Guia de Orientações para Procedimentos Administrativos na Progep/Uern

Apresentação O “Guia de Orientações para Procedimentos Administrativos na Progep/Uern” é um espaço institucional elaborado para instruir os servidores efetivos da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN sobre as diretrizes a serem seguidas na solicitação dos institutos e/ou benefícios regulamentados pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, estabelecido na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Além disso, este guia contempla as disposições dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs) dos servidores técnicos administrativos e docentes, estabelecidos pelas Leis Complementares nº 699 e nº 700, ambas de 25 de março de 2022. Adicionalmente, incorpora outras normativas legais específicas mencionadas ao longo do texto.

O propósito principal deste guia é oferecer suporte aos funcionários ao padronizar as ações e a documentação relacionada aos processos administrativos. Seu objetivo é aumentar a eficiência e transparência na gestão de recursos humanos, além de agilizar as rotinas sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal – DP/Progep/Uern. O espaço encontra-se em elaboração, cujo projeto prevê atualizações regulares para incluir continuamente as informações pertinentes às rotinas e procedimentos relacionados aos assuntos de pessoal, visando que os servidores encontrem informações atualizadas, transformando o guia em uma fonte permanente de consulta para resolver dúvidas e simplificar os procedimentos administrativos.


ADICIONAL POR TITULAÇÃO – AT (Servidor Técnico Administrativo) FINALIDADE: Reconhecer e recompensar o nível de qualificação acadêmica e profissional dos servidores técnicos administrativos. BASE LEGAL: Art. 20 da LC nº 699/2022; Art. 25 da Res. nº 27/2017 – CONSEPE. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Requerimento; Certificado/Diploma. ONDE REQUERER: DP/PROGEP – dp.progep@uern.br OBSERVAÇÃO: Implantado em folha após portaria.

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO – DOCENTE FINALIDADE: Incentivar a educação continuada e valorizar a formação acadêmica do docente. BASE LEGAL: Art. 12 da LC nº 700/2022. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Requerimento; Certificado/Diploma. ONDE REQUERER: DP/PROGEP – dp.progep@uern.br OBSERVAÇÃO: Implantado em folha após portaria.

AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (até 15 dias) FINALIDADE: Garantir recuperação do servidor mediante afastamento. BASE LEGAL: Art. 90 da LC nº 122/1994. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Atestado original; cópia da folha de freqüuência. OBSERVAÇÃO: Comunicar chefia e setor de lotação imediatamente.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (superior a 15 dias) FINALIDADE: Garantir o afastamento legal para tratamento prolongado. BASE LEGAL: Art. 90 da LC nº 122/1994. DOCUMENTAÇÃO: Guia IPERN assinada; contracheque; atestado original; laudos/exames. ONDE REQUERER: IPERN. OBSERVAÇÃO: Passar por perícia em até 30 dias. Após perícia, entregar o Termo de Notificação na DP/Progep.

LICENÇA PATERNIDADE FINALIDADE: Garantir o convívio inicial com o recém-nascido ou adotado. BASE LEGAL: Resolução nº 42/2022-CD/UERN. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Requerimento; certidão de nascimento. ONDE REQUERER: DP/PROGEP – dp.progep@uern.br OBSERVAÇÃO: 20 dias consecutivos e improrrogáveis.

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA FINALIDADE: Permitir acompanhamento familiar em caso de doença. BASE LEGAL: Art. 98 da LC nº 122/1994. DOCUMENTAÇÃO: Guia IPERN; laudos e exames. ONDE REQUERER: IPERN. OBSERVAÇÃO: Até 90 dias prorrogáveis com remuneração; excedido, sem remuneração.

REMOÇÃO FINALIDADE: Permitir mudança de lotação por interesse do servidor ou da administração. BASE LEGAL: Art. 28 da LC nº 122/1994. DOCUMENTAÇÃO: Requerimento; documentação conforme tipo de remoção (edital, saúde, cônjuge). ONDE REQUERER: DP/PROGEP – dp.progep@uern.br OBSERVAÇÃO: Preferencialmente por edital. Deve ser fundamentada e documentada.

LICENÇA PRÊMIO FINALIDADE: Reconhecer 5 anos de efetivo exercício com afastamento de até 3 meses. BASE LEGAL: Art. 106 da LC nº 122/1994. DOCUMENTAÇÃO: Requerimento; anuência da chefia imediata ou plenária departamental. ONDE REQUERER: DP/PROGEP – dp.progep@uern.br OBSERVAÇÃO: Pode ser fracionada.

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES FINALIDADE: Permitir afastamento não remunerado por motivo particular. BASE LEGAL: Art. 24 da Lei nº 699/2022 e Art. da Lei nº 700/2022 DOCUMENTAÇÃO: Requerimento; anuência da chefia ou plenária departamental. ONDE REQUERER: DP/PROGEP – dp.progep@uern.br OBSERVAÇÃO: Até 2 anos, não prorrogável. Solicitação com 30 dias de antecedência.

REQUERIMENTOS DE LICENÇAS E AFASTAMENTOS – PRAZOS FINALIDADE: Orientar sobre a antecedência adequada para solicitações. ORIENTAÇÃO:

  • Protocolar os pedidos com antecedência de 30 dias do início pretendido.
  • Evitar protocolação com mais de 60 dias de antecedência, para prevenir alterações nas condições que motivam o afastamento e comprometam a aprovação pela chefia ou colegiado.