Regido pela Lei Complementar nº 608, de 14 de dezembro de 2017 e pela Resolução n° 039/2021-CD, o Auxílio Saúde surgiu da necessidade de beneficiar os servidores da UERN com um serviço de saúde de qualidade.
São contemplados pelo benefício todos os servidores ativos e inativos integrantes do quadro de pessoal da FUERN, bem como, servidores cedidos e comissionados que estejam desenvolvendo suas atividades no âmbito da UERN.
FORMULÁRIOS
- Formulário Padrão
- Declaração de não acúmulo de outro benefício equivalente ao auxílio saúde
- Termo de Ciência e Responsabilidade legal
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
- Para solicitar implantação do benefício, o servidor deve preencher o Formulário Padrão, Declaração e Termo de Ciência e Responsabilidade legal, disponibilizados cima, digitalizar junto com o comprovante de vínculo a empresa prestadora de plano de saúde e enviar para o auxiliosaude@uern.br
- Para solicitar cancelamento do benefício, o servidor deve preencher o Formulário Padrão, digitalizar e enviar para auxiliosaude@uern.br
- O beneficiário deverá prestar contas anualmente do benefício recebido no ano imediatamente anterior.
- O beneficiário que, por ocasião da prestação de contas anual, comprovar vinculação a plano de saúde em período de tempo inferior ao período de tempo de recebimento do auxílio-saúde, devolverá o valor do auxílio-saúde do período sem contratação de plano à FUERN.
- O servidor perderá o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações: exoneração; posse em outro cargo inacumulável; demissão; redistribuição; fraude, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e/ou penal; falecimento; licença para tratar de interesses particulares; afastamento para servir em outro Poder, Órgão ou Entidade; a pedido; quando não comprovada a contratação do plano de saúde.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – NÃO PRESTEI CONTA NOS ANOS ANTERIORES? O QUE DEVO FAZER?
Caso o servidor tenha contratado empresa prestadora de serviço de plano de saúde durante o tempo de recebimento do benefício, basta apresentar documento emitido pela administradora do serviço com respectivos pagamentos, nos termos do Art. 3° da Instrução Normativa nº 01/2020-GP/PROGEP, enviando para o e-mail auxiliosaude@uern.br
Caso o beneficiário não tenha contratado nenhuma operadora de plano de saúde, deverá regularizar a situação junto a UERN, apresentando proposta de negociação para devolução dos valores recebidos no período sem contratação. Para tanto, deve solicitar o “Termo de Acordo Para Devolução de Valores” através do e-mail auxiliosaude@uern.br. O documento deve ser entregue ou enviado originalmente (físico) para o Departamento de Pessoal (DP/PROGEP),localizado no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, CEP: 59.610-220 – Mossoró/RN, em frente a Praça Miguel Faustino, devidamente assinado em 02 (duas) vias até o último dia útil do mêspara movimentação na Folha de Pagamento do mês subsequente.
2 – PRESTEI CONTA NA PLATAFORMA INTEGRA, INFORMANDO QUE NÃO POSSUO PLANO DE SAÚDE. ESTOU QUITE COM MINHAS OBRIGAÇÕES PERANTE A UERN?
Não! Considerando que o servidor não possuía plano de saúde ativo durante determinado período em que recebeu o auxílio, deverá proceder com a devolução do período sem contratação, apresentando proposta de negociação. Para tanto, deve solicitar o “Termo de Acordo Para Devolução de Valores” através do e-mail auxiliosaude@uern.br. O documento deve ser entregue ou enviado originalmente (físico) para o Departamento de Pessoal (DP/PROGEP), localizado no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, CEP: 59.610-220 – Mossoró/RN, em frente a Praça Miguel Faustino, devidamente assinado em 02 (duas) vias até o último dia útil do mês para movimentação na Folha de Pagamento do mês subsequente.
3 – PRESTEI CONTAS CORRETAMENTE, MAS POSSUO VALOR A DEVOLVER. O QUE DEVO FAZER?
O beneficiário que comprovar vinculação ao plano de saúde em período de tempo inferior ao período de tempo de recebimento do auxílio-saúde deve apresentar proposta de negociação para devolução dos valores recebidos no período sem contratação, seguindo as orientações do item anterior.
4 – PRESTEI CONTA, MAS FUI INFORMADO QUE A DOCUMENTAÇÃO QUE ENVIEI NÃO CONTEMPLA AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. QUE DOCUMENTO DEVO APRESENTAR, AFINAL?
O servidor deverá apresentar documentação nos termos do Parágrafo 1° Art. 3° da Instrução Normativa nº 01/2020-GP/PROGEP. Seguem alguns exemplos de documentos que podem comprovar o uso do benefício com plano de saúde, de acordo com a normatização:
-Declaração de tempo de usuário, emitida pela operadora do plano;
-Informe de Rendimento da operadora, desde que contemple os meses pagos;
-Cópias dos boletos pagos à prestadora do serviço;
-Outro documento que comprove de maneira inequívoca a utilização do benefício com planos de saúde durante os meses de recebimento do auxílio-saúde.
ATENÇÃO: o(s) documento(s) deve(m) ser enviado(s) em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 150KB.
5 – NÃO POSSUO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO, MAS NÃO QUERO PERDER O MEU BENEFÍCIO, O QUE DEVO FAZER?
O servidor deverá com urgência contratar uma empresa prestadora de serviço de plano de saúde e proceder com a regularização junto a PROGEP. Ele deve propor negociação do valor a ser devolvido através do e-mail auxiliosaude@uern.br. Caso contrário, terá o beneficio suspenso nos termos do Art. 4º, inciso X da Resolução nº 6/2019-CD/FUERN.
6 – QUAL SETOR DEVO PROCURAR PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO?
O interessado deve entrar em contato com a PROGEP através do e-mail auxiliosaude@uern.br. Para sanar outras dúvidas ou pedir esclarecimentos, o interessado pode utilizar o mesmo email.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO INTERNA
- Resolução nº 65/2022 – CD – Define os valores do auxílio-saúde no âmbito da Fuern e altera o Anexo I da Resolução Nº 39/2022– CD/Fuern.
- Resolução n° 039/2022-CD – Regulamenta a concessão, a manutenção e a prestação de contas do auxílio-saúde no âmbito da Fuern, e revoga as Resoluções nº 022/2021 – CD e nº 040/2021 – CD/Fuern.
- Resolução nº 022/2021-CD – Regulamenta a concessão do auxílio-saúde e revoga a Resolução Nº 006/2019 – CD/FUERN.
- Resolução nº 006/2019-CD – Regulamenta a concessão do auxílio-saúde e revoga a Resolução Nº 01/2018 – CD/FUERN.
- Resolução n° 03/2021-CD – Altera a redação do parágrafo 2º do Art. 2º da Resolução nº 06/2019 – CD/Fuern.
- Edital n° 01/2021-PROGEP/UERN – Prazos para Prestação de Contas do Auxílio Saúde referente à Competência 2020
- Portaria nº 652/2020-GP/FUERN – Regulamenta, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, o parcelamento de débitos relacionados à devolução do auxílio-saúde
- Edital nº 04/2020-PROGEP/UERN – Prorroga prazos para Prestação de Contas do Auxílio Saúde referente à Competência 2019
- Edital nº 03/2020–PROGEP/UERN – Prazos para Prestação de Contas do Auxílio Saúde referente à Competência 2019
- Instrução Normativa nº 01/2020–PROGEP/UERN – Dispõe sobre a regulamentação dos termos para a prestação de contas anual do auxílio-saúde.
- Portaria nº 1401/2019–GP/FUERN – Altera prazo para prestação de contas do auxílio-saúde.
- Portaria nº 0167/2019–GP/FUERN – Dispõe sobre a regulamentação dos prazos e termos para a prestação de contas anual do auxílio-saúde.
- Resolução nº 01/2018–CD – Regulamenta a concessão do auxílio-saúde.
- Lei Complementar nº 608/2017 – Institui, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), o auxílio-saúde e dá outras providências.
CONTATOS
- auxiliosaude@uern.br
- (84) 3315-2127 WhatsApp (84) 3315-2124