A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UERN) publica a relação de alunos possíveis desligados (por abandono de curso e por decurso de prazo máximo) dos cursos de graduação da UERN, referente ao semestre letivo 2016.1.
O desligamento por Decurso de Prazo Máximo é caracterizado quando o aluno de curso de graduação atinge o limite máximo para a conclusão do curso, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O aluno que estiver nessa condição, poderá solicitar alteração do limite máximo para integralização curricular do curso ao qual está vinculado, que será apreciada pela Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE.
O desligamento por Abandono de Curso é caracterizado pela não efetivação de matrícula curricular ou de trancamento de programa de estudos em um período letivo regular, após benefício já concedido do trancamento compulsório, tal como descrito no Artigo 180 do Regulamento de Curso de Graduação – RCG e pela não comunicação de sua transferência para outra Instituição de Ensino Superior. A apreciação do recurso do aluno possível desligado por abandono de curso será feita mediante processo formalizado junto à Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, em formulário próprio.
Conforme o edital, os alunos cujos nomes constam no edital podem entrar com recurso a serem apreciados pela Câmara de Ensino de Graduação, no período de 04 a 18/10/2016.
Acesse o edital e confira os prazos e normas: