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Auxílio Transporte

Sobre o Auxílio Transporte

A Instrução Normativa n.º 001/2024, de 26 de junho de 2024, regulamenta o Auxílio Transporte da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Este auxílio é destinado a estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, para apoiar o custeio do transporte até a instituição, garantindo a permanência nos cursos presenciais.

Objetivo

  • Beneficiar estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu que não residem no município do curso.
  • Promover assistência à permanência e desempenho acadêmico.

Critérios de Elegibilidade

Para receber o auxílio, o estudante deve:

  1. Estar matriculado(a) em curso presencial da UERN.
  2. Estar inscrito(a) em, no mínimo, 4 componentes curriculares (exceto em situações justificadas).
  3. Ter ingressado via cota.
  4. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos.
  5. Não ter vínculo empregatício.
  6. Não receber outro benefício financeiro da PRAE.
  7. Residir fora do município sede do curso (ou na zona rural, a pelo menos 15 km do campus).
  8. Apresentar a documentação exigida.
  9. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Forma de Concessão

  • O auxílio será mensal e depositado em conta bancária do titular.
  • A quantidade de benefícios será definida em edital, conforme a dotação orçamentária.
  • O período de concessão abrange o semestre letivo, sem pagamentos durante o recesso.

Critérios de Classificação

  1. Menor renda per capita.
  2. Maior distância entre residência e campus.
  3. Situações adicionais que agravem a vulnerabilidade socioeconômica.

Cancelamento do Auxílio

O benefício poderá ser cancelado nos casos de:

  • Prestação de informações falsas.
  • Solicitação do próprio estudante.
  • Conclusão do curso ou trancamento de matrícula.
  • Desempenho acadêmico insatisfatório.
  • Mudança para ensino a distância ou superação da vulnerabilidade.
  • Descumprimento de requisitos ou normas disciplinares.

Reavaliação e Permanência

  • A renovação do auxílio ocorre semestralmente, mediante reavaliação acadêmica e apresentação de documentos.

Disposições Finais

  • O auxílio é pessoal e intransferível, sem vínculo empregatício com a UERN.
  • Casos omissos serão resolvidos pela PRAE.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa n.º 001/2024 ou entre em contato com a PRAE/UERN.