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Pé-de-Meia Licenciaturas: Confira critérios de manutenção e renovação das bolsas

Os(as) estudantes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) que participam do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas precisam ficar atentos(as) aos critérios de manutenção e renovação das bolsas, conforme prevê a Portaria CAPES nº 220, de 13 de agosto de 2025.

Para a manutenção mensal, o(a) beneficiário(a) deverá manter matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no Programa; e estar matriculado em, no mínimo, dois componentes curriculares no período vigente.

Para a renovação anual, deverão ser observados, em cada período letivo, média aritmética simples das notas dos componentes curriculares cursados igual ou superior a 7,0; e não ter sido reprovado por falta em nenhum componente curricular.

Ressalta-se que o não atendimento de um desses critérios em apenas um período letivo do ciclo anual não implica automaticamente o desligamento do estudante, havendo previsão de renovação mediante comprovação de participação em atividades acadêmicas de enriquecimento formativo, observados os requisitos e prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pela Uern.

Considerando a publicação da Portaria CAPES nº 220/2025, em agosto de 2025, a PROEG realizou, ao final do período letivo 2026.1, a revisão do primeiro ciclo anual dos estudantes ingressantes no Programa em 2025, correspondente aos períodos 2025.2 e 2026.1.

Nos termos da Portaria CAPES nº 220/2025 e da Instrução Normativa PROEG/UERN nº 08/2026, o estudante que não atender, em um dos períodos do ciclo anual, aos critérios de desempenho poderá comprovar, no mesmo ciclo, mínimo de 60 (sessenta) horas de atividades acadêmicas vinculadas à sua formação no curso de licenciatura.

Entre as atividades que poderão ser reconhecidas estão ensino, pesquisa, extensão e atividades artístico-culturais, esportivas, sociais e de gestão institucional, desde que apresentem pertinência pedagógica com a formação do estudante e compatibilidade com o Projeto Pedagógico do Curso.

Confira o Memorando nº 135/2026/UERN – PROEG/UERN – REITORIA e saiba mais sobre os critérios de manutenção e renovação das bolsas.

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