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UERN publica edital com normas para ocupação de 2.404 vagas nos cursos de graduação para o ano letivo 2017

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) publica o edital com as normas para ocupação de vagas iniciais nos cursos regulares de graduação, na modalidade presencial, via ENEM/SiSU para o ano letivo de 2017.

Serão ofertadas via ENEM/SiSU para o primeiro e para o segundo semestres de 2017, 2.404 vagas nos cursos de graduação regulares da UERN, um incremento de 188 vagas com relação ao total disponibilizado em 2016.

Para 2017, a nota de corte (caráter eliminatório) baixou de 450 para 300 pontos e a redação manteve-se com a mesma nota do último edital, 500 pontos. Já a nota de corte para as disciplinas não-específicas será de 200 pontos. O peso das provas (caráter classificatório) será de 3 para as disciplinas específicas e para a redação; e peso 1 para as disciplinas não-específicas.

Conforme o edital, os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas na UERN através do SiSU deverão verificar informações constantes do Termo de Adesão ao SiSU desta Instituição.

O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu), a ser publicado no Diário Oficial da União e em editais publicados no portal da UERN e no endereço eletrônico do SiSU/UERN (www.uern.br/sisu).

Veja:

Edital com as normas para ingresso via Enem/SiSU 2017

Termo de responsabilidade cotista social – SiSU

Cota Social– Em cumprimento à Lei Estadual nº. 8.258, de 27 de dezembro de 2002, que trata da reserva social de vagas, no mínimo 50% das vagas iniciais distribuídas por campus, curso, habilitação, turno e semestre letivo da UERN são destinadas a candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio, integral e exclusivamente, em escola pública (municipal, estadual ou federal), devendo as demais vagas ser preenchidas em obediência à classificação geral dos candidatos, independente da rede de ensino de origem.

Cota para pessoas com deficiência – Em cumprimento à Lei Estadual nº 9.696, de 25 de fevereiro de 2013, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas iniciais distribuídas por campus, curso, habilitação, turno e semestre letivo da UERN são destinadas a candidatos, exclusivamente, com deficiência comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

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