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Estudante que deixou de fazer o exame pode pedir dispensa da avaliação

Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 22 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam da Portaria nº 548/2015, publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União.

O Prof. Jose Egberto Mesquita Pinto Júnior, Assessor da PROEG ENEM/SiSU), informa que o estudante deverá preencher o requerimento padrão, disponível na página do Enade/UERN (www.uern.br/enade). O requerimento, acompanhados da documentação comprobatória, deverá ser entregue à Coordenação do Enade do curso avaliado no período de 10/12/2015 a 28/01/2016.

Quem tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao Exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do Exame na internet.

 Confira o questionário do estudante

 Confira a Portaria nº 548, de 4 de dezembro de 2015

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