O Adicional por ações de Capacitação (AIC) é um benefício garantido aos servidores técnicos da FUERN com o intuito de incentivar a formação continuada, atualização profissional e desenvolvimento pessoal e profissional para a categoria. O AIC foi criado através de Lei Complementar Estadual n° 699/2022, que aprovou o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Técnico- administrativos da FUERN e regulamentado pela Resolução n° 34/2025 – Conselho Diretor – CD/FUERN.
I – QUEM PODERÁ REQUERER?
- Servidor técnico ativo pertencente aos quadros da FUERN. (Inclusive cedidos para servir em outros órgãos)
- Para fazer jus ao AIC, a cada 02 anos o servidor deverá comprovar o acúmulo e manutenção de no mínimo 10 (dez) pontos, conforme detalhamento à seguir:
Planilha com detalhamento de pontos por certificação
CERTIFICAÇÕES COM CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE |
| Certificações com até 8 horas | 2 pontos |
| Certificações com mais de 8 horas até 20 horas | 4 pontos |
| Certificações com mais de 20 horas até 40 horas | 6 pontos |
| Certificações com mais de 40 horas | 8 pontos |
| Encontros, seminários, simpósios e congressos – Certificações de no mínimo 2 horas | 2 pontos |
| Certificações de participações em comissões e comitês – Titular ou suplente | 2 pontos |
Serão aceitos: Certificados, Declarações, Certidões e Portarias, expedidos com data de no máximo dois anos anteriores à data do requerimento. Os documentos apresentados deverão conter as seguintes informações:
- Instituição responsável pela realização da atividade;
- Nome completo do servidor requerente;
- Carga horária em caso de curso de capacitação, encontros, seminários, simpósios, congressos e participação em comitês e comissões;
- Data de expedição do certificado em caso de portaria, data de sua publicação;
- Nome e assinatura do responsável pela expedição do documento comprobatório;
Importante: Os documentos emitidos em formato digital deverão conter assinatura certificada, código de verificação ou outro mecanismo de certificação da sua veracidade.
II – Documentos para instrução do processo
O requerente deverá instruir processo SEI, em sua unidade de lotação encaminhar para Setor de Capacitação e Educação Profissional/DDPQV/PROGEP, com os seguintes documentos, organizados por arquivos:
Para os casos de concessão:
ARQUIVO 1: Requerimento padrão + documentos comprobatórios digitalizados em PDF, em um único arquivo;
ARQUIVO 2: Tabela com especificação dos comprovantes (Anexo I) + Autodeclaração de veracidade e autenticidade dos documentos (Anexo I);
ARQUIVO 3: Certificados ou diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, em PDF, em um único arquivo;
ARQUIVO 4: Comprovante de registro do título nas plataformas e-MEC ou Sucupira, conforme o caso;
ARQUIVO 5: Declaração da chefia imediata atestando a conformidade das ações de capacitação com as áreas de atuação do servidor (modelo no Anexo II).
Para os casos de reenquadramento (inclusão de nova titulação:
ARQUIVO 1: Requerimento padrão;
ARQUIVO 2: Certificado e/ou diploma de especialização, mestrado ou doutorado;
ARQUIVO 3: Comprovante de registro do título nas plataformas e-MEC ou Sucupira, conforme o caso.
Para os casos de Manutenção:
ARQUIVO 1: Requerimento padrão + documentos comprobatórios digitalizados em PDF, em um único arquivo;
ARQUIVO 2: Tabela com especificação dos comprovantes ( Anexo I) + Autodeclaração de veracidade e autenticidade dos documentos ( Anexo I);
ARQUIVO 3: Declaração da chefia imediata atestando a conformidade das ações de capacitação com as áreas de atuação do servidor (modelo no Anexo II).
IMPORTANTE: Os pedidos de reenquadramento e manutenção devem ser formalizados pelo SEI, nos mesmos autos do último processo de concessão do AIC.
III – Modelo de documentação
Requerimento padrão do servidor
MODELO DE DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
III – LEIS E RESOLUÇÕES:
Resolução n° 54/2022 – Conselho Diretor/FUERN – Dispõe Sobre Regulamentação do AIC
IV – Tramitação e prazos
ATENÇÃO: Os pedidos de manutenção do AIC devem ser protocolados com antecedência de 90 (noventa) dias da data de expiração da Portaria atual.
Após a juntada da documentação, o processo com o requerimento do servidor seguirá a seguinte tramitação:
- O servidor apresenta a documentação à chefia imediata, para expedição de declaração de conformidade e abertura de processo no SEI, que será encaminhado ao Setor de Capacitação e Educação Profissional SCEP/Progep;
- SCEP/Progep analisa a documentação e encaminha ao DFP/Progep.
- DFP/Progep insere impacto financeiro e envia à Proplan.
- Proplan anexa docs orçamentários e retorna à Progep.
- Progep decide sobre o pedido e envia à DP/Progep.
- DP anexa minuta de portaria e envia à UCI.
- UCI faz análise de conformidade e retorna à Progep.
- Progep envia à Reitoria.
- Reitoria publica portaria concedendo o AIC e devolve à DP.
- DP notifica o servidor e envia ao DFP para implantação.
V – Informações gerais
- A data base para a concessão do AIC é a data de requerimento do servidor;
- Nos casos de manutenção, desde que o pedido seja protocolado com a antecedência necessária, a nova portaria do AIC entrará em vigor no dia imediatamente posterior ao encerramento da portaria atual;
- Após a tramitação do processo e concessão do AIC a portaria terá validade de 2 (dois) anos, sendo responsabilidade do interessado solicitar a manutenção;
- A qualquer tempo o servidor poderá apresentar certificado de escolaridade/titulação para efeito de comprovar nível de formação adquirido após a concessão do AIC;
Contato
E-mail: capacitacao.progep@uern.br