A Pesquisadora Institucional da UERN, profª Sirleyde Dias, faz um alerta aos alunos que não participaram do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2012). Segue comunicado na íntegra:
Prezados estudantes da UERN,
Na qualidade de pesquisadora institucional da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, informamos aos estudantes selecionados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2012 – ENADE que faltaram a prova realizada no dia 25 de novembro de 2012, que de acordo com a Portaria 419/2012-INEP, publicada em 27 de novembro de 2012, a possibilidade de dispensa da falta justificada ocorrerá em dois momentos.
O primeiro momento se dará sob a responsabilidade da IES. E no segundo momento, caso a IES não acate a justificativa, o estudante poderá solicitar a dispensa diretamente ao INEP. Assim sendo, a UERN constituiu uma Comissão de Análise no âmbito da Universidade, que analisará os pedidos de dispensa dos estudantes.
Os Chefes de Departamento/Coordenadores de Curso já foram orientados sobre os procedimentos que devem ser adotados junto aos estudantes para que os prazos estabelecidos sejam cumpridos. Os estudantes devem preencher requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios da sua justificativa de ausência, e esta documentação deve ser entregue ao coordenador do curso nos dias de 17 e 18 de dezembro de 2012 para envio a Comissão de Análise.
Após a análise da Comissão, o resultado será entregue as Chefias de Departamento/Coordenações dos Cursos conforme estabelecido no cronograma. No caso de deferimento pela Comissão, a Coordenação do Curso deverá registrar a informação no sistema criado para esse fim na página do INEP no dia 21 12/2012. Nesta situação os estudantes passarão a figurar no Relatório de Regularidade junto ao ENADE 2011.
No caso de indeferimento, a Coordenação do Curso deverá comunicar ao aluno, inclusive documentando a ciência do estudante. Nesta situação, o estudante poderá no período de 12 à 31/01/2013 solicitar diretamente ao INEP por meio eletrônico a sua dispensa apresentando a documentação contida no Art 5º e segundo as orientações do Art 6º da Portaria 419/2012-INEP.
Não caberá recurso a decisão do INEP e a relação de estudantes dispensado será disponibilizada na página do INEP em data a ser divulgada.
Quaisquer esclarecimentos estamos à disposição pelo e-mail pesquisador@uern.br e pelo telefone 3315-2104.
Aproveitamos a oportunidade para desejar um Feliz Natal e um Ano Novo de muitas alegrias a toda comunidade acadêmica da UERN.
Profª Sirleyde Dias de Almeida
Pesquisadora Institucional UERN