Abertura do Processo de Liberação
Liberação para Capacitação do Pessoal Docente
O processo de liberação para a capacitação, em nível Stricto Sensu, do pessoal docente terá início no Departamento Acadêmico, que remeterá, via processo SEI, a documentação para apreciação técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep):
I – requerimento próprio do candidato dirigido a chefia de departamento, solicitando a liberação;
II – declaração de aceite no programa de pós-graduação (caso já
esteja cursando alguma disciplina, apresentar o histórico);
III– projeto de pesquisa aprovado pela IES de destino;
IV– parecer do líder do grupo de pesquisa da Uern ao qual o candidato está vinculado, sobre a relevância do projeto para a consolidação do grupo;
V– certificado do grupo de pesquisa pela IES no CNPq;
VI – currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;
VII– certidão da Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DP/Progep/Uern) informando sobre a situação funcional do docente (tempo de serviço,
averbação, avaliação de estágio probatório, processo de sindicância, processo administrativo disciplinar e previsão de aposentadoria);
VIII– nada consta da Biblioteca;
IX– nada consta da Direção da Faculdade;
X- nada consta da Diretoria de Pesquisa/Propeg
XI– nada consta da Diretoria de Pós-Graduação/Propeg;
XII– memorando da chefia imediata direcionado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), indicando a temporalidade do pedido, data de início e término, implicação em substituição, justificativa da liberação para capacitação demonstrando a aplicabilidade e relevância do projeto de pesquisa para o departamento;
XIII- ata da reunião do departamento que deliberou sobre o afastamento para a capacitação do docente;
XIV- termo de compromisso conforme anexo I da Resolução Nº 14/2024 – CD.
A liberação para a capacitação terá duração de até:
I – 12 (doze) meses para o estágio pós-doutoral e prorrogação por até 12 (doze) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;
II -24 (vinte e quatro) meses para o doutorado e prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;
III – 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado;
IV – 6 (seis) meses para Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) – mestrado;
V – 12 (doze) meses Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) – doutorado.
Liberação para Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo
O processo de liberação para a capacitação em nível Stricto Sensu, do pessoal técnico administrativo terá início na unidade universitária do servidor, que remeterá, via processo SEI, a documentação para apreciação técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep:
I– requerimento próprio do candidato dirigido a chefia imediata, solicitando a liberação;
II– declaração da aprovação ou aceite no programa de pós-graduação, e caso esteja cursando alguma disciplina, apresentar o histórico ou declaração;
III– currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;
IV– certidão da Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DP/Progep/Uern) informando sobre a situação funcional do técnico na Uern
(tempo de serviço, averbação, avaliação de estágio probatório, processo de sindicância, processo administrativo disciplinar e previsão de aposentadoria);
V– nada consta da Biblioteca;
VI– memorando da chefia imediata direcionado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), indicando a temporalidade do pedido, data de início e término, implicação em contratação.
VII–termo de compromisso de afastamento para capacitação do pessoal técnico administrativo, conforme Anexo I da Resolução Nº 20/2024 – CD.
A liberação para a capacitação terá duração de até:
I– 12 (doze) meses para o estágio pós-doutoral e prorrogável por até 12 (doze) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;
II– 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado e prorrogável por até 24 (vinte e quatro) meses, se solicitado até 45 dias antes do término do afastamento em vigor;
III– 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.
Resoluções
Instrução Normativa SEI N° 4/2025: Dispõe sobre o plano de capacitação dos servidores técnicos administrativos previsto na Resolução N°20/2024 – CD/FUERN.
Resolução Nº 20/2024 – CD: Regulamenta a capacitação do pessoal técnico administrativo no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern).
Resolução Nº 14/2024 – CD: Regulamenta a capacitação do pessoal docente no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern).
RESOLUÇÃO N°27/2017 – CONSEPE: Aprova as Normas de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo da UERN.
RESOLUÇÃO N° 45/2012 – CONSEPE: Aprova as Normas de Capacitação Docente da UERN e revoga a Resolução n° 47/2010-CONSEPE.