O Auxílio-Saúde é um benefício concedido pela UERN com o objetivo de promover o acesso dos servidores a um serviço de saúde de qualidade, por meio de reembolso parcial das despesas com plano ou seguro privado de assistência à saúde. Regido pela Lei Complementar nº 608/2017 e pela Resolução nº 039/2021-CD, o benefício atende servidores ativos, inativos, cedidos e comissionados que atuem no âmbito da universidade.
COMO SOLICITAR
Documentação obrigatória:
- Carteira e contrato do plano de saúde, vigentes no mês do requerimento;
- Comprovante de pagamento do plano/seguro referente ao mês de início do processo;
- Declaração de Não Acúmulo de outro benefício equivalente ao auxílio-saúde;
- Requerimento Padrão devidamente preenchido e assinado;
- Termo de Ciência e Responsabilidade
Para solicitar implantação do benefício, o servidor deve digitalizar toda a documentação enviar para o auxiliosaude@uern.br. A DDPQV será responsável pela análise técnica, a fim de verificar a completude e a conformidade dos documentos.
CANCELAMENTO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Cancelamento: Preencher o Requerimento Padrão e enviar para auxiliosaude@uern.br
- Prestação de contas: Deve ser feita anualmente por meio da Plataforma Íntegra com comprovação da vinculação ao plano de saúde durante todo o período de recebimento do auxílio-saúde.
Atenção: O beneficiário que, por ocasião da prestação de contas anual, comprovar vinculação a plano de saúde em período de tempo inferior ao período de tempo de recebimento do auxílio-saúde, devolverá o valor do auxílio-saúde do período sem contratação de plano à FUERN.
O não cumprimento das exigências pode levar à suspensão do benefício e à necessidade de devolução de valores à FUERN.
PERDA DO BENEFÍCIO
O servidor perderá o direito ao auxílio nas seguintes situações:
- Exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável;
- Falecimento;
- Fraude ou prestação de informação falsa (sujeito a penalidades legais);
- Não comprovação de contratação do plano de saúde;
- Redistribuição, afastamento ou licença sem vencimentos.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Não prestei contas em anos anteriores. O que fazer?
Se o servidor contratou uma operadora de plano de saúde durante o período em que recebeu o auxílio, deverá apenas apresentar documentação comprobatória emitida pela administradora do serviço, contendo os respectivos pagamentos, conforme estabelece o Art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2020-GP/PROGEP. A documentação deve ser enviada para o e-mail: auxiliosaude@uern.br.
Se o servidor não contratou nenhuma operadora de plano de saúde no período em que recebeu o auxílio-saúde, deverá regularizar sua situação junto à UERN, por meio da apresentação de proposta de negociação para devolução dos valores recebidos indevidamente.
Para isso, deve solicitar o Termo de Acordo para Devolução de Valores através do e-mail auxiliosaude@uern.br. O documento, devidamente assinado em duas vias, deve ser entregue ou enviado fisicamente ao Departamento de Pessoal (DP/PROGEP), localizado no Edifício Epílogo de Campos, Rua Quintino Bocaiúva, S/N, Centro, 59610-190 – Mossoró/RN (em frente à Praça Miguel Faustino), até o último dia útil do mês, a fim de viabilizar a movimentação na Folha de Pagamento do mês subsequente.
2. Prestei conta informando que não possuo plano de saúde. Estou quite?
Caso o servidor tenha recebido o auxílio-saúde sem possuir vínculo ativo com plano de saúde durante determinado período, deverá proceder com a devolução dos valores referentes ao tempo sem contratação, mediante apresentação de proposta de negociação.
Para isso, é necessário solicitar o Termo de Acordo para Devolução de Valores por meio do e-mail auxiliosaude@uern.br.
O documento, devidamente assinado em 2 (duas) vias, deve ser entregue ou enviado em formato físico ao Departamento de Pessoal (DP/PROGEP), localizado no Edifício Epílogo de Campos, Rua Quintino Bocaiúva, S/N, Centro, 59610-190 – Mossoró/RN (em frente à Praça Miguel Faustino), até o último dia útil do mês, para que haja movimentação na Folha de Pagamento do mês subsequente.
3. Tenho valor a devolver. Como proceder?
O beneficiário que comprovar vinculação ao plano de saúde por período inferior ao tempo de recebimento do auxílio deverá apresentar proposta de negociação para devolução dos valores recebidos indevidamente, conforme as orientações do item anterior.
4. Fui informado de erro na documentação enviada. O que apresentar?
O servidor deverá apresentar a documentação exigida nos termos do §1º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2020-GP/PROGEP.
A seguir, alguns exemplos de documentos aceitos para comprovação da utilização do benefício com plano de saúde, conforme a normativa vigente:
- Cópias dos boletos quitados junto à prestadora do serviço;
- Declaração de tempo de usuário, emitida pela operadora do plano;
- Informe de rendimentos da operadora, desde que contenha os meses efetivamente pagos;
- Outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, a utilização do benefício para custeio de plano de saúde durante os meses em que o auxílio foi recebido.
Atenção: A documentação deverá ser enviada em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 150 KB.
5. Não possuo plano de saúde, mas quero manter o benefício. E agora?
O servidor deverá, com urgência, contratar uma operadora de plano de saúde e regularizar sua situação junto à PROGEP. A proposta de negociação do valor a ser devolvido deve ser enviada para o e-mail auxiliosaude@uern.br. Caso não haja regularização, o benefício será suspenso, conforme previsto no Art. 4º, inciso X, da Resolução nº 06/2019-CD/FUERN.
6. Com qual setor devo falar para regularizar minha situação?
O interessado deve entrar em contato com a DDPQV/PROGEP pelo e-mail auxiliosaude@uern.br. Esse canal também está disponível para esclarecimento de dúvidas e outras informações.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
- Lei Complementar nº 608/2017 – Institui, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), o auxílio-saúde e dá outras providências.
- Resolução nº 01/2018 – CD – Regulamenta a concessão do auxílio-saúde.
- Resolução nº 006/2019 – CD – Regulamenta a concessão do auxílio-saúde e revoga a Resolução Nº 01/2018 – CD/FUERN.
- Portaria nº 0167/2019 – GP/FUERN – Dispõe sobre a regulamentação dos prazos e termos para a prestação de contas anual do auxílio-saúde.
- Portaria nº 1401/2019 – GP/FUERN – Altera prazo para prestação de contas do auxílio-saúde.
- Edital nº 03/2020 – PROGEP/UERN – Prazos para Prestação de Contas do Auxílio Saúde referente à Competência 2019.
- Edital nº 04/2020 – PROGEP/UERN – Prorroga prazos para Prestação de Contas do Auxílio Saúde referente à Competência 2019.
- Instrução Normativa nº 01/2020 – PROGEP/UERN – Dispõe sobre a regulamentação dos termos para a prestação de contas anual do auxílio-saúde.
- Portaria nº 652/2020-GP/FUERN – Regulamenta, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, o parcelamento de débitos relacionados à devolução do auxílio-saúde.
- Resolução n° 03/2021-CD – Altera a redação do parágrafo 2º do Art. 2º da Resolução nº 06/2019 – CD/FUERN.
- Resolução nº 022/2021-CD – Regulamenta a concessão do auxílio-saúde e revoga a Resolução Nº 006/2019 – CD/FUERN.
- Edital n° 01/2021 – PROGEP/UERN – Prazos para Prestação de Contas do Auxílio Saúde referente à Competência 2020
- Resolução n° 039/2022-CD – Regulamenta a concessão, a manutenção e a prestação de contas do auxílio-saúde no âmbito da FUERN, e revoga as Resoluções nº 022/2021 – CD e nº 040/2021 – CD/FUERN.
- Resolução nº 65/2022-CD – Define os valores do auxílio-saúde no âmbito da FUERN e altera o Anexo I da Resolução Nº 39/2022– CD/FUERN.
CONTATO
- E-mail: auxiliosaude@uern.br