EN

ES

Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Programa de Moradia Universitária (auxílio financeiro e residências universirárias)

 

Criado pela Resolução 8/2019 – CD, de 5 de dezembro de 2019, o PMU objetiva apoiar os estudantes devidamente matriculados em curso de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu da UERN, e que se encontre em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, visando a garantia de moradia universitária.

O PMU tem duas modalidades:
  • Residência Universitária – imóvel mantido pela FUERN na sede do curso ao qual o aluno está vinculado; e
  • Auxílio Moradia – auxílio financeiro destinado ao apoio no custeio das despesas com o aluguel de imóvel por parte do aluno.
Quem pode ser beneficiário do PMU? Pode ser beneficiário do PMU o aluno que atender aos seguintes requisitos:
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado legalmente;
  • Comprovar situação de renda que justifique a inclusão no programa, conforme Art. 4, mediante avaliação socioeconômica;
  • Participar de todas as etapas da avaliaçãoo socioeconômica;
  • Ter cursado a educação básica integralmente em escola pública, excetuando-se os casos previstos em edital;
  • Estar regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UERN;
  • Para alunos (as) de graduação, não possuir diploma de graduação anterior;
  • Para alunos (as) de pós-graduação stricto sensu, não possuir diploma de pós-graduação stricto sensu anterior;
  • Não residir no município sede do curso ao qual está vinculado, exceto nos casos em que o (a) aluno (a) resida em zona rural com distância mánima de 15 (quinze) quilômetros;
  • Não estar em situação de trancamento voluntário ou compulsório de qualquer componente curricular obrigatório do período acadêmico em curso;
  • Não possuir vínculo empregatácio, público ou privado, ainda que temporário, excetuando-se os casos específicos estabelecidos em edital;
  • Não ser beneficiário de outro programa socioassistencial da UERN, excetuando-se os casos específicos estabelecidos em edital;
  • Não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro que ultrapasse o valor de um salário-mínimo e meio;
  • Não estar em débito ou com pendências junto ao Setor de Estágios e Convênios da PRAE;
  • Não ter sido beneficiário do Programa de Moradia Universitária, ou programa equivalente, anteriormente; e
  • Não estar em débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UERN.

Localização:

  • Mossoró

Residência Masculina 

Residência Feminina

Residências nos Campi Avançados:

  • Assu 

Residência Feminina

Residência Masculina

  • Natal 

Residência Feminina

Residência Masculina

  • Patu 

Residência Feminina

Residência Maculina

  • Caicó 

Residência Feminina 

Residência Maculina 

Quem pode se candidatar?

Alunos regularmente matriculados nos cursos da UERN, com idade igual ou superior a dezoito anos, que comprovem, principalmente, estarem em vulnerabilidade socioeconomica, ou seja, que a família não tenha condições de custear sua estadia na cidade sede do curso.

Como se dá o processo seletivo?

A seleção consta de duas etapas:

A primeira etapa consistirá em análise do perfil socioeconômico e a segunda será realizada através da entrevista com a equipe técnica.

No julgamento dos candidatos, serão considerados:

  • a situação econômica – financeira do candidato;
  • a vida escolar anterior e atual do candidato;
  • o município de origem, onde reside atualmente, levando em conta a distância do mesmo;
  • não ter sido reprovado em mais de 03 (três) disciplinas por semestre;
  • parecer psicológico.
Quando ocorrem as seleções?

No inicio de cada semestre letivo a PRAE  publica Edital de abertura de vagas para seleção de novos residentes, disponibilizado no portal da UERN (www.uern.br) e nas faculdades durante o período de matrícula dos cursos de graduação.

Quais os serviços oferecidos aos residentes?
  • água e energia elétrica;
  • aluguel;
  • material de limpeza
Normas:
  • Ad Referendum nº 004/2019 – CD – Institui o Programa de Moradia Universitária (aqui);
  • Regimento das Residências Universitárias: Resolução n.º 9/2007-CONSUNI (aqui);
Outras informações:

Email: sae.prae@uern.br  Tel.(84)3315-2185