Desde 2019, quando foi publicada a Lei Estadual Nº 10.480/2019, a Uern tem instituídas as cotas étnico-raciais no sistema de cota social, voltadas para os candidatos a ingressar na instituição por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
A cada seleção, a Uern destina 50% das vagas dos seus cursos de graduação para candidatos que cursaram, integralmente, os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. Destas vagas, 58% são destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
O percentual dentro das cotas sociais atende proporcionalmente à população autodeclarada preta, parda ou indígena no Estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O sistema de cotas da Uern visa equilibrar as desigualdades em relação ao ingresso no ensino superior. Para ter direito às vagas destinadas aos indígenas, o candidato precisa apresentar uma declaração de etnia e vínculo com comunidade indígena.
Em dezembro último, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou minuta de resolução que regulamenta o Processo Seletivo de Vagas Iniciais (PSVI), referente ao ano letivo de 2022, e que define as normas do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (PSVO/Uern), referente ao mesmo ano letivo.
De acordo com a minuta de resolução, os candidatos indígenas que irão concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da Universidade, por meio das cotas étnicos-raciais, poderão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A medida está de acordo com o Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que prevê que o Rani constituirá, quando couber, documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova.