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Consuni institui SIGEleição, nova ferramenta para eleições da Uern

O Conselho Universitário (Consuni) aprovou a resolução que institui o Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição) como ferramenta de gerenciamento do processo eleitoral para escolha de seus representantes e demais eleições da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern).

Com substituição da Plataforma Íntegra, o colegiado aprovou a medida na 4ª reunião ordinária, realizada nesta terça-feira, 10.

A conselheira relatora Adriana Morais Jales expor seu voto pela aprovação com algumas ressalvas:

“a) Quanto a ementa “Institui o Sistema Integrado de Gestão de Eleições – SIGEleição – como ferramenta de gerenciamento do processo eleitoral para escolha de representantes no Conselho Universitário – Consuni e demais eleições no âmbito da Comunidade Universitária e revoga o § 1º, do artigo 1º da Resolução nº 03/2019 – Consuni.”, substituir por: “Altera a Resolução nº 03/2019 – Consuni”.

b) Quanto ao parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 03/2019 – Consuni: “A consulta de que trata o caput deste artigo será realizada em dia e horário estipulados em Edital específico, processando-se por meio da Plataforma Íntegra, com votação uninominal.”, substituir por: “§1° A consulta de que trata o caput deste artigo será realizada em dia e horário estipulados em Edital específico, processando-se por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), com votação uninominal.”

c) Quanto ao parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 03/2019 – Consuni: “A ordem de apresentação dos candidatos na Plataforma Íntegra, para a votação, será definida de acordo com a ordem de inscrição dos mesmos.”, substituir por: “A ordem de apresentação dos candidatos no SIGEleição, para a votação, será definida de acordo com a ordem de inscrição dos mesmos.”

d) Quanto ao artigo 13, da Resolução nº 03/2019 – Consuni: “O eleitor deverá votar por meio da Plataforma Íntegra, em dia e horário estipulados em Edital, utilizando sua senha pessoal para acesso.”, substituir por: “O eleitor deverá votar por meio Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), em dia e horário estipulados em Edital, utilizando sua senha pessoal para acesso.”

e) Quanto ao artigo 14, da Resolução nº 03/2019 – Consuni: “A apuração dos votos será efetivada por meio da própria Plataforma Íntegra, sob a coordenação da Secretaria dos Conselhos Superiores da FUERN/UERN, com auxílio da Diretoria de Informatização da UERN, de acordo com as normas e instruções relativas à execução da consulta eleitoral.”, substituir por: “A apuração dos votos será efetivada por meio do próprio Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), sob a coordenação da Secretaria dos Conselhos Superiores da Fuern/Uern, com auxílio da Diretoria de Informatização da Uern, de acordo com as normas e instruções relativas à execução da consulta eleitoral.”

O conselheiro Rafael Ribeiro sugeriu alteração no art. 14 para mudança do nome de Diretoria de Informatização para Superintendência de Tecnologia da Informação, atual denominação do setor. Todas as mudanças foram acolhidas pelo colegiado.

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