A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Proeg/Uern) convoca os candidatos aprovados na chamada regular do Processo Seletivo de Vagas Iniciais (Psvi /Sisu 2024), na categoria Pessoa com Deficiência, com Cadastro Institucional efetivado, para realização de perícia a ser efetuada pela Junta Multiprofissional da Uern. Os procedimentos ocorrerão entre 19 e 29 de fevereiro, conforme anexo único do edital.
O candidato deverá comparecer no dia e horário estabelecidos no prédio da Faculdade de Ciências da Saúde (Facs) da Uern, localizado na Rua Atirador Miguel A. da Silva Neto, s/n, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN. É preciso chegar ao local portanto os documentos exigidos com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário de início, tendo uma tolerância máxima de até 30 minutos após o horário de início, sob pena de eliminação.
Não caberá recurso administrativo contra o parecer emitido pela Junta Multiprofissional. O laudo médico somente terá validade quando emitido por especialistas na área da deficiência, com explicitação do número do registro profissional.
A Uern se reserva o direito de verificar as informações constantes no laudo. Eventuais fraudes identificadas a qualquer tempo acarretarão a perda da vaga ou a exclusão do candidato do curso de graduação, sem prejuízo de eventuais medidas legais cabíveis.
Veja: Convocados para a Junta Multiprofissional
Além dos documentos e laudos médicos, no dia de seu comparecimento à Junta Multiprofissional o candidato deverá apresentar exames comprobatórios (original e cópia):
- Para deficiência intelectual/mental ou Transtorno do Espectro Autista:
Relatório, laudo ou atestado do neurologista (com RQE) ou do psiquiatra (com RQE) com elementos
que caracterizam a deficiência. - Para deficiência auditiva:
Relatório, laudo ou atestado do otorrinolaringologista (com RQE);
Audiometria tonal e vocal. - Para deficiência visual:
Relatório, laudo ou atestado do oftalmologista (com RQE) onde deve conter a acuidade visual com a melhor correção;
Nos casos de alteração de campo visual, laudo da campimetria assinado por oftalmologista (com RQE). - Para deficiência física:
Relatório, laudo ou atestado do médico especialista (com RQE) na área da deficiência, contendo,
detalhadamente, o que o levou ao diagnóstico e os elementos que caracterizam a deficiência. - Fibromialgia
Relatório, laudo ou atestado do médico especialista (com RQE) na área da deficiência, contendo,
detalhadamente, o que o levou ao diagnóstico e os elementos que caracterizam a deficiência.
Perderá o direito à classificação obtida no PSVI Sisu/Uern 2024 e, consequentemente, à vaga no curso:
- O candidato não aprovado na perícia realizada pela Junta Multiprofissional da Uern; ou
- O candidato que descumprir qualquer requisito, prazo ou procedimento descrito neste Edital ou em editais futuros pertinentes ao Psvi Sisu/Uern 2024; ou ainda
- O candidato que apresentar documentos falsos ou adulterados.