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Auxílio Alimentação

Sobre o Auxílio Alimentação

A Instrução Normativa n.º 001/2024 regulamenta o Auxílio Alimentação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), destinado a estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. O objetivo é proporcionar condições básicas para a permanência acadêmica, com prioridade aos beneficiários do Programa de Moradia Universitária.

Objetivo

  • Garantir assistência alimentar aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • Promover a permanência acadêmica, especialmente para os residentes nas moradias universitárias.

Critérios de Elegibilidade

Para se candidatar ao auxílio, o estudante deve:

  1. Estar matriculado(a) em curso presencial de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UERN.
  2. Ter ingressado por meio de cota.
  3. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos.
  4. Não possuir vínculo empregatício.
  5. Não acumular outro auxílio financeiro da PRAE (salvo exceções previstas em edital).
  6. Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada.
  7. Não possuir diploma de graduação (para alunos de graduação) ou de pós-graduação stricto sensu no mesmo nível.
  8. Estar regular com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UERN.

Forma de Concessão

  • O auxílio é mensal, depositado em conta bancária do estudante.
  • Para residentes universitários, a adesão é automática para ingressantes, ou mediante manifestação de interesse para atuais residentes.
  • Para outros estudantes, a concessão ocorre por meio de seleção, com edital específico.

Seleção

  • A seleção baseia-se na análise socioeconômica e, se necessário, entrevista ou visita domiciliar.
  • A classificação considera a menor renda per capita e outros critérios socioeconômicos.
  • As vagas são distribuídas proporcionalmente entre campi e conforme a disponibilidade nas residências universitárias.

Cancelamento do Auxílio

O auxílio será interrompido nos casos de:

  • Solicitação do estudante.
  • Desligamento do Programa de Moradia Universitária.
  • Trancamento de componentes curriculares obrigatórios.
  • Informações falsas no processo seletivo.
  • Conclusão do curso ou ultrapassagem do tempo regular de integralização.
  • Desempenho acadêmico insatisfatório.

Reavaliação e Renovação

  • Beneficiários passam por reavaliação periódica.
  • A renovação depende da manifestação de interesse e do cumprimento dos requisitos previstos em edital.

Disposições Finais

  • O auxílio é pessoal e intransferível.
  • Os valores e vagas estão condicionados à disponibilidade orçamentária da FUERN.
  • Não há vínculo empregatício entre beneficiários e a UERN.