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Adicional de Ações de Capacitação – AIC

O Adicional por ações de Capacitação (AIC) é um benefício garantido aos servidores técnicos da FUERN com o intuito de incentivar a formação continuada, atualização profissional e desenvolvimento pessoal e profissional para a categoria.

O AIC foi criado através de Lei Complementar Estadual n° 699/2022, que aprovou o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Técnico- administrativos da FUERN e regulamentado pela Resolução n° 54/2022 – Conselho Diretor – CD/FUERN.

Observação: Poderá requerer o AIC qualquer servidor técnico ativo pertencente aos quadros da FUERN. (Inclusive cedidos para servir em outros órgãos)

Para fazer jus ao AIC, a cada 02 anos o servidor deverá comprovar o acúmulo e manutenção de no mínimo 10 (dez) pontos, conforme detalhamento à seguir:

I – Planilha com detalhamento de pontos por certificação

CERTIFICAÇÕES COM CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE
Certificações com até 8 horas 2 pontos
Certificações com mais de 8 horas até 20 horas 4 pontos
Certificações com mais de 20 horas até 40 horas 6 pontos
Certificações com mais de 40 até 80 horas 8 pontos
Encontros, seminários, simpósios e congressos – Certificações de no mínimo 2 horas 2 pontos
Certificações de participações em comissões e comitês – Titular ou suplente 2 pontos

Serão aceitos: Certificados, Declarações, Certidões e Portarias, expedidos com data de no máximo dois anos anteriores à data do requerimento. Os documentos apresentados deverão conter as seguintes informações:

  1. Instituição responsável pela realização da atividade;
  2. Nome completo do servidor requerente;
  3. Carga horária em caso de curso de capacitação, encontros, seminários, simpósios, congressos e participação em comitês e comissões;
  4. Data de expedição do certificado em caso de portaria, data de sua publicação;
  5. Nome e assinatura do responsável pela expedição do documento comprobatório;
Importante: Os documentos emitidos em formato digital deverão conter assinatura certificada, código de verificação ou outro mecanismo de certificação da sua veracidade.

II – Documentos para instrução do processo

O requerente deverá instruir processo SEI, em sua unidade de lotação com os seguintes documentos, organizados por arquivos:

Arquivo 1: Requerimento padrão assinado pelo servidor acompanhado da Portaria de concessão do AIC, de Declaração/Certidão de vínculo e dos documentos comprobatórios (certificados/portarias) originais digitalizados, em formato PDF e apresentados em um único arquivo;

Arquivo 2: a) Tabela com a especificação detalhada dos comprovantes apensados com Autodeclaração do servidor quanto à veracidade e autenticidade dos documentos comprobatórios anexados ao pedido, b) Declaração de conformidade da chefia imediata;

Arquivo 3: Os diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado do servidor em formato PDF e apresentados em um único arquivo;

Após devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado à Progep, via SEI, para o Setor de Capacitação e Educação Profissional/DDPQV/PROGEP.


FORMULÁRIOS E NORMAS:

Lei Estadual n° 699/2022 – Institui o Plano de Gargos Carreira e Remuneração dos servidores técnicos da FUERN

Resolução n° 54/2022 – Conselho Diretor/FUERN – Dispõe Sobre Regulamentação do AIC

Requerimento padrão do servidor

Tabela com especificação detalhada dos comprovantes apresentados e autodeclaração do servidor quanto a veracidade dos documentos

Modelo de declaração de conformidade dos documentos (a ser expedida pela chefia imediata)


III – Tramitação e prazos

ATENÇÃO: Os pedidos de manutenção do AIC devem ser protocolados com antecedência de 30 (trinta) dias da data de expiração da Portaria atual

Após a juntada da documentação, o processo com o requerimento do servidor seguirá a seguinte tramitação:

  1. O servidor apresenta a documentação à chefia imediata, para expedição de declaração de conformidade e abertura de processo no SEI, que será encaminhado ao Setor de Capacitação e Educação Profissional da Diretoria de Desenvolvimento Organizacional/DDO/PROGEP;
  2. A PROGEP expedirá parecer e o encaminhará para a PROPLAN;
  3. A PROPLAN se pronunciará acerca da disponibilidade orçamentária e seguirá para a UCI;
  4. A UCI emitirá despacho sobre a conformidade da instrução processual e o processo retorna ao gabinete da PROGEP;
  5. O gabinete da PROGEP encaminhará o processo para expedição de portaria e publicação no JOUERN;
  6. Após publicação no JOUERN o processo é encaminhado para a Diretoria de Pessoal da PROGEP para ser implantado no contracheque do servidor.

IV – Informações gerais

  • A data base para a concessão do AIC é a data de requerimento do servidor;
  • Nos casos de manutenção, desde que o pedido seja protocolado com a antecedência necessária, a nova portaria do AIC entrará em vigor no dia imediatamente posterior ao encerramento da
    portaria atual;
  • No prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da portaria o servidor deverá entrar com novo requerimento para atualizar as certificações;
  • Nas solicitações de manutenção intempestivas, será considerada a data do requerimento do servidor para fins de nova concessão do AIC;
  • Após a tramitação do processo e concessão do AIC a portaria terá validade de 2 (dois) anos, sendo responsabilidade do interessado solicitar a manutenção;
  • A qualquer tempo o servidor poderá apresentar certificado de escolaridade/titulação para efeito de comprovar nível de formação adquirido após a concessão do AIC;

Manutenção de Adicional por ações de Capacitação (AIC)

Memorando da Manutenção AIC 

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Informações

E-mail: capacitacao.progep@uern.br

Telefone: (84) 3315-2127