Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
A Comissão analisa os pedidos de alteração de regime de trabalho dos docentes, opinando sobre o ingresso de docente no regime de Tempo Integral e sobre a concessão de Dedicação Exclusiva, considerando os elementos de que disporá o seu plano de trabalho e a integralização deste nas atividades do Departamento.
A Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD é composta pelos seguintes membros:
I – pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, na qualidade de Presidente;
II – por um(a) representante de cada classe da carreira do magistério, eleito(a) diretamente por seus pares;
III – por um(a) Diretor(a) de Unidade Universitária;
IV – por um(a) Chefe de Departamento Acadêmico;
Cada membro da CPPD deve ter um(a) suplente.
O mandato dos membros da CPPD previsto é de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
Resoluções pertinentes:
RESOLUÇÃO Nº 29/2017 – CONSEPE – Aprova normas para a concessão do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva – DE e revoga a Resolução Nº 41/2012 – CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº 61/2022 – CD – Define as atividades de docentes da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva
REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Alterado pela Resolução Nº 11/2022 – Consuni de 29 de novembro de 2022.
Documentação Necessária para Requerer Dedicação Exclusiva:
1 – REQUERIMENTO DIRIGIDO AO REITOR SOLICITANDO A CONCESSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA; 2 – CÓPIA DA ATA DA REUNIÃO DO DEPARTAMENTO APROVANDO A ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA TEMPO INTEGRAL COM DE; 3 – PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO (PIT) QUE COMPROVE CH MÍNIMA; 4 – DECLARAÇÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO ATESTANDO COMPARECIMENTO MÍNIMO A 75% DAS REUNIÕES DEPARTAMENTAIS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS 2 SEMESTRES; 5 – CURRICULUM LATTES ATUALIZADO NA BASE DE DADOS DO CNPq.
O processo deverá ser aberto no Departamento e encaminhado para a CPPD via SEI.
Fluxo para Requerer Alteração de CH:
(Em construção)
Progressão Docente
A progressão dos servidores na carreira dar-se-á pela mudança de classe e níveis, mediante progressão por titulação, por tempo de serviço e por desempenho acadêmico.
O Departamento procederá com abertura de processo para cada docente, instruindo o mesmo com os seguintes documentos:
– Requerimento do servidor;
– Documentos comprobatórios (em formato restrito, caso necessário e se possuir informação pessoal);
– Portaria de constituição da Comissão (publicada no Jouern);
– Documento de análise da comissão;
– Certidão que atende ou não os critérios da Resolução 60/2022 – CD assinado por todos os membros da comissão.
Após juntada de todos os documentos, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Acompanhamento e Avaliação do Servidor – SAVS/PROGEP.
RESOLUÇÃO 60/2022 – CD – Regulamenta a progressão docente no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
LINK
MEMORANDO CIRCULAR 26/2022 – PROGEP/UERN – Instruções para solicitação de Progressão Funcional por Nível
LINK
Estágio Probatório
(Em construção)