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CONSEPE aprova resolução que regula procedimento de heteroidentificação de candidatos cotistas

Nesta quarta-feira, 5, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte UERN (CONSEPE/UERN) aprovou, por unanimidade, a minuta da resolução que regulamenta o procedimento de heteroidentificação dos candidatos pretos, pardos e indígenas.

A aprovação ocorreu na primeira reunião ordinária do conselho de 2020 e se refere ao preenchimento das vagas reservadas para cota social nos Processos Seletivos de Vagas Iniciais (PSVI) da Instituição.

De acordo com a resolução, para concorrer a essas vagas, o candidato deve se autodeclarar na condição de preto, pardo ou indígena, indicando essa informação num campo específico do formulário de inscrição no momento de inscrição do PSVI da UERN.

A partir daí, levando em conta que a heteroidentificação é complementar à autodeclaração, há previsão de dois procedimentos: os candidatos autodeclarados pretos e pardos serão avaliados a partir do critério fenotípico; e os índios devem apresentar declaração subscrita por três lideranças indígenas.

Ivonete Soares é professora da Faculdade de Serviço Social da UERN (FASSO), do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Direitos Sociais e membro voluntário do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UERN (NEAB/UERN).

De acordo com a professora, haverá comissão – ou comissões, a depender da demanda – formada por cinco membros cada. Esses membros serão responsáveis por avaliar o fenótipo do candidato, ou seja, a grosso modo, as suas características físicas externas.

“O procedimento de heteroidentificação será filmado e o candidato vai responder a um questionário. Então, a comissão avalia essas informações de acordo com as características fenotípicas”, complementou Soares.

Dessa aferição, todos os cinco membros têm que necessariamente emitir parecer unânime. Isso quer dizer que, em caso de haver pelo menos uma discordância na comissão, prevalecerá a autodeclaração do candidato.

Perdem o direito à vaga os candidatos que se recusarem a participar do procedimento e aqueles cujas autodeclarações não sejam confirmadas pela comissão.

“A função das comissões de heteroidentificação é justamente coibir as fraudes, porque vai averiguar pelo fenótipo aquelas pessoas que se declararam pretas ou pardas que compõem o grupo humano negro a partir daquelas características físicas que se aproxima ao máximo da condição do negro”, salientou a professora Ivonete Soares.

Para o acesso dos indígenas na condição de cotistas, será solicitado um documento de três referências de lideranças indígenas para complementar a autodeclaração. Então, esses candidatos não passarão para o processo de entrevistas nas comissões de heteroidentificação, porque eles serão legitimados pelo documento dessas lideranças.

A comissão responsável pela elaboração da minuta da resolução, aprovada pelo CONSEPE, foi nomeada pela Portaria nº. 0156/2019 – GR/UERN, datada de 16 de maio de 2019, e esteve inicialmente sob a presidência da professora Francisca Maria de Souza Ramos Lopes. Em seguida, passou para a presidência do professor Wendson Dantas de Araújo Medeiros, atual pró-reitor de Ensino de Graduação.

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