Procedimentos Pós-Defesa

Procedimentos a serem realizados após a defesa para solicitação de expedição do Diploma

– Após os ajustes e possíveis correções sugeridas pela banca todos os discentes deverão, obrigatoriamente, fazer a normalização do seu trabalho seguindo as orientações da Biblioteca do IFRN, para correção da ABNT. A versão normatizada de acordo com a Biblioteca do IFRN será aceita nas demais IES que compõem a associação do POSENSINO.

  • Para organização do trabalho é indicado seguir as orientações abaixo:

  1. Consulte o Guia de Normalização da Biblioteca do IFRN disponível aqui.

  2. Como elemento opcional, o aluno poderá fazer uma revisão final do trabalho utilizando o check list, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1HVXkrhL6coyhTCHFYz8icASI3zx6XWN3/view?usp=sharing

  3. Buscar orientações junto à Biblioteca do IFRN, quando achar necessário, sobre a utilização dos Guias de Normalização e outras dúvidas pertinentes a normalização;

  4. Considerando a Lei n.13.709/2018, para envio da versão final do trabalho, a folha de aprovação deve constar com as assinaturas em formato eletrônico (recomendamos o uso da padrão SouGov)

– Após a defesa, o discente tem até 90 (noventa) dias para consolidação de vínculo nas instituições que fazem o Posensino e solicitação de diploma. Recomenda-se a realização dos procedimentos na instituição do orientador para consolidação de vínculo e solicitação de diploma por último, apenas após a consolidação de vínculo nas outras duas instituições da associação Posensino.


CONSOLIDAÇÃO DISCENTE NA UERN

  • Para a submissão da versão final da dissertação ou tese e consolidação de vínculo deve ser realizado, por todos os alunos do Posensino, no SIGAA/UERN, o procedimento indicado no tutorial disponibilizado aqui.
    • No passo final do procedimento, para emissão de Nada Consta da Biblioteca Central da UERN, solicite o documento através do link disponível aqui.
  • Os alunos que terão o diploma emitido pela UERN, deverão solicitar a emissão do documento via e-mail destinado à secretaria da Coordenação Geral do Posensino enviando anexas as declarações de Nada Consta das coordenações locais da UFERSA e IFRN.
  • Os alunos que tiverem diploma expedido pelo IFRN ou UFERSA devem ainda enviar à secretaria do POSENSINO na UERN, em até 10 dias após o recebimento, via e-mail, uma cópia deste documento.

 


CONSOLIDAÇÃO DISCENTE NA UFERSA:

1. Inicialmente deve ser realizado o auto depósito da dissertação/tese na Biblioteca da UFERSA, conforme as orientações do seguinte link: https://bibliotecas.ufersa.edu.br/concluintes-de-mestrado-e-doutorado/

2. Quando receber a confirmação da publicação da Biblioteca, você deverá preencher o formulário abaixo e anexar a documentação solicitada.

https://forms.gle/wssetY1svsUHXxs98

Alunos que não terão o diploma emitido pela UFERSA também deverão preencher o formulário, indicando no campo de “Observação” que solicitam o Nada Consta da Coordenação Local do Posensino.

Atenção! Na folha de aprovação da dissertação não há necessidade de assinaturas, mas caso tenha, todas deverão ser eletrônicas, preferencialmente pelo Sougov.

Veja o modelo da dissertação/tese disponível em: https://bibliotecas.ufersa.edu.br/manual-e-templates/

 


CONSOLIDAÇÃO DISCENTE NO IFRN:

1. Solicitação via SUAP da conclusão de créditos acadêmicos (publicações) – Obrigatório para todos os discentes.

2. Enviar cópia on line da dissertação conforme normas e com ficha catalográfica para inserção no portal MEMORIA. – Obrigatório para todos os discentes.

Os documentos devem ser enviados para a coordenação local do IFRN através do e-mail posensino@ifrn.edu.br.

Para diploma a ser expedido no IFRN devem ser entregues, além dos citados acima, os seguintes documentos:
  • Requerimento de emissão do diploma, por meio de formulário online disponível aqui, anexando os seguintes documentos:

3. Declaração de Conclusão

4. Histórico (SUAP)

5. Ata da Defesa

6. Nada Consta da Biblioteca do IFRN e do setor de Registro Escolar.

7. Cópia do RG e CPF (Documentos de habilitação não são aceitos)

8. Cópia do Diploma de Graduação

9. Nada Consta da secretaria da Coordenação Geral do POSENSINO na UERN e da coordenação local da UFERSA