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Guia de Orientações para Procedimentos Administrativos na Progep/Uern

Apresentação
O “Guia de Orientações para Procedimentos Administrativos na Progep/Uern” é um espaço institucional elaborado para instruir os servidores efetivos da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN sobre as diretrizes a serem seguidas na solicitação dos institutos e/ou benefícios regulamentados pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, estabelecido na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Além disso, este guia contempla as disposições dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs) dos servidores técnicos administrativos e docentes, estabelecidos pelas Leis Complementares nº 699 e nº 700, ambas de 25 de março de 2022. Adicionalmente, incorpora outras normativas legais específicas mencionadas ao longo do texto.
O propósito principal deste guia é oferecer suporte aos funcionários ao padronizar as ações e a documentação relacionada aos processos administrativos. Seu objetivo é aumentar a eficiência e  transparência na gestão de recursos humanos, além de agilizar as rotinas sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal DP/Progep/Uern. O espaço encontra-se em elaboração, cujo projeto prevê atualizações regulares para incluir continuamente as informações pertinentes às rotinas e procedimentos relacionados aos assuntos de pessoal, visando que os servidores encontrem informações atualizadas, transformando o guia em uma fonte permanente de consulta para resolver dúvidas e simplificar os procedimentos administrativos.

ADICIONAL POR TITULAÇÃO – AT (ao servidor técnico administrativo)
FINALIDADE: Reconhecer e recompensar o nível de qualificação acadêmica e profissional dos servidores técnicos administrativos. Esse adicional visa incentivar e valorizar o aprimoramento educacional e a busca pela formação continuada, especialmente em níveis de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, promovendo com isso a melhoria da qualidade do serviço prestado pela instituição.
BASE LEGAL: Art. 20 da Lei Complementar nº 699, de 25 de março de 2022.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Requerimento Padrão do Servidor,
• Certificado ou Diploma.
Na ausência do diploma, exceto para o nível de graduação, é possível requerer apresentando Requerimento Padrão acompanhado dos seguintes documentos:
• Ata de defesa (mestrado ou doutorado);
• Histórico completo;
• Declaração de conclusão, informando que cumpriu todas as demandas regimentais do Programa de Pós-Graduação e não há pendência na emissão do Diploma.
• Termo de responsabilidade da entrega do Diploma.
ONDE REQUERER: DIRETORIA DE PESSOAL/PROGEP – EMAIL: dp.progep@uern.br
Observação: O adicional será implantado em folha de pagamento, com efeitos financeiros devidos, conforme disposto na portaria que será publicada, após tramitação regular do processo.

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO – de uma para outra classe, exceto para classe de Titular  (ao servidor docente)
FINALIDADE: Recompensar os servidores docentes que investem em sua educação, fomentando o desenvolvimento de habilidades acadêmicas e profissionais avançadas. A finalidade subjacente é criar um incentivo tangível para que os docentes busquem a excelência em suas áreas de atuação, elevando o padrão da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, ao promover a atualização constante dos servidores e o consequente aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.
BASE LEGAL: Art. 12 da Lei Complementar nº 700, de 25 de março de 2022.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Requerimento Padrão do Servidor,
• Certificado ou Diploma.
Na ausência do diploma, é possível requerer apresentando Requerimento Padrão acompanhado dos seguintes documentos:
• Ata de defesa (mestrado ou doutorado);
• Histórico completo;
• Declaração de conclusão, informando que cumpriu todas as demandas regimentais do Programa de Pós-Graduação e não há pendência na emissão do Diploma;
• Termo de responsabilidade da entrega do Diploma.
ONDE REQUERER: DIRETORIA DE PESSOAL/PROGEP – EMAIL: dp.progep@uern.br
Observação: A progressão da classe e o adicional por titulação correspondente serão implantados em folha de pagamento, com efeitos financeiros devidos, conforme disposto na portaria que será publicada, após tramitação regular do processo.

AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Até 15 dias
FINALIDADE: Garantir o bem-estar e a recuperação do servidor em situações de necessidade médica. Seu objetivo primordial é assegurar que os servidores tenham acesso a um período de afastamento remunerado quando enfrentam condições de saúde que requerem tratamento e recuperação.
BASE LEGAL: Art. 90 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Atestado médico original;
• Cópia da folha de frequência.
Observação: A justificativa da ausência deve ser realizada de forma imediata, sendo necessário informar a chefia direta por meio da apresentação de uma cópia do atestado médico. Além disso, o setor de lotação do servidor deverá registrar a ausência justificada no ponto de frequência.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR– Superior a 15 DIAS
FINALIDADE: Garantir o bem-estar e a recuperação do servidor em situações de necessidade médica. Seu objetivo primordial é assegurar que os servidores tenham acesso a um período de afastamento remunerado quando enfrentam condições de saúde que requerem tratamento e recuperação.
BASE LEGAL: Art. 90 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Para afastamentos superiores a 15 dias por motivo de saúde, é necessário realizar a convalidação na perícia médica oficial do IPERN (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado).
Documentos necessários para convalidação:
• Guia de encaminhamento ao IPERN, assinada pelo chefe imediato;
• Último contracheque;
• Atestado médico original;
• Laudos e exames médicos, se houver;
ONDE REQUERER: IPERN
Observação: A justificativa da ausência deve ser realizada de forma imediata, sendo necessário informar a chefia direta por meio da apresentação de uma cópia do atestado médico. Além disso, o setor de lotação do servidor deverá registrar a ausência justificada no ponto de frequência. Para a formalização da licença para tratamento de saúde médica, o servidor deverá passar pela perícia médica oficial em um prazo máximo de 30 dias, a contar da emissão do atestado, que deve coincidir com o afastamento das atividades. A perícia pode ser agendada em uma das agências do IPERN ou por meio dos telefones abaixo:
Agência Mossoró: 84 3315-3857
Agência Natal: 84 3232-2900
Após a perícia, será emitido um Termo de Notificação contendo informações sobre a concessão da licença. O documento original deverá ser entregue na Diretoria de Pessoal – DP/Progep para a formalização do afastamento por meio de portaria.

LICENÇA PATERNIDADE
FINALIDADE: Proporcionar aos pais a oportunidade de cuidar do novo membro da família durante seus primeiros dias ou semanas de vida, promovendo o vínculo entre eles e o bebê e compartilhando responsabilidades de cuidado.
BASE LEGAL: Art. 1° da RESOLUÇÃO Nº42/2022 – CD, de 21 de junho de 2022/ UERN
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Requerimento Padrão do Servidor;
• Cópia da Certidão de Nascimento da Criança.
ONDE REQUERER: DIRETORIA DE PESSOAL/PROGEP – EMAIL: dp.progep@uern.br
OBSERVAÇÃO: SERÁ CONCEDIDA, NOS CASOS DE NASCIMENTO, ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CONSECUTIVOS E IMPRORROGÁVEIS.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
FINALIDADE: Permitir ao servidor o afastamento temporário das atividades funcionais, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado ou colateral, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
BASE LEGAL: Art. 98 da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Guia de encaminhamento ao IPERN, assinada pelo chefe imediato;
• Exames, laudos e documentos médicos existentes.
ONDE REQUERER: IPERN
OBSERVAÇÃO: A licença somente é deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou função. O prazo da concessão é de até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante parecer da junta médica, e, excedida essa prorrogação, a licença deixa de ser remunerada e suspensa a contagem de tempo de serviço.