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Serviço Social

A atuação do Serviço Social na PRAE esta direcionada para os discentes da unidade acadêmica, de acordo com o Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, da Política Nacional de Assistência Estudantil na tentativa de contribuir para a permanência do aluno na universidade durante seu curso. O trabalho é operacionalizado através de modelo interdisciplinar, juntamente com profissionais técnicos de áreas distintas, na busca de atendimento integralizado, respeitando as normativas do código de ética do Assistente Social (Resolução CFESS n° 273 de março de 1993).

  • O atendimento do Serviço Social contribui para a atenção a saúde dos discentes, considerando-os sujeitos participantes do processo ensino e aprendizagem, visando garantir o acesso ao serviço e a sua permanência na universidade. Toda demanda para atendimento especializado passa pela escuta qualificada da Assistente Social, que realiza orientações e encaminhamentos, para a equipe, para atendimento da rede de apoio da UERN e ainda, para a rede de apoio do município.
  • O Serviço Social contribui ainda, através de Avaliações Sociais junto aos Programas de Auxílios do Setor de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, para comprovação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes visando a garantia do acesso aos auxílios ofertados.

Ações desenvolvidas:

  1. Acolher, orientar e encaminhar os discentes através de escuta qualificada, considerando-os sujeitos participantes no processo de ensino e aprendizagem;
  2. Orientar/sensibilizar os discentes sobre seus direitos e deveres na sua faculdade/instituição;
  3. Elaborar/divulgar materiais socioeducativos que facilitem o conhecimento e acesso dos discentes aos serviços e ações oferecidos;
  4. Planejar, coordenar, assessorar ações, atividades socioeducativas que contribuam para a melhoria da assistência, saúde e qualidade de vida dos discentes;
  5. Fazer avaliação social dos discentes com finalidade de comprovar vulnerabilidade social para acesso aos programas de auxílios da PRAE;
  6. Emitir parecer social do discente quando solicitado nos programas do setor de assistência, garantindo assim seu direito aos auxílios ofertados.

 

Leila Maria Rodrigues de Menezes

Assistente Social