Lembramos aos concluintes, que conforme Art. 34, §1º do Regimento do Posensino, a banca de defesa de dissertação deverá ser composta por “três membros titulares, pelo menos, e dois suplentes (um interno e outro externo), todos com título de doutor. Para a escolha dos membros titulares, deve-se atender aos seguintes requisitos:

1) o(a) professor(a) orientador(a) da dissertação, na qualidade de presidente;

2) um(a) professor(a) do POSENSINO, como membro interno e;

3) um(a) professor(a) pertencente a um outro programa de pós-graduação stricto sensu, como membro externo, e que não pertença à mesma IES do(a) orientador(a).”

 

banca de defesa de tese deverá ser composta por cinco membros titulares, pelo menos, e dois suplentes (com pelo menos um interno e outro externo), todos com título de doutor. Para a escolha dos membros titulares, deve-se atender aos seguintes requisitos:

1) o(a) professor(a) orientador(a) da tese, na qualidade de presidente;

2) um(a) professor(a) do POSENSINO, como membro interno e;

3) dois professores(as) pertencentes a um outro programa de pós-graduação stricto sensu, como membro externo, e que não pertençam à mesma IES do(a) orientador(a).

 

O link para acesso ao formulário para solicitação de banca está disponível aqui.

Lembramos aos discentes que para aprovação da banca de defesa ou tese deverão estar isentos de pendências em créditos de disciplinas e atividades como comprovação de proficiência, relatório de estágio de docência e atividades complementares.

A comprovação das atividades complemetares na UERN e UFERSA é feita através da apresentação da página de Atividades Complementares do SUAP(IFRN), em arquivo de formato PDF, enviada através do formulário de envio de atividade acadêmica.