Serviço Social

A atuação do Serviço Social na PRAE está direcionada para os discentes das unidades acadêmicas, de acordo com o Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e da Resolução N° 112/2023 – CONSUNI que institui a Política de Assistência Estudantil da UERN (PAEST) e das resolução do Programa de Apoio à Permanência Estudantil na UERN, visando contribuir para a permanência do aluno na universidade durante seu curso. O trabalho é operacionalizado através de modelo interdisciplinar, juntamente com profissionais técnicos de áreas distintas, na busca de atendimento integralizado, respeitando as normativas do código de ética do Assistente Social (Resolução CFESS n° 273 de março de 1993).

  • O atendimento do Serviço Social contribui para a atenção à saúde dos discentes, considerando-os sujeitos participantes do processo ensino e aprendizagem, visando garantir o acesso ao serviço e a sua permanência na universidade.

  • O Serviço Social contribui ainda, através de Avaliações Sociais junto ao Programa de Apoio à Permanência Estudantil – UERN do Setor de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, para comprovação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes visando a garantia do acesso aos auxílios ofertados.

  • Ações desenvolvidas:

  1. Orientar, sensibilizar e acolher os discentes sobre seus direitos e deveres através de escuta qualificada, considerando-os sujeitos participantes no processo de ensino e aprendizagem;

  2. Elaborar estudos, fazer entrevistas socioeconômicas, atendimentos individuais, dentre outros, que possibilitem o conhecimento da realidade dos discentes, com o objetivo de atender suas demandas, em especial, daqueles com maior vulnerabilidade social;

  3. Elaborar/divulgar materiais socioeducativos que facilitem o conhecimento e acesso dos discentes aos serviços e ações oferecidos;

  4. Planejar, coordenar, assessorar ações, atividades socioeducativas que contribuam para a melhoria da assistência, saúde e qualidade de vida dos discentes;

  5. Encaminhamento a rede de serviços públicos sociais na universidade e no município;

  6. Fazer avaliação social dos discentes com finalidade de comprovar vulnerabilidade social para acesso ao programa de apoio a permanência de auxílios da PRAE;

  7. Emitir parecer social do discente quando necessário para o programa de apoio a permanência do Setor de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, garantindo assim seu direito aos auxílios ofertados.

  • Atendimento Social

Os atendimentos sociais são realizados todos os dias, de forma presencial, no período da manhã de 8:00 às 11:00 ou remoto através de solicitação no e-mail servicosocial.prae@uern.br.

Assistente Social:

Leila Maria Rodrigues de Menezes

leilamenezes@uern.br