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Nota de Esclarecimento sobre o pagamento de terço de férias e de gratificação natalina à pessoas contratadas de forma temporária no âmbito da Fuern

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, no serviço público “o direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito” (Recurso Extraordinário nº 1.066.677). Assim, pessoas contratadas por instituições públicas de forma temporária não têm direito automático à […]