Em conformidade com o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 688, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, o Estado do Rio Grande do Norte passa a adotar o Regime de Previdência Complementar – RPC.
O Regime de Previdência Complementar será oferecido aos que venham a ingressar no serviço público a partir da vigência do regime de previdência complementar, e ocorrerá por meio de adesão a plano de benefícios já existente ou plano próprio em entidade de previdência complementar, aplicando-se a:
I – os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
II- os titulares de cargos vitalícios ou efetivos da Administração Direta, suas autarquias e fundações, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros.
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