A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (PROEG/UERN) alerta os estudantes veteranos com relação às datas de matrícula do semestre letivo 2008.2. De acordo com o Calendário Universitário, as matrículas serão realizadas de 20 a 24 de outubro, considerando a condição dos estudantes – alunos nivelados, desnivelados e os aprovados em vagas não-iniciais.
O aluno que não comparecer para efetivar a matrícula nas datas previstas em Edital, conforme sua condição, poderá efetuá-la até o dia 29 de outubro de 2008, porém não terá assegurado o direito à vaga em disciplinas/atividades curriculares previstas. As aulas do segundo semestre letivo iniciam no dia 27 de outubro.
Considera-se aluno nivelado aquele que não apresenta dependência em nenhuma disciplina curricular. Já o aluno desnivelado é aquele que não possui o desenvolvimento pleno do seu fluxo curricular, ou seja, consta em seu currículo dependência em disciplina/atividade curricular de períodos anteriores.
CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS:
20 de outubro – Alunos nivelados no curso por turno de ingresso.
21 de outubro – Alunos desnivelados no curso por turno de ingresso;
Alunos aprovados no Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais Disponíveis/ 2008.2 do curso por turno de ingresso.
22 de outubro – Alunos desnivelados no curso por turno de ingresso;
Alunos desnivelados no curso que desejam solicitar inscrição em disciplinas em turno adverso ao de origem;
Requerimento para movimentação interna conforme Resoluções nº 043/2004 e nº 054/2005 – CONSEPE.
23 de outubro – Alunos de outros cursos do mesmo Campus/Núcleo;
Matrícula dos alunos que tiveram pedido de movimentação interna DEFERIDO conforme inciso II do Art. 2º da Resolução nº 043/2004 – CONSEPE, alterado pela Resolução nº 054/2005 – CONSEPE, acompanhado da pré-matrícula; conforme inciso II do Art. 2º da Resolução nº 043/2004 – CONSEPE, alterado pela Resolução nº 054/2005 – CONSEPE, acompanhado da pré-matrícula;
24 de outubro – Matrícula dos alunos que tiveram o pedido de movimentação interna DEFERIDO, conforme inciso I do Art. 2º da Resolução nº 043/2004, alterado pela Resolução nº 054/2005 – CONSEPE.
Alunos Especiais (conforme Resolução nº 025/2001- CONSEPE).
27 a 29 de outubro – Período de Retificação de Matrícula
A alteração de Matrícula poderá ocorrer nos seguintes casos:
Exclusão de disciplina inscrita, quando for constatado: débito de pré-requisito, coincidência de horário e de disciplina cursada ou aproveitada;
Inclusão de disciplina, quando observada a não-efetivação da inscrição, no ato de matrícula, conforme previsto no fluxo curricular ou quando o aluno desejar antecipar disciplina/atividade curricular, porém ficará sujeito à existência de vaga.
Para movimentação interna, conforme estabelece o Art. 2º em seu inciso I e em seu parágrafo 1º da Resolução nº 043/2004 – CONSEPE, a mesma será concedida, desde que a solicitação esteja respaldada na comprovação de que o vínculo empregatício tenha ocorrido em data posterior à aprovação do requerente no Processo Seletivo para ingresso na Instituição.
Mais Informações:
3315-2162– PROEG