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Estágio

Os estudantes do curso de Graduação em Turismo serão submetidos, em caráter obrigatório, a um estágio, denominado Estágio Curricular Supervisionado. O Estágio Curricular Supervisionado ocorrerá no quinto período do curso, com estrita observância da legislação pertinente, Resolução N 05/2015 – CONSEPE, a qual regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório nos Cursos de Bacharelado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e a Lei Federal 11. 788/2008. A referida lei dispõe sobre o estágio de estudantes de instituições de educação superior, da educação profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de educação de jovens e adultos e de educação especial e dá outras providências.

Nesse contexto, entende-se por Estágio Curricular Supervisionado o período destinado a complementar a formação do estudante, abrangendo aprendizado prático em campos que possam contribuir para o desenvolvimento de sua qualificação profissional. São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado:

• Desenvolver os conhecimentos acadêmicos do estudante, criando oportunidades para que o mesmo possa refletir e estabelecer as relações
entre a teoria e a prática profissional;

• Integrar o estudante com a realidade social e profissional, visando a identificação de futuras áreas de atuação no mercado de trabalho;

• Desenvolver habilidades e competências requeridas para o exercício profissional;

• Promover a interação do estudante com o campo de estágio, contribuindo para as mudanças ambientais e organizacionais;

• Possibilitar a reflexão do estudante sobre os aspectos éticos e legais inerentes ao exercício profissional;

• Elaborar relatório ao final do Estágio Curricular Supervisionado, que será entregue ao docente coordenador de estágio.

No que concerne a sua duração e matrícula, o Estágio Curricular Supervisionado possui carga horária mínima de 180 horas, sendo 30 horas-aulas em sala de aula e 150 horas práticas em ambientes próprios da área profissional, objeto de sua formação, desde que estes espaços atendam às condições necessárias apontadas pela legislação em vigor.

Somente poderá matricular-se no Estágio Curricular Supervisionado o estudante que tenha cursado as disciplinas Planejamento Turístico I, Gestão de Meios de Hospedagem e Agenciamento de Viagens.

I – Do campo de Estágio

          Constitui-se Campo de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório a entidade concedente, de direito privado, órgão da administração pública, ou terceiro setor voltado para a área de turismo e afins, que ofereça oportunidade de estágio aos discentes do Curso de Turismo do Campus Central.

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório somente poderá ser realizado mediante a formalização de Convênio entre a Universidade e a Instituição
concedente. O Estágio Curricular Supervisionado será realizado respeitando a estrutura curricular do curso e os campos de atuação.

O aluno estagiário poderá realizar seu Estágio Curricular Supervisionado nos seguintes segmentos:

a. Agências de Viagens;
b. Hospedagem;
c. Transportes;
d. Alimentação;
e. Eventos e cerimonial;
f. Lazer;
g. Planejamento;
h. Gestão pública;
i. Consultoria;
j. Marketing;
k. Patrimônio;
l. Educação.

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado na Empresa/Instituição onde o discente tenha vínculo empregatício, em horário adverso ao do seu trabalho e/ou em horário reservado, com a prévia autorização da Empresa e/ou Instituição para sua realização, quando as atividades profissionais do discente junto à Instituição forem compatíveis com a proposta de Estágio estabelecida no Projeto Pedagógico de Curso – PPC.

II – Das Condições de Realização do Estágio

          A realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ocorrerá mediante Termo de Compromisso do Estágio – TCE celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da UERN.

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, conforme definição da Legislação em vigor, não estabelece vínculo empregatício, podendo, o estagiário, receber bolsa de Estágio, ou outra forma de contraprestação, que venha a ser acordada ressalvado o que dispuser a Legislação previdenciária.

Os Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios serão realizados no local da sede do Curso, em turno adverso ao das aulas presenciais, excetuando-se aqueles casos em que no próprio turno de aulas esteja previsto horário destinado à carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em Campo.

III – Da Coordenação e Supervisão de Estágio

          Entende-se por Coordenação de Estágio Curricular Supervisionado a atividade destinada a planejar, acompanhar e orientar o estudante, de forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos neste regulamento.

A Coordenação será exercida por docente do Curso de Turismo, indicado pelo Colegiado do Curso de Turismo com permanência de 4 (quatro) semestres letivos, podendo ser reconduzido, mediante aprovação da plenária do Departamento Acadêmico, por igual período. É competência do Coordenador de Estágio Curricular Supervisionado:

I. Coordenar as atividades do Estágio Curricular Supervisionado;

II. Indicar para o setor competente da Universidade as entidades da área de turismo e afins, visando à obtenção de oferta de estágios;

III. Divulgar as ofertas de estágios aos estudantes do curso;

IV. Enviar, ao setor competente da Universidade, a relação das instituições para efeito de celebração de instrumentos de convênios e termos de compromisso de estágio;

V. Elaborar e entregar ao estudante estagiário, no início do semestre letivo, as instruções gerais de realização do Estágio Curricular Supervisionado, orientando-os quanto ao preenchimento e aos prazos de entrega do plano e do relatório final de estágio;

VI. Acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nos campos de estágio, ao longo de todo o processo, em paralelo ao supervisor de campo da empresa estagiada e supervisor acadêmico de estágio;

VII. Acompanhar e orientar, por meio de visitas aos campos de estágio, em casos excepcionais;

VIII. Identificar e solucionar problemas existentes no Estágio Curricular Supervisionado;

IX. Analisar os formulários preenchidos pelo estudante estagiário e pelo supervisor de campo da empresa estagiada;

X. Propor medidas com a finalidade de aperfeiçoar o processo do Estágio Curricular Supervisionado.

É de competência do Supervisor Acadêmico de estágio:

I. Orientar o estudante estagiário na elaboração do Plano de Estágio e do Relatório Final de estágio;

II. Acompanhar e orientar por meio de visitas os alunos que estiverem sob sua supervisão;

III. Orientar o estudante estagiário na elaboração do material a ser apresentado no Seminário de Estágio.

É de competência do Supervisor de Campo do Estágio Curricular Supervisionado:

I. Disponibilizar vaga para a realização do estágio curricular;

II. Fornecer dados da empresa para elaboração do Instrumento de Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio;

III. Acompanhar e orientar o estudante estagiário em campo;

IV. Fornecer informações ao docente coordenador de estágio quanto à atuação e aproveitamento do estudante estagiário em campo, no decorrer da realização do estágio;

V. Preencher e encaminhar os formulários solicitados pelo docente Coordenador de Estágio.

IV – Do Plano e do Relatório Final de Estágio

          A avaliação do estágio curricular obrigatório (plano e relatório) é de responsabilidade do coordenador de estágio, com a colaboração do supervisor de campo de estágio e devendo ser elaborada de acordo com o modelo proposto pela coordenação de estágio.

V – Do Processo de Avaliação de Aprendizagem

          A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, devendo prover o curso de graduação em Turismo de informações fundamentais, visando subsidiá-lo nos processos de aprimoramento curricular e de melhoria da qualidade do ensino.

A avaliação dos estudantes estagiários incidirá sobre a frequência na empresa, no desempenho das atividades desenvolvidas durante a realização do Estágio Curricular Supervisionado e na entrega do Plano de Estágio e do Relatório Final de Estágio.

É obrigatória a frequência integral em todas as atividades programadas para o Estágio Curricular Supervisionado, não sendo permitido sob hipótese nenhuma, o abono de faltas. A avaliação do desempenho do discente será avaliado nos seguintes aspectos:

● Interpessoais; II – Pessoais; e
● Técnicos /profissionais.

A avaliação do Plano de Estágio será de responsabilidade do docente Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado, numa escala de 0 a 10 pontos. A avaliação do Estágio Curricular Supervisionado será definida no Programa de Estágio, atendendo:

I. Acompanhamento periódico do docente coordenador do Estágio Curricular Supervisionado;

II. Ficha de Avaliação do Estudante Estagiário devidamente preenchida e assinada pelo Supervisor de Campo;

III. Elaboração do Relatório Final de Estágio numa escala de 0 a 10 pontos.

A estrutura do Relatório Final deve conter a introdução, referencial teórico, caracterização da empresa, relatório descritivo, considerações finais, referências, apêndice e anexo.

O prazo para a entrega do Relatório Final de estágio é estipulado em calendário a ser divulgado no início do semestre letivo pelo Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado para discentes e docentes.

I. Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos no calendário divulgado pelo docente Coordenador de Estágio, exceto em casos excepcionais, que serão analisados pelo coordenador.

II. A entrega dos resultados deverá observar os prazos finais estipulados no calendário da Universidade.

III. O aluno que não entregar o Relatório Final de Estágio no prazo estipulado pelo Coordenador de Estágio terá sua nota zerada.

Os estudantes matriculados nos Estágio Curricular Supervisionado somente serão considerados aprovados aqueles que cumprirem com os critérios estabelecidos nos capítulos V e VI e obtiverem média final mínima de 6,0 (seis).

VI – Dos Direitos e Deveres dos Estagiários

          São direitos do Estagiário:

I. Sugerir área e local de estágio de interesse;

II. Solicitar a orientação do docente supervisor, respeitadas as áreas de domínio dos campos de estágio e de acordo com a disponibilidade de tempo.

São deveres do Estagiário:

III. Dedicar-se, integralmente, às atividades estabelecidas no Estágio Curricular;

IV. Cumprir os horários do estágio e as atribuições estabelecidas no Plano de Estágio;

V. Frequentar, obrigatoriamente, reuniões, quando for convocado;

VI. Cumprir as disposições deste Regulamento, bem como os demais procedimentos contidos na Legislação Educacional e no Regimento da Universidade;

VII. Atender as normas para elaboração do Plano de Estágio e Relatório Final;

VIII. Preencher todos os formulários referentes ao campo de estágio e entregar ao coordenador de estágio após o cumprimento da carga horária mínima exigida.

VII – Das Penalidades

          A não observância às cláusulas e condições estabelecidas importará em:

a) Recebimento de advertência, por escrito, emitida pela Coordenação de Estágio;
b) Em caso de má conduta, abandono e/ou expulsão do campo de estágio, o estudante ficará impossibilitado de terminar o Estágio Curricular Supervisionado.

VIII – Das Disposições Finais

          O estagiário deverá comunicar oficialmente ao docente coordenador de estágio qualquer acontecimento não previsto nas atividades desenvolvidas durante o mesmo. Caso haja alguma situação de constrangimento para o estagiário, deverá ser solicitada a intermediação do professor coordenador de estágio, cabendo ao Colegiado do Curso a decisão final.

Observadas às diretrizes e as disposições normativas estabelecidas pelo presente Regulamento, bem como as demais pertinentes contidas na Resolução N 05/2015 – CONSEPE, a qual regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado

Obrigatório nos Cursos de Bacharelado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e a Lei Federal 11. 788/2008, competem à Coordenação de Estágio Curricular e ao Colegiado do Curso de Turismo baixar instruções complementares de caráter normativo e procedimental visando à plena e efetiva consecução dos objetivos do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Turismo.

Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Turismo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.

IX – Do Estágio não obrigatório

          O curso de turismo reconhece o Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório, com estrita observância da legislação pertinente, sendo regulamentado pela Lei Federal 11. 788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes de instituições de educação superior, da educação profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de educação de jovens e adultos e de educação especial e dá outras providências e, institucionalmente, pela Resolução n° 15/2017 – CONSEPE, a qual regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório para os discentes dos Cursos de Graduação da UERN. Cabe destacar que para a oferta do estágio curricular supervisionado nãoobrigatório, conforme Resolução nº 15/2017 – CONSEPE, artigo 4º, deverá ser firmado termo de convênio (TCE) entre a UERN e a Instituição Concedente, com ou sem fins lucrativos, ou por Agente de Integração. Ademais, conforme rege o artigo 6º, não poderá exceder a carga horária de 30 horas semanais, bem como, a duração do estágio, na mesma instituição concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de discente estagiário com deficiência.

Salienta-se ainda que para o aluno candidatar-se a uma vaga de estágio curricular supervisionado não-obrigatório, deverá estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação da UERN e ter disponibilidade para desenvolver as atividades de estágio conforme TCE, consoante ao artigo 8º da supracitada Resolução.

Por fim, ressalta-se que o discente estagiário deverá elaborar um plano de atividades conjuntamente com o Supervisor de Campo, apresentar registro de frequência e relatório das atividades de estágio ao coordenador de estágio.

(FONTE: PPC DETUR/2023)


DOCUMENTOS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO ALUNO

1) RESOLUÇÃO Nº 15/2017 – CONSEPE (BAIXE AQUI)

2) LEI FEDERAL Nº 11778/2008 (BAIXE AQUI)

3) RECOMENDAÇÕES ACERCA DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (BAIXE AQUI)

4) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CONCEDENTE DE ESTÁGIO (BAIXE AQUI)

5) RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO (BAIXE AQUI)


DOCUMENTOS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO ALUNO

a) Resolução N° 19/2023 – CONSEPE (BAIXE AQUI)

b) Plano de estágio I – DISPONIBILIZADO PELO PROFESSOR

c) Avaliação do estágio – aluno (BAIXE AQUI)

d) Avaliação do estágio pelo supervisor da empresa (BAIXE AQUI)

e) Relatório final de estágio I (BAIXE AQUI)

f) Frequência das orientações de estágio (BAIXE AQUI)

g) Diário de campo (BAIXE AQUI)

h) Folha de ponto (BAIXE AQUI)