A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), convoca os candidatos da categoria Cota Social (pretos, pardos e indígenas), aprovados na segunda chamada do SiSU Uern 2021 e os candidatos aprovados para Remanejamento de Semestre, em cursos de graduação com início no semestre letivo 2021.1 e que possuem Cadastro Institucional, para realização do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração.
O candidato deve digitalizar e produzir todos os documentos exigidos e enviá-los de forma virtual, identificados com o campus, curso e nome do candidato, nesta ordem, para o endereço eletrônico do Campus. O prazo será aberto a 0h da segunda-feira, 14 de junho, e segue até as 23h59 do dia 17 de junho de 2021.
Relação de e-mails:
Assu – sisu.assu@uern.br
Caicó – sisu.caico@uern.br
Mossoró – processos.sisu@uern.br
Natal – sisu.natal@uern.br
Patu – sisu.patu@uern.br
Pau dos Ferros – sisu.pferros@uern.br
Será garantido ao candidato cuja autodeclaração não tenha sido confirmada pelo Procedimento de Heteroidentificação, por uma única vez, interpor de recurso administrativo, o qual deverá ser enviado para a Secretaria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, através do endereço eletrônico sc@uern.br. Os recursos deverão ser enviados até 72 horas após a publicação do resultado, que está previsto para o dia 25 de junho de 2021.
O procedimento de comprovação da condição autodeclarada pelo candidato (como preto, pardo ou indígena) será realizado, exclusivamente para este momento, de forma virtual, e terá caráter provisório.
A condição provisória do candidato como preto, pardo ou indígena somente passará a ser definitiva após efetivação presencial do Procedimento de Heteroidentificação, e no caso do indígena, da apresentação dos documentos físicos. A data do Procedimento de Heteroidentificação, que será realizado de forma presencial pela banca (2ª etapa – definitiva), será divulgada posteriormente por meio de edital.
Veja:
- ANEXO I – CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO;
- ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO;
- ANEXO III – PERÍODO E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO;
- ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA;
- ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO VIRTUAL.