1 – Ao conseguir vaga para estágio por meio dos agentes de integração (IEL, CIEE, CIDE, LINK entre outros) ou em empresas e instituições conveniadas com a UERN, o estudante deverá solicitar, junto à concedente de estágio, seu Termo de Compromisso de Estágio – TCE, documento que contém informações sobre carga-horária, valor da bolsa, direitos e deveres etc, e o Plano de Atividades (descrevendo as atividades a serem realizadas pelo estagiário). Ainda na concedente, o aluno deverá coletar a assinatura de seu supervisor de campo no referido documento;
2 – O estudante deverá procurar o Departamento Acadêmico de seu curso, onde será designado um professor orientador responsável por seu estágio. Este professor deverá verificar se o plano de atividades atende à proposta do Projeto Político Pedagógico do Curso no que se refere à formação do discente, bem como supervisioná-lo durante o período estagiado;
3 – Após assinatura do professor orientador, o estudante deverá procurar a PRAE, com seu contrato digitalizado, pelo e-mail <sec.prae@uern.br> para verificação dos aspectos gerais do estágio, e agendamento de atendimento para coleta de assinatura do chefe de setor. A PRAE verificará se o estágio é adequado às normas internas e à Lei Federal nº 11.788/08. Estando legalmente correto e assinado pelo prof. orientador e supervisor de campo, o TCE é atestado como válido.
IMPORTANTE: o TCE, já assinado pelo supervisor de campo e professor orientador, não poderá chegar para análise da PRAE com menos de 2 (dois) dias úteis do início da vigência do contrato, e essa determinação também vale para os aditivos de estágio. Os TCEs que não respeitarem esse prazo não serão cadastrados e terão que ser refeitos.
Observações:
a) O estudante somente poderá ser inserido no campo de estágio após todas as assinaturas;
b) A cada seis meses de estágio, ou a cada novo contrato ou aditivo, o estagiário deverá produzir relatório de estágio (conforme modelo da Universidade) e encaminhá-lo à PRAE. O estagiário que não apresentar relatório assinado pelos supervisores não terá seu estágio renovado. Clique AQUI e baixe o modelo de relatório.
c) Conforme Lei Federal nº 11.788/08 o estágio tem duração de um ano e pode ser prorrogado por igual período na mesma Instituição.
Legislação
- LEINº11.788,DE25DESETEMBRODE2008
- RESOLUÇÃONº15/2017CONSEPE/UERN
- INSTRUÇÃONORMATIVA-SEINº1,DE26DEJANEIRODE2022
- RESOLUÇÃO Nº 009/2019
Documentos
Contato
- E-mail:sec.prae@uern.br