A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE/UERN) recebeu, na última sexta-feira (11), as gerentes dos centros de integração de estágio das unidades de Mossoró – Dilma Mariana, do IEL (Instituto Euvaldo Lodi); e Flavia Fernanda, do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).
O professor Adalberto Veronese, diretor da DAE, e os técnicos Clezia Barreto e Tarcísio Marcelino Júnior, do Setor de Estágio, discutiram com as gerentes do IEL e do CIEE, novas alternativas de divulgação e envolvimento dos estudantes da UERN para o preenchimento de vagas de estágio. Um grande evento de divulgação das oportunidades de estágio não obrigatório está sendo planejado para a segunda quinzena de maio.
O professor Adalberto Veronese ressalta que o estágio não obrigatório é uma oportunidade para que o estudante possa obter a experiência no mercado de trabalho sob a orientação de um professor do departamento e por um profissional da sua área de formação.
Para se habilitar ao estágio não obrigatório, o aluno deve seguir esses passos:
1 – Solicitar junto à DAE a certidão para aptidão em estágio não obrigatório;
2 – De posse da certidão de aptidão para estágio, o estudante poderá identificar vagas para estágio nas entidades intervenientes (IEL, CIEE, entre outros) ou em empresas e instituições conveniadas com a UERN, para participar de processo seletivo. Vale lembrar que o discente não poderá ultrapassar o limite de 30 horas semanais de estágio conforme configura a lei de estágio (Lei 11.788);
3 – As entidades intervenientes (IEL E CIEE, por exemplo) geram o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e plano de atividades;
4 – De posse do TCE e plano de atividades, o estudante deverá procurar o Departamento Acadêmico, onde o chefe do Departamento DESIGNARÁ o professor responsável pela verificação da assinatura do Plano de atividades. Este professor deverá verificar se o plano de atividades atende a proposta do Projeto Político Pedagógico de Curso no que se refere a formação do discente;
5 – O estudante deverá procurar a DAE para verificação dos aspectos gerais dos estágios e aposição de assinatura;
6 – Recolher assinatura da instituição interveniente e/ou concedente.
Observações:
a) O estudante somente poderá ser inserido no campo de estágio após todas as assinaturas;
b) Após a assinatura da DAE, o estudante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para devolver as vias a cada uma das partes com todas as assinaturas;
c) Ao final de cada seis meses de estágio, o estagiário deverá produzir relatório de estágio (conforme modelo disponível na página da DAE) e encaminhá-lo à DAE, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO ESTÁGIO.
Para o aluno fazer o seu cadastro gratuitamente no IEL e no CIEE, basta acessar os seguintes links:
IEL (Sistema Nacional de Estágio): http://www.rn.iel.org.br/index.php/vagas-de-estagio#vagas1
CIEE (item estudantes): http://www.ciee.org.br/portal/index.asp
Mais informações sobre estágios acesse a página da DAE: http://prorhae.uern.br/dae/