A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o disposto no artigo 93 do Regimento Geral desta Universidade e nos termos dos arts. 168, inciso II, 180, inciso I e 182, da Resolução n° 5/2010 – CONSEPE, de 10 de fevereiro de 2010 – Regulamento dos Cursos de Graduação, que estabelece normas e procedimentos para o desligamento de alunos compulsoriamente de cursos de graduação no âmbito da UERN, ACRESCE o Anexo do Edital N º 032/2013 – PROEG, de 07 de julho de 2013, que publicou as relações expedidas pelo Departamento de Admissão e Registro Escolar – DARE, de alunos possíveis desligados compulsoriamente de Cursos regulares de graduação por Campus, Curso, turno e forma de desligamento no semestre letivo 2013.1.
Os recursos à Câmara de Ensino do CONSEPE devem ser enviados até o dia 10 de setembro de 2013, com entrada de requerimento devidamente preenchido e comprovado, no Campus Central, na Secretaria da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE – CEG, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h e nas secretarias dos Campi Avançados supracitados, nos horários de funcionamento dos mesmos.
A não observância pelos interessados dos prazos fixados implicará na perda do direito de recurso no âmbito desta Instituição de Ensino Superior. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG não assume responsabilidade por erro de informação advinda de divulgação feita por terceiros ou pela imprensa.
– EDITAL