Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 22 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam da Portaria nº 548/2015, publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União.
O Prof. Jose Egberto Mesquita Pinto Júnior, Assessor da PROEG ENEM/SiSU), informa que o estudante deverá preencher o requerimento padrão, disponível na página do Enade/UERN (www.uern.br/enade). O requerimento, acompanhados da documentação comprobatória, deverá ser entregue à Coordenação do Enade do curso avaliado no período de 10/12/2015 a 28/01/2016.
Quem tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao Exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do Exame na internet.