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UERN amplia canais de transparência com implantação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/UERN

Dando seguimento à política de fortalecimento e ampliação dos instrumentos de transparência pública, o reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), professor Pedro Fernandes, instituiu no âmbito da Universidade o Sistema Integrado de Informação ao Cidadão (SIC/UERN) – www.portal.uern.br/acessoainformacao/ -, que permite a qualquer pessoa a solicitação de informações referentes ao funcionamento da instituição. Por meio do sistema, que está integrado diretamente ao e-SIC/RN, o cidadão poderá também acompanhar o andamento do seu pedido e o prazo de resposta.

A medida atende aos princípios de transparência na gestão pública, e está ligada ao que prevê a Lei Federal Nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Estadual Nº 9963/2015 e o Decreto Estadual Nº 25.399/2015.

A instituição do SIC/UERN busca facilitar o acesso a informações sobre a Universidade por parte dos cidadãos. Além da solicitação na modalidade on-line, o sistema prevê também canais de atendimento presencial por carta e por telefone. No site, além destes caminhos, o usuário também tem acesso à página da Ouvidoria da Instituição, assim como ao canal “Fale com o Reitor”, onde poderá manter contato direto com o professor Pedro Fernandes para comentários, críticas, elogios e sugestões.

“Trabalhamos com foco numa gestão eficiente e transparente, partindo do princípio que todos os procedimentos administrativos e acadêmicos no âmbito da Universidade devem estar acessíveis a qualquer cidadão, tanto para conhecimento como para sua atuação conjunta no controle e acompanhamento. A Universidade é um bem de todos”, comenta o reitor Pedro Fernandes.

A implantação do SIC/UERN faz parte de uma ação estratégica da Administração Central da UERN no tocante à ampliação dos canais de interação, comunicação e transparência pública. O trabalho é conduzido pelo Gabinete da Reitoria e a administração do serviço ficará a cargo da Ouvidoria da Universidade, conforme prevê a Portaria Nº 0534/2018 – GR/UERN.

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