Sobre o Auxílio Transporte
A Instrução Normativa n.º 001/2024, de 26 de junho de 2024, regulamenta o Auxílio Transporte da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Este auxílio é destinado a estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, para apoiar o custeio do transporte até a instituição, garantindo a permanência nos cursos presenciais.
Objetivo
- Beneficiar estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu que não residem no município do curso.
- Promover assistência à permanência e desempenho acadêmico.
Critérios de Elegibilidade
Para receber o auxílio, o estudante deve:
- Estar matriculado(a) em curso presencial da UERN.
- Estar inscrito(a) em, no mínimo, 4 componentes curriculares (exceto em situações justificadas).
- Ter ingressado via cota.
- Possuir renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos.
- Não ter vínculo empregatício.
- Não receber outro benefício financeiro da PRAE.
- Residir fora do município sede do curso (ou na zona rural, a pelo menos 15 km do campus).
- Apresentar a documentação exigida.
- Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Forma de Concessão
- O auxílio será mensal e depositado em conta bancária do titular.
- A quantidade de benefícios será definida em edital, conforme a dotação orçamentária.
- O período de concessão abrange o semestre letivo, sem pagamentos durante o recesso.
Critérios de Classificação
- Menor renda per capita.
- Maior distância entre residência e campus.
- Situações adicionais que agravem a vulnerabilidade socioeconômica.
Cancelamento do Auxílio
O benefício poderá ser cancelado nos casos de:
- Prestação de informações falsas.
- Solicitação do próprio estudante.
- Conclusão do curso ou trancamento de matrícula.
- Desempenho acadêmico insatisfatório.
- Mudança para ensino a distância ou superação da vulnerabilidade.
- Descumprimento de requisitos ou normas disciplinares.
Reavaliação e Permanência
- A renovação do auxílio ocorre semestralmente, mediante reavaliação acadêmica e apresentação de documentos.
Disposições Finais
- O auxílio é pessoal e intransferível, sem vínculo empregatício com a UERN.
- Casos omissos serão resolvidos pela PRAE.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa n.º 001/2024 ou entre em contato com a PRAE/UERN.