A reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) prorrogou, através de Portaria publicada em edição extraordinária do Jornal Oficial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (JOUERN) nesta quarta-feira (15), os efeitos da Portaria nº 346/2020-GP/FUERN, de 15 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da FUERN, orientações acadêmicas e administrativas quanto às medidas de proteção e prevenção para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
Há trinta dias, a UERN suspendeu o atendimento presencial ao público interno e externo, passando a adotar o sistema de teletrabalho na maior parte das atividades, incluindo atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão de forma presencial; atividades de capacitação, treinamento e eventos coletivos, além da participação, a serviço, de servidores da instituição em eventos internacionais, interestaduais ou intermunicipais.
A prorrogação leva em consideração a declaração de pandemia decorrente da contaminação com o novo coronavírus (COVID 19) da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020; a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; os decretos estaduais Nº 29.512, 29.548 e 29.583, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; os termos da Portaria nº 93/2020-GR/UERN, que constituiu Comitê de acompanhamento das ações preventivas e de combate à presença do vírus COVID-19 no âmbito Universidade; o AD REFERENDUM N.º 006/2020 – CONSEPE, suspende o Calendário Universitário referente ao ano letivo de 2020.
A decisão também considera a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos na Fundação Universidade do Estado Rio Grande do Norte e a função social da Universidade do Estado do Rio Grande Norte e a sua importância para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte.
Nesta terça-feira (14) a Reitoria reuniu o Comitê UERN de acompanhamento das ações preventivas e de combate ao Covid 19, que recomendou a prorrogação das medidas.
A Portaria é válida por tempo indeterminado, enquanto o DECRETO Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 estiver em vigor.
Confira as Portarias GP/FUERN em relação ao enfrentamento ao COVID 19.