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Suspensão de Consignados

Considerando a decisão exarada na ADI nº 6.484/RN pelo Supremo Tribunal Federal, na qual concedeu medida cautelar para suspender a eficácia, em sua integralidade, dos dispositivos da Lei Estadual nº 10.733/2020, cujo objeto é a suspensão da cobrança, pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e militares do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando os termos do Parecer nº 53/2020 da Procuradoria Geral do Estado, nos autos do processo nº 00110012.000951/2020-08, pelo qual deve a Administração imediatamente deixar de aplicar os preceitos da Lei Estadual nº 10.733/2020, abstendo-se, por consequência, de deixar de efetuar a retenção das parcelas remuneratórias consignadas pelos servidores públicos, com fundamento na legislação cuja eficácia se encontra suspensa;

Informamos aos servidores ativos e inativos da UERN que tiveram seus consignados suspensos na folha de julho/2020 em razão da publicação da Lei Estadual nº 10.733, de 16 de junho de 2020, que já na folha de pagamento referente ao mês de agosto/2020, os descontos das parcelas de empréstimos consignados voltarão a ser descontadas nos contracheques.

Aqueles requerimentos de suspensão que não chegaram a ser implantados serão desconsiderados.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UERN.