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Perguntas e Respostas Frequentes

 

SOBRE A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS:

 

01. O que é a Diretoria de Administração e Serviços?

É uma Diretoria que está vinculada à Pró-Reitoria de Administração-PROAD, responsável, entre outras coisas, pela gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos administrativos da UERN.

02. Quais as atribuições da Diretoria de Administração e Serviços?

Está entre as atribuições da Diretoria a gestão, o acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, que têm como objeto a prestação de serviços e de mão de obra terceirizada.

À Diretoria cabe programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades inerentes à administração de patrimônio, transportes, material, expedientes e arquivos, por meio dos departamentos e setores ligados a ela.

É de competência do(a) Diretor(a) Administrativo(a) a coordenação dessas atividades.

03. Quais os departamentos e setores que estão ligados à Diretoria de Administração e Serviços?

Estão ligados à Diretoria o Departamento de Transportes; Departamento de Materiais e Patrimônio; Departamento de Manutenção e Segurança; Setor de Manutenção; Setor de Segurança; Setor de Diárias, Hospedagens e Passagens; Setor de Almoxarifado; Setor de Patrimônio e Setor de Arquivo e Documentação.

04. Como ocorre a fiscalização dos contratos para garantir a adequada execução dos serviços contratados?

O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, devendo este, dada a complexidade do serviço, ser auxiliado por equipe de fiscalização administrativa, técnica e, em alguns casos, setorial.

A escolha da equipe é feita pela Administração entre o quadro de servidores efetivos, que serão designados para exercer as funções de gestor do contrato, gestor suplente do contrato, fiscal administrativo do contrato, fiscal técnico do contrato e, em alguns casos, fiscal setorial do contrato.

Os servidores designados devem acompanhar a execução contratual, de forma a assegurar o seu efetivo cumprimento, conforme as competências atribuídas a cada função.

05. Quais são as atribuições do gestor de contrato?

Ao gestor do contrato cabe a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao acompanhamento/autorização para início dos processos e documentos pertinente à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções, rescisão, extinção do contrato, dentre outros.

06. Quais são as atribuições do fiscal administrativo de contrato?

Ao fiscal administrativo do contrato cabe o acompanhamento e execução dos aspectos administrativos/burocráticos dos contratos e da execução dos serviços, dos processos de despesa, aditivos, relatórios, planilhas, penalidades, bem como verificação de questões previdenciárias, fiscais e trabalhistas.

07. Quais são as atribuições do fiscal técnico de contrato?

Ao fiscal técnico do contrato cabe o acompanhamento in loco dos serviços, com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento, conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização e pelo público usuário.

08. Quais são as atribuições do fiscal setorial de contrato?

Ao fiscal setorial do contrato cabe a realização de tarefas de fiscalização técnica, com o acompanhamento in loco da execução do contrato em unidades descentralizadas, inclusive em outras cidades-sede.

09. Quais são os principais contratos que estão sob gestão da Diretoria de Administração e Serviços?

Existem diversos contratos que estão sob a gestão dessa Diretoria, como por exemplo, os contratos de terceirização de manutenção predial, motoristas, limpeza, jardinagem e vigilância, os contratos de serviços de climatização e refrigeração (ares-condicionados, bebedouros, etc), dedetização, esgotamento de fossa, fornecimento de água, energia, internet e telefonia.

 

 

SOBRE A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:

 

1. Qual a função da Diretoria de Licitações e Contratos?

A Diretoria de Licitações e Contratos da UERN, também conhecida pela sigla DLC é responsável por dar andamento aos procedimentos licitatórios necessários às contratações públicas. Nesse sentido, estabelece relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras; planeja e elabora cronograma de compras; processa licitações e contratações diretas.

2. O que é uma licitação?

É o procedimento administrativo formal, indispensável aos procedimentos de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços, em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para esse fim.

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

3. O que regulamenta as licitações?

As licitações são regulamentadas pela Lei n° 14.133/2021.

4. O que é pesquisa de preços?

Consiste em um procedimento realizado para determinar o valor de referência de bens ou serviços praticados no mercado a fim de subsidiar a licitação e futura contratação, tendo em vista o interesse público e o princípio da economicidade.

5. O que é preço de referência?

É o valor definido como razoável para aquisição ou contratação de bem ou serviço, podendo ser a média, mediana ou menor preço, de acordo com os parâmetros previamente estabelecidos em cada pesquisa, consoante art. 5º da instrução normativa SEGES /ME Nº 65, de 7 de julho de 2021.

6. O que é Termo de Referência?

É o documento em que o setor solicitante descreve o objeto e suas especificações técnicas, bem como os elementos necessários à sua perfeita contratação e execução.

7. Por que é necessário o mínimo de três orçamentos para realização da pesquisa mercadológica?

Conforme o art. 6º da instrução normativa SEGES /ME Nº 65, de 7 de julho de 2021: “Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados”.

8. O que deve constar em um orçamento válido?

Segundo o art. 5º, §2º, II da instrução normativa SEGES /ME Nº 65, de 7 de julho de 2021: II – obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável.

9. Como é declarado o vencedor de uma dispensa de licitação?

Será considerado vencedor o participante da licitação que fornecer a melhor proposta para o bem ou serviço, elencadas em orçamento válido, que obedeça aos critérios descritos no Termo de Referência.

10. Qual o passo a passo para o cadastro no SEI/RN?

1 – Acessar o link : https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0;
2 – Preencher os dados do cadastro no nome do representante que assinou a proposta;
3 – Encaminhar o e-mail de confirmação para o sei@rn.gov.br e sei@cotic.rn.gov.br.

11. Fiz cadastro no SEI/RN, mas ele não foi liberado. O que fazer?

Realizar “print” da tela com a negativa de acesso e enviar para os endereços sei@rn.gov.br e sei@cotic.rn.gov.br, solicitando liberação.

12. Qual o prazo para assinatura do Contrato?

Após a disponibilização do Contrato para o Contratado via SEI/RN, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, ou outro que conste em Edital.

13. Assinado o Contrato já posso enviar os objetos contratados?

Não. Os trâmites de entrega são feitos após o contato do Setor de Compras com o fornecedor pelo e-mail compras@uern.br, ou conforme Edital.

14. Qual o contato do Setor de Contratos?

O contato é feito pelo número (84) 3315-2113, ou pelo endereço de e-mail contratos.proad@uern.br.

15. Qual o e-mail da Diretoria de Licitações e Contratos?

O e-mail da Diretoria de Licitações e Contratos é o dlc@uern.br. O telefone da Diretoria de Licitações e Contratos é 3315-2113 que também é “whatsapp”.

16. Qual o e-mail do Setor de Pesquisa de Preços?

O e-mail do Setor de Pesquisa de Preços é o nupem.proad@uern.br.