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Convênios de Estágio

 

Conforme a lei 11.788/2008 o estudante somente pode ser inserido em campos de estágio caso exista um convênio prévio entre a Universidade e a Empresa /entidade que oferta vagas. A celebração do convênio de estágio é o ato que formaliza as normas, resguardando a Empresa/entidade concedente, a UERN e o Estudante estagiário.

O que é um convênio de estágio?

Um convênio de estágio é um acordo legal entre a UERN e a empresa ou órgão que deseja receber estagiários. Esse convênio formaliza as diretrizes, protegendo tanto a empresa ou entidade concedente quanto a UERN e o próprio estagiário.

Quais são os requisitos para um estudante da UERN realizar um estágio não obrigatório?

Segundo a Lei 11.788/2008, o aluno só pode participar de programas de estágio se houver um convênio previamente estabelecido entre a universidade e a empresa ou entidade que oferece as vagas. Além disso, a legislação de estágio também permite uma alternativa: o estudante pode firmar o Termo de Compromisso de Estágio por meio de um agente de integração que seja conveniado com a instituição (como CIEE, IEL, entre outros).

Quais são os procedimentos para estabelecer um convênio de estágio com a UERN?

Para celebrar um convênio com a FUERN (Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte), é necessário o envio da seguinte documentação:

  1. Ofício do Proponente solicitando o convênio, com justificativa da solicitação e especificação dos cursos de graduação para os quais a empresa deseja estagiários, bem como uma descrição das atividades;

  2. Informações pessoais do representante legal do Proponente (RG, CPF, endereço completo e estado civil);

  3. Cópia do CPF e do documento de identidade do representante legal do Proponente;

  4. Informações da Pessoa Jurídica solicitante do convênio (CNPJ, razão social, nome fantasia e endereço completo);

  5. Comprovante de situação cadastral do CNPJ do Proponente;

  6. Estatuto ou Contrato Social do Proponente (atualizado e registrado em cartório);

  7. Ata ou ato que nomeou o representante legal do Proponente;

  8. Certidões Negativas do Estado do Rio Grande do Norte, Federal, para o INSS e FGTS da Pessoa Jurídica Proponente.

Toda a documentação deve ser encaminhada para o e-mail sec.prae@uern.br para análise e tomada de providências quanto à celebração do Convênio. Com a documentação completa e correta da parte concedente, o processo é encaminhado para a análise da assessoria jurídica da UERN, para que após parecer seja assinado pela reitora da UERN.