A Comissão Central do Concurso Público para Docentes (CCD) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) torna público o resultado final do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS da UERN, que ofertou um total de 76 vagas. A professora Sirleyde Dias, presidente da Comissão explica que como não houveram inscritos em dez áreas e outras quatro áreas não tiveram candidatos aprovados, 16 vagas deixaram de ser preenchidas. "Desta forma foram preenchidas 60 vagas", destaca Sirleyde Dias.
O resultado é divulgado seguindo a ordem de classificação nas áreas de conhecimento, para o ingresso de Docentes na Carreira de Magistério Público do Ensino Superior, no quadro de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.
As vagas são distribuídas conforme Unidade Universitária, Curso, local e regime de trabalho, com base nos relatórios das Bancas Examinadoras sobre as provas realizadas no período de 11 a 14 de novembro do ano em curso. A avaliação consistiu em três etapas: Prova Escrita, Prova Didática e Análise de Títulos. Cerca de 150 professores se revezaram nas bancas examinadoras.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRORHAE) situada no Edifício Epílogo de Campos, munidos de uma fotografia 3 x 4 recente, além dos originais e fotocópias dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovantes de quitação com a justiça eleitoral;
d) PIS/PASEP;
e) Diploma de Graduação e/ou Pós-graduação, em conformidade com as exigências no Edital nº 1/2007-CCD/GR para a investidura no cargo;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos (se for o caso);
h) Atestado de sanidade física e mental, com anuência pela Junta Médica do Estado do Rio Grande do Norte;
i) Declaração de que não acumula cargo, função ou emprego público, respeitado o acúmulo legal contido na Constituição Federativa do Brasil, em seu Art. 37, Inciso VXI e Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu Art. 26 Inciso XVI e XVII.
j) Declaração de bens, conforme Lei Complementar n° 122/94;
k) Visto permanente, para caso de candidato estrangeiro.
3.2 – No ato da contratação o Departamento de Recursos Humanos poderá solicitar outros documentos, estabelecendo o prazo para entrega.
Os candidatos aprovados, uma vez empossados em seus cargos, serão regidos pela Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais. Ao entrar em exercício, os servidores cumprirão o estágio probatório de três anos, período no qual devem permanecer no local de lotação inicial, onde se submeterão à avaliação sistemática a partir dos critérios definidos pelo Art. 20 da Lei Complementar nº
122/94.
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Mais informações: 3315-2104
Iuska Feire – Agecom/UERN