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FACS LANÇA CONCURSO PARA ESCOLHA DE BANDEIRA

A Faculdade de Ciências da Saúde (FACS) lançou concurso à escolha da bandeira da unidade. Poderão participar os discentes regularmente matriculados nos cursos da UERN, os professores  e técnicos-administrativos, em atividade, nos Campi da Universidade. Os projetos devem ser entregues na Secretaria da Faculdade, mediante protocolo, até as 17 horas do dia 12 de
setembro.

No ato da entrega do envelope com a proposta de projeto de confecção da bandeira da FACS, o concorrente deverá apresentar declaração de autoria, e, ainda, de que se trate de traço original, ou seja, que não tenha concorrido a qualquer outro concurso desta natureza.

Uma comissão, aprovada pelo Consad da FACS, analisará os projetos. O julgamento obedecerá as normas do concurso, e o resultado será anunciado em 17 de novembro. De acordo com o edital 003/2007, ao vencedor será concedido um bônus de R$ 300,00, destinado à aquisição de livros. O autor do projeto vencedor receberá certificado e terá o trabalho registrado em sua pasta
acadêmica.

O prazo para recurso é de até cinco dias após a divulgação do projeto vencedor. Não havendo recurso da parte dos demais concorrentes, a direção da Faculdade de Ciências da Saúde, mediante portaria, oficializará a bandeira da FACS, e mandará confeccionar, depois de submetida à apreciação da Comissão Julgadora e do autor do projeto, para parecer, e apresentará, na primeira reunião subseqüente do CONSAD, o Pavilhão da Faculdade à Congregação.

Todos que participarem do concurso, independentemente da classificação do projeto de sua autoria, receberão certificados de participação. Os projetos não premiados ficarão à disposição dos seus autores, na secretaria da FACS, até dez dias após a divulgação do resultado, e, ultrapassado este prazo, se não procurados, serão remetidos para o Arquivo Geral da UERN.

O formato definido para a bandeira da FACS, padronizado com as bandeiras das demais Faculdades e Campi Avançados da UERN, será o retangular. O retângulo da bandeira terá as seguintes dimensões: o lado maior corresponderá a 20 (vinte) unidades de medida, e o lado menor a 14 (quatorze) unidades de medida, estabelecendo a proporcionalidade 20×14.
A bandeira da FACS deverá conter um brasão, de forma geométrica de livre escolha do autor, em que constarão, obrigatoriamente, elementos (desenhos) que identifiquem a Faculdade e os Cursos de Medicina, Odontologia e outros da mesma área,  que venham a ser integrados à FACS.

O brasão deverá ser localizado no centro da bandeira (do retângulo) e não poderá exceder a 2/5
(dois quintos) da área total do retângulo. As cores da bandeira da FACS  serão, preferencialmente, as que possam melhor identificar a área da saúde e a  FACS. Será motivo de desclassificação e de
eliminação do Concurso, o projeto em que constarem mais de três cores, ou mais de três matizes resultantes da combinação de cores.

Os projetos serão apresentados individualmente, no caso, um só para cada concorrente. A inscrição ao concurso de Projetos para confecção da bandeira da FACS será na Secretaria da Faculdade, até o limite de prazo previsto no Edital Nº 01/2007-FACS, com apenas um concorrente, de cada vez, dentro do recinto da inscrição.

No ato da inscrição, o concorrente deverá apresentar o Projeto (desenho), o texto explicativo do Projeto e a declaração de autoria do Projeto, da originalidade, e declara, ainda, que sendo o seu projeto vencedor do Concurso, transfere para a FACS/UERN o direito de utilização pública da sua
criação na bandeira desta e em timbres. O funcionário da FACS responsável pela inscrição, de posse dos documentos supracitados, colará, em cada um deles, no local apropriado, o código alfa-numérico do concorrente.

Os Projetos serão julgados por comissão constituída por três membros, de notório conhecimento e/ou habilidade em matéria de artes, e que será anunciada até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições. Não poderá fazer parte da Comissão quem tiver parente, até em segundo grau, candidato ao concurso.

Além dos critérios técnicos já definidos nas presentes normas, serão objeto de julgamento pela Comissão, a mensagem que o projeto (desenho) passa, sua relação com a área da saúde, com a FACS ,  com os Cursos de Medicina, de Odontologia e outros da mesma área. O roteiro para julgamento dos trabalhos será disponibilizado à comissão, em formato formulário, e nele serão
anotados os escores para cada quesito em julgamento. Vence o Projeto que alcançar maior pontuação no somatório das notas de cada quesito. Havendo empate entre dois ou mais projetos, estes serão analisados e julgados, quantas vezes sejam necessárias, até que haja desempate.

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