Liberação para Capacitação

Abertura do Processo de Liberação


Liberação para Capacitação do Pessoal Docente

O processo de liberação para a capacitação, em nível Stricto Sensu, do pessoal docente terá início no Departamento Acadêmico, que remeterá, via processo SEI, a documentação para apreciação técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep):

I – requerimento próprio do candidato dirigido a chefia de departamento, solicitando a liberação;

II – declaração de aceite no programa de pós-graduação (caso já
esteja cursando alguma disciplina, apresentar o histórico);

III– projeto de pesquisa aprovado pela IES de destino;

IV– parecer do líder do grupo de pesquisa da Uern ao qual o candidato está vinculado, sobre a relevância do projeto para a consolidação do grupo;

V– certificado do grupo de pesquisa pela IES no CNPq;

VI – currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;

VII– certidão da Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DP/Progep/Uern) informando sobre a situação funcional do docente (tempo de serviço,
averbação, avaliação de estágio probatório, processo de sindicância, processo administrativo disciplinar e previsão de aposentadoria);

VIII– nada consta da Biblioteca;

IX– nada consta da Direção da Faculdade;

X- nada consta da Diretoria de Pesquisa/Propeg

XI– nada consta da Diretoria de Pós-Graduação/Propeg;

XII– memorando da chefia imediata direcionado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), indicando a temporalidade do pedido, data de início e término, implicação em substituição, justificativa da liberação para capacitação demonstrando a aplicabilidade e relevância do projeto de pesquisa para o departamento;

XIII- ata da reunião do departamento que deliberou sobre o afastamento para a capacitação do docente;

XIV- termo de compromisso conforme anexo I da Resolução Nº 14/2024 – CD.

A liberação para a capacitação terá duração de até:

I – 12 (doze) meses para o estágio pós-doutoral e prorrogação por até 12 (doze) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;

II -24 (vinte e quatro) meses para o doutorado e prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;

III – 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado;

IV – 6 (seis) meses para Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) – mestrado;

V – 12 (doze) meses Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) – doutorado.


Liberação para Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo

O processo de liberação para a capacitação em nível Stricto Sensu, do pessoal técnico administrativo terá início na unidade universitária do servidor, que remeterá, via processo SEI, a documentação para apreciação técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep:

I– requerimento próprio do candidato dirigido a chefia imediata, solicitando a liberação;

II– declaração da aprovação ou aceite no programa de pós-graduação, e caso esteja cursando alguma disciplina, apresentar o histórico ou declaração;

III– currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;

IV– certidão da Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DP/Progep/Uern) informando sobre a situação funcional do técnico na Uern
(tempo de serviço, averbação, avaliação de estágio probatório, processo de sindicância, processo administrativo disciplinar e previsão de aposentadoria);

V– nada consta da Biblioteca;

VI – memorando da chefia imediata direcionado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), indicando a temporalidade do pedido, data de início e término, implicação em contratação;

VII–termo de compromisso de afastamento para capacitação do pessoal técnico administrativo, conforme Anexo I da Resolução Nº 20/2024 – CD;

             VIII  – Declaração do Dirigente da unidade universitária informando o percentual dos servidores afastados para a capacitação.

A liberação para a capacitação terá duração de até:

I– 12 (doze) meses para o estágio pós-doutoral e prorrogável por até 12 (doze) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;

II– 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado e prorrogável por até 24 (vinte e quatro) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;

III– 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.


Liberação Breve

O servidor pode ausentar-se para o exterior, ou para outros pontos do território nacional, sem perda da  remuneração, para cumprimento de missão oficial, a serviço do Estado, por prazo não superior a 04 (quatro) anos. As viagens ao exterior por servidores públicos são permitidas exclusivamente nos casos de missão oficial, condicionadas à autorização expressa e prévia da autoridade competente, ou durante o gozo regular de férias individuais.

Abertura do Processo

O processo de liberação breve, terá início no unidade de lotação do servidor, que remeterá, via processo SEI, a documentação para apreciação técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep):

I – Memorando da chefia imediata direcionado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), indicando a temporalidade do pedido, data de início e término;

II – requerimento próprio do candidato dirigido a chefia imediata, solicitando a liberação;

III – Carta-Convite ou Comprovação da atividade a ser desenvolvida.

Após analise da documentação, a Uern remete os autos ao Governo do Estado para emissão da autorização.

ATENÇÃO: Finda a missão, somente após o decurso de igual período é admissível nova ausência do servidor.


Resoluções

Memorando-Circular n° 5/2026 – Progep – Orientações sobre procedimentos para afastamentos e licenças.

Instrução Normativa SEI N° 4/2025: Dispõe sobre o plano de capacitação dos servidores técnicos administrativos previsto na Resolução N°20/2024 – CD/FUERN.

Resolução Nº 20/2024 – CD: Regulamenta a capacitação do pessoal técnico administrativo no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern).

Resolução Nº 14/2024 – CD: Regulamenta a capacitação do pessoal docente no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern).

RESOLUÇÃO N°27/2017 – CONSEPE: Aprova as Normas de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo da UERN.

RESOLUÇÃO N° 45/2012 – CONSEPE: Aprova as Normas de Capacitação Docente da UERN e revoga a Resolução n° 47/2010-CONSEPE.