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Programa de Apoio ao Estudante – PAE

 

Criado pela Resolução 39/2014 – CD, de 23 de dezembro de 2014, o PAE objetiva oferecer apoio ao estudante devidamente matriculado em curso de graduação presencial da UERN que se encontre em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, visando a garantia de permanência.

Diante da nova realidade acadêmica na qual, cada vez mais, os discentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica ingressam no ensino superior, é que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PAE desenvolveu o Programa de Apoio ao Estudante – PAE buscando, prioritariamente, à permancência do discente.

O apoio proposto, inicialmente, pelo PAE consiste em um auxílio pecuniário no valor de R$300,00(trezentos) reais para 100(cem) estudantes repassados por meio de depósito em conta corrente. O auxílio deverá, obrigatoriamente, ser utilizado com moradia, alimentação, transporte e reprografia.

Quem pode receber o PAE? Pode receber o PAE o aluno que:
  • Ter ingressado na UERN através do sistema de cotas;
  • Estar regularmente matriculado em um Curso de Graduação da UERN;
  • Não estar em situação de trancamento voluntário ou compulsório;
  • Não possuir vínculo empregatício, público ou privado;
  • Não ser beneficiário de outro auxílio sócioassistencial da UERN; e
  • Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica que justifique a concessão do auxílio.

o beneficiário ainda terá que cumprir os requisitos de:

  • Não estar em situação de trancamento voluntário ou compulsório;
  • Não ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do seu Curso, de acordo com a legislação vigente, salvo situações excepcionais a serem analisadas pela Comissão de Permanência Estudantil;
  • Ter aproveitamento acadêmico, durante o percebimento do auxílio, correspondente a 100% da carga horária prevista para cada semestre, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso ao qual esteja vinculado;
  • Assinar Termo de Responsabilidade confirmando a necessidade de permanência no Programa de Apoio ao Estudante/UERN

O discente para ser beneficiado deverá, previamente, concorrer por meio de edital especifico que será lançado por semestre letivo e divulgado neste site.