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Perguntas frequentes

1. Quais as atribuições da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP?

Subordinada à Reitoria, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP é um órgão responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação das ações de administração de pessoal, desenvolvimento e atenção à saúde dos servidores da UERN, e tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do(a) Pró-Reitor(a);
II – Diretoria de Pessoal;
III – Diretoria de desenvolvimento Organizacional.

 

2. Quais as atribuições da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida – DDPQV?

Tem por objetivo promover a atuar como facilitador no gerenciamento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida no trabalho dos nossos servidores bem como na realização de programas e ações voltadas ao processo de melhoria na qualificação humana e profissional dos servidores da UERN, construindo uma cultura organizacional centrada em políticas de desenvolvimento institucional.

 

3. Quais as atribuições da Diretoria de Pessoal?

A Diretoria de Pessoal da PROGEP é responsável pela provisão e acompanhamento da vida funcional dos servidores docentes e técnico-administrativos da UERN. Por meio do Departamento de Cadastro é responsável pela organização e atualização do acento funcional dos servidores da Instituição. Realiza também o registro de Férias e controle das Progressões dos servidores. O Departamento de Legislação e Encargos Sociais é responsável pelo acompanhamento e encaminhamento de relatórios e processos referentes às questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao Departamento de Controle de Folha de Pagamento compete o processamento das folhas de pagamento dos servidores da Instituição e de pessoa física prestadora de serviço à UERN.

 

4. Quais os procedimentos para concessão de licença médica

Para afastamentos de até 15 dias, o servidor deve comunicar imediatamente à sua chefia imediata e apresentar o atestado médico. O setor de lotação do servidor deverá registrar a ausência justificada no ponto de frequência e comunicar à Progep para registro.

Para afastamentos superiores a 15 dias por motivo de saúde, é necessário realizar a convalidação na perícia médica oficial do IPERN (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado).
Documentos necessários para convalidação:
• Guia de encaminhamento ao IPERN, assinada pelo chefe imediato;
• Último contracheque;
• Atestado médico original;
• Laudos e exames médicos, se houver;

ONDE REQUERER: IPERN
Observação: A justificativa da ausência deve ser realizada de forma imediata, sendo necessário informar a chefia direta por meio da apresentação de uma cópia do atestado médico. Além disso, o setor de lotação do servidor deverá registrar a ausência justificada no ponto de frequência. Para a formalização da licença para tratamento de saúde médica, o servidor deverá passar pela perícia médica oficial em um prazo máximo de 30 dias, a contar da emissão do atestado, que deve coincidir com o afastamento das atividades. A perícia pode ser agendada em uma das agências do IPERN ou por meio dos telefones abaixo:
Agência Mossoró: 84 3315-3857
Agência Natal: 84 3232-2900
Após a perícia, será emitido um Termo de Notificação contendo informações sobre a concessão da licença. O documento original deverá ser entregue na Diretoria de Pessoal – DP/Progep para a formalização do afastamento por meio de portaria.

5. para acompanhamento de familiar doente / readaptação de função?

Servidor deve dirigir-se ao IPERN com a seguinte documentação: Guia de Encaminhamento à Junta Médica (assinatura do Chefe Imediato), disponível na DP ou on-line no Portal da UERN, página da PROGEP, cópia do último contracheque e atestado médico;

Após passar pela Junta Médica, o servidor deve entregar o Laudo recebido da Junta Médica na Diretoria de Pessoal para que seja oficialmente comunicado ao setor de vínculo;

 

6. Quais os procedimentos para concessão de licença prêmio por assiduidade?

Docente: O servidor deve protocolar o pedido com antecedência de 30 dias da data de início da licença. A solicitação deve ser apresentada com a seguinte documentação: requerimento padrão, especificando o período da licença e a data de início; e Ata da reunião deliberativa do Departamento;

Técnico: O servidor deve protocolar a solicitação com antecedência de 30 dias com a seguinte documentação: requerimento padrão, especificando o período da licença e a data de início e memorando/despacho do chefe imediato informando se a licença implica substituição;

 

7. Quais os procedimentos para concessão de licença gestante?

A servidora deve dirigir-se ao IPERN com a seguinte documentação: Guia de Encaminhamento à Junta Médica (assinatura do Chefe Imediato), disponível na Diretoria de Pessoal e on-line no Portal da UERN, página da PROGEP, cópia do último contracheque e atestado médico ou certidão de nascimento da criança. Após a perícia, será emitido um Termo de Notificação contendo informações sobre a concessão da licença. O documento original deverá ser entregue na Diretoria de Pessoal – DP/Progep para a formalização do afastamento por meio de portaria.

 

8. Quais os procedimentos para concessão de licença sem vencimentos?

O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão informando a data de início da referida licença, contendo a assinatura do Chefe Imediato e a prestação de contas do auxílio saúde do ano vigente.

 

9. Quais os procedimentos para concessão de adicional por escolaridade (graduação)?

O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão e Diploma da graduação (frente e verso).

 

10. Quais os procedimentos para concessão de adicional por titulação?

Especialização: O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão e Diploma da Especialização (frente e verso)..

mestrado/doutorado: O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão e Diploma (frente e verso).

 

11. Quais os procedimentos para concessão de remoção?

Docente: A remoção a pedido do servidor docente é possível nos casos previstos em lei (quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficia); por meio de permuta ou de edital de remoção interna. No caso da permuta os interessados devem apresentar requerimento padrão e ata de reunião plenária de ambos os departamentos envolvidos.

Técnico: Ao servidor técnico é possível a remoção a pedido nos casos previstos em lei, por meio de permuta, de edital de remoção interna e por solicitação simples. Em caso de permuta ou processo simples, o servidor deve apresentar requerimento padrão e memorando/despacho de aprovação das chefias imediatas de ambos os setores de lotação.

 

12. Quais os procedimentos para inclusão de dependente econômico?

O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão, e cópia da certidão de nascimento ou termo de adoção, ou certidão de casamento (ou equivalente), e declaração de dependente.

 

13. Quais os procedimentos para concessão de vacância para posse em cargo inacumulável?

O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão, Termo de Posse em cargo não acumulável e a prestação de contas do auxílio saúde do ano vigente.

 

14. Quais os procedimentos para concessão de exoneração?

O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão e a prestação de contas do auxílio saúde do ano vigente.

 

15. Quais os procedimentos para concessão de averbação?

Licenças não gozadas (anteriores as 1998): O servidor deve protocolar a solicitação através Requerimento Padrão.

Tempo de contribuição: O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão, Certidão de Tempo de Serviço (original).

 

16. Quais os procedimentos para concessão de adicional de insalubridade/periculosidade?

O servidor deve protocolar a solicitação com a seguinte documentação: Requerimento Padrão, Declaração do Chefe Imediato especificando as atividades Insalubres/periculosas que o servidor exerce.