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PROEG divulga relação de possíveis desligados dos cursos de graduação

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulgou relação de alunos possíveis desligados (por abandono de curso e por decurso de prazo máximo) dos cursos de graduação da UERN, referente ao semestre letivo 2018.2.

O desligamento por abandono de curso por parte do aluno é caracterizado pela não efetivação de matrícula curricular ou de trancamento de programa de estudo em um
semestre letivo regular, após benefício já concedido do trancamento compulsório, tal como descrito no artigo 145 do Regulamento de Cursos de Graduação; ou a não comunicação de sua transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES) no prazo previsto no § 1º do artigo 172 do Regulamento de Cursos de Graduação.

A apreciação do recurso do aluno possível desligado por abandono de curso far-se-á mediante processo formalizado junto à secretaria do departamento acadêmico do curso ao qual o aluno é vinculado, em formulário próprio (Anexo 2), nos seus respectivos horários de funcionamento, devendo ser encaminhado à Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, a fim de que sejam adotadas as providências de protocolo e análise, acompanhado por histórico escolar e justificativa devidamente assinada pelo requerente.

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