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Nota de Esclarecimento

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) esclarece que a Minuta de Resolução aprovada pelo Conselho Universitário em reunião ocorrida nesta terça-feira (28), segue o que está estabelecido no Estatuto da Universidade, desde sua aprovação em 10 de setembro de 2019, por unanimidade de votos. (Resolução 19/2019-CONSUNI). A resolução trata das normas complementares para a composição de lista tríplice com vistas à escolha de Reitor, Vice-Reitor, Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária e Chefe e Subchefe de Departamento Acadêmico, aprovada na reunião desta terça-feira do Conselho Universitário (Consuni) por maioria de votos.

A composição de lista tríplice para escolha de direções de unidades acadêmicas e chefias de departamentos acadêmicos é norma do Estatuto, só podendo sofrer alteração através de emenda estatutária, aprovada pelo Consuni, conforme explicação da assessoria jurídica da UERN na reunião desta terça. Para isso, o Gabinete da Reitoria abriu processo nesta quarta-feira, propondo ao Conselho a mudança.

De acordo com o estatuto, em seu Art. 19, § 2º “O Reitor e o Vice-Reitor são nomeados pelo Governador do Estado e escolhidos dentre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira, ou que possuam título de doutor, e cujos nomes figurem em listas tríplices resultantes do processo eleitoral conduzido pelo CONSUNI, sendo a votação uninominal”. Tal prerrogativa segue o previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB).

Em seu Art. 28, §2, o mesmo estatuto estabelece que “O diretor e o vice-diretor de Unidades Universitárias são eleitos na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e das Normas Complementares emitidas pelo CONSUNI, e nomeados pelo Reitor, para cumprir mandato de quatro anos, permitida uma recondução, observados os mesmos procedimentos estabelecidos para a eleição de Reitor: § 2 – No processo de composição de listas tríplices de diretor e vice-diretor de Unidades Universitárias, o envio será feito pelo respectivo CONSAD ao Reitor a quem caberá a escolha e nomeação”.

Ao tratar da escolha de chefes e subchefes de departamentos acadêmicos, o estatuto da instituição estabelece em seu Art.29, § 4 “O chefe e o subchefe de Departamento são eleitos na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e das Normas Complementares emitidas pelo CONSUNI, e nomeados pelo Reitor, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma reeleição, observados os mesmos procedimentos estabelecidos para a eleição de Reitor, no que couber”.

Com todo o compromisso e seriedade que todas as pautas são tratadas pelos conselheiros do Consuni – conselho que conta com ampla representação da comunidade acadêmica – é lamentável que entidades ligadas à Universidade tratem deliberações deste conselho como retrocessos ou medidas autoritárias, desconsiderando o perfil democrático de suas decisões por maioria de votos.

A Uern segue sua missão de fomentar a educação e cidadania no Rio Grande do Norte, respeitando os processos democráticos e fortalecendo a sua autonomia com seriedade e firmeza.

 

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente do CONSUNI

Profª. Drª. Fátima Raquel Rosado Morais
Vice-Presidente do CONSUNI

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