Criado pela Resolução 9/2020 – CD, de 20 de outubro de 2020, o Auxílio-creche se constitui em auxílio financeiro destinado as(aos) estudantes regularmente matriculadas(os) nos cursos de graduação presencial da Uern com filhos de idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos.
São objetivos do Programa Auxílio-Creche:
- Auxiliar no combate à pobreza manifestada por meio das desigualdades sociais e regionais no interior da Uern;
- Garantir a permanência de qualidade, assegurando aos estudantes com filhos de idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos a igualdade de condições no exercício das atividades acadêmicas;
- Reduzir as taxas de retenção e evasão; e
- Aumentar as taxas de sucesso acadêmico das(dos) estudantes.
Quem pode ser beneficiário do Auxílio-creche? Pode ser beneficiário do Auxílio-creche o aluno que atender aos seguintes requisitos:
- Comprovar situação de renda que justifique a concessão do auxílio;
- Participar de todas as etapas da avaliação socioeconômica;
- Ter cursado a educação básica integralmente em escola pública, excetuando-se os casos de estudantes oriundos da rede privada previstos em edital;
- Estar regularmente matriculada(o) em curso de graduação presencial da Uern;
- Não possuir diploma de graduação;
- Não estar em situação de trancamento voluntário ou compulsório de qualquer componente curricular obrigatório do período acadêmico em curso;
- Não possuir vínculo empregatício, público ou privado, ainda que temporório, excetuando-se os casos específicos estabelecidos em edital;
- Não ser beneficiária(o) de outro programa socioassistencial da Uern, excetuando-se os casos específicos estabelecidos em edital;
- Não ser beneficiária(o) de qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro que ultrapasse o valor de um salário-mínimo e meio; e
- Não estar em débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas da Uern.